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PL 4330: Votação é adiada para 03 de setembro

Por decisão dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi adiada para o próximo dia 3 a votação do projeto de Lei que regulamenta os serviços terceirizados no país. O projeto é examinado por uma comissão quatripartite, formada por representantes do governo federal, do Legislativo, dos trabalhadores e dos empresários.

Na sessão desta terça-feira,13 de agosto, o primeiro-vice-presidente da Câmara, deputado federal André Vargas (PT-PR) conversou sobre o tema com sindicalistas do Paraná. Entre eles estavam Beto Von Der Osten (Contraf), Otavio Dias (Pres. Sindicato dos Bancários de Curitiba), Geraldo Ramthun (Fetraconspar), Regina Cruz (pres. CUT Paraná).

De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba, Otavio Dias, a aprovação do projeto não atende às expectativas dos trabalhadores do país. “Entendemos que o projeto irá legalizar a terceirização no país, precarizando os trabalhos e os trabalhadores, é uma questão de representatividade””, argumenta. Para ele, é preciso ampliar o debate, “precisamos de mais tempo para o debate, e que o Congresso nacional atenda também as reivindicações das entidades trabalhistas e sindicatos”.

 

Mais cedo, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, esteve no gabinete de André Vargas quando se mostrou preocupado com a aprovação integral da proposta. “Enxergamos um futuro muito preocupante para o Brasil como nação em ser aprovado esse projeto”, disse.

 

“”Achamos que o Projeto de Lei tem muitos problemas e deveria ser aberto o debate público com a sociedade, tendo em vista que os atores principais, governo e empresários estão com uma posição muito radical em favor da tese que sustentam o interesse econômico””, esclareceu.

 

Regulamentação do trabalho terceirizado – Segundo o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, há quatro pontos principais de divergência entre patrões e empregados.

 

O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividades-meio. O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. Também não há acordo sobre a garantia dos direitos trabalhistas e a terceirização no serviço público.

 

Assessoria do deputado federal André Vargas – Matéria colhida nosítio: www.bancariosdecuritiba.org.br/noticias_detalhe.asp?id=17209&id_cat=1

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