Entra em pauta no plenário do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 10 de novembro, o julgamento da Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF. – leia-se bancos. O relator do processo é o Ministro Carlos Velloso.
A pretensão dos bancos, em seu pedido, é impedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na sua relação com clientes e usuários, com a alegação de que não existe nenhuma relação de consumo estabelecida. O pedido também é extensivo às seguradoras.
Ora, em sua recente reengenharia, os bancos passaram a “vender” os mais diversificados produtos e serviços bancários, inclusive adotando essa marca em suas propagandas oficiais. Suas agências nem mesmo são mais denominadas assim. Passaram a ser chamadas de “lojas”.
Se o CDC é aplicado a todos os demais setores da economia, que também vendem produtos e serviços, por que os bancos querem ser tratados diferentemente? É óbvio que há muito se distanciaram de sua função precípua, que é de realizar a intermediação financeira, sendo indutores de desenvolvimento, com a oferta de crédito produtivo. Mas daí julgarem que estão acima das leis é demais.
Com essa medida fica evidenciado que o setor mais poderoso e que mais lucra na sociedade brasileira não quer se submeter a nenhum tipo de controle, muito menos ao social.
Mesmo cobrando enormes quantias, cada vez maiores, pela venda de seus serviços e produtos na forma das famigeradas tarifas.. Essa cobrança é tão relevante que, na maioria dos bancos, a arrecadação já cobre todas as despesas com folha de pagamento e ainda sobra grande quantia.
Problemas nessa relação sempre existiram e é justamente o CDC que serve de base legal para que clientes e usuários tenham seus prejuízos ressarcidos.
Apesar de toda propalada divulgação de sua “responsabilidade social” os bancos devem muito a toda sociedade brasileira. Não é eximindo-se de suas obrigações, pelo menos diante da Justiça, que os bancos irão melhorar sua imagem junto à sociedade.
Todos os sindicatos devem dar ampla divulgação da intenção dos banqueiros e da pauta de julgamento. Entidades também devem encaminhar e-mails ao STF no endereço webmaster@stf.gov.br, indicando a improcedência do pedido dos banqueiros, por se tratar de um verdadeiro atentado contra a cidadania.
Fonte: CNB/CUT
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Por Mhais• 4 de novembro de 2005• 09:58• Sem categoria
Pelo respeito ao Código de Defesa do Consumidor
Entra em pauta no plenário do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 10 de novembro, o julgamento da Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF. – leia-se bancos. O relator do processo é o Ministro Carlos Velloso.
A pretensão dos bancos, em seu pedido, é impedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na sua relação com clientes e usuários, com a alegação de que não existe nenhuma relação de consumo estabelecida. O pedido também é extensivo às seguradoras.
Ora, em sua recente reengenharia, os bancos passaram a “vender” os mais diversificados produtos e serviços bancários, inclusive adotando essa marca em suas propagandas oficiais. Suas agências nem mesmo são mais denominadas assim. Passaram a ser chamadas de “lojas”.
Se o CDC é aplicado a todos os demais setores da economia, que também vendem produtos e serviços, por que os bancos querem ser tratados diferentemente? É óbvio que há muito se distanciaram de sua função precípua, que é de realizar a intermediação financeira, sendo indutores de desenvolvimento, com a oferta de crédito produtivo. Mas daí julgarem que estão acima das leis é demais.
Com essa medida fica evidenciado que o setor mais poderoso e que mais lucra na sociedade brasileira não quer se submeter a nenhum tipo de controle, muito menos ao social.
Mesmo cobrando enormes quantias, cada vez maiores, pela venda de seus serviços e produtos na forma das famigeradas tarifas.. Essa cobrança é tão relevante que, na maioria dos bancos, a arrecadação já cobre todas as despesas com folha de pagamento e ainda sobra grande quantia.
Problemas nessa relação sempre existiram e é justamente o CDC que serve de base legal para que clientes e usuários tenham seus prejuízos ressarcidos.
Apesar de toda propalada divulgação de sua “responsabilidade social” os bancos devem muito a toda sociedade brasileira. Não é eximindo-se de suas obrigações, pelo menos diante da Justiça, que os bancos irão melhorar sua imagem junto à sociedade.
Todos os sindicatos devem dar ampla divulgação da intenção dos banqueiros e da pauta de julgamento. Entidades também devem encaminhar e-mails ao STF no endereço webmaster@stf.gov.br, indicando a improcedência do pedido dos banqueiros, por se tratar de um verdadeiro atentado contra a cidadania.
Fonte: CNB/CUT
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