A pauta prevista para o Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima semana inclui, na quarta-feira (10), a continuação do julgamento da ADI 4067, que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.
Entre os destaques da pauta, está também a decisão do TRF-3, que reconheceu que as verbas pecuniárias pagas ao empregado de forma habitual e antecipada – como é o caso do vale-transporte em dinheiro -, constituem ganho habitual a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária. O tema é questionado no RE 478410, relatado pelo ministro Eros Grau.
Aerus
Outro processo em destaque na pauta da quarta é um recurso contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 127. O ministro suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. O TRF-1 havia condenado o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade.
No início do julgamento o ministro Gilmar Mendes votou pelo parcial provimento do agravo regimental, para que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na Ação Civil Pública em trâmite na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Acompanharam o presidente os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Clodovil
Já o Mandado de Segurança (MS) 27938 é contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu requerimento do Partido da República para preenchimento da vaga decorrente do falecimento do deputado federal Clodovil Hernandez. O MS discute se a vaga decorrente da morte do deputado deve ser preenchida pelo partido a que ele estava filiado por último ou ao partido ou coligação pelo qual fora eleito. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
Transporte
Ainda estão previstas as continuidades dos julgamentos da ADI 2669, relatada pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), que questiona dispositivos da Lei Complementar 87/96, sobre cobrança de ICMS sobre serviços de transporte, e da ADI 3096, que trata da restrição à gratuidade do transporte coletivo para idosos “nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, previsto no Estatuto do Idoso.
Quinta-feira
Na quinta-feira, volta à pauta do Plenário a Ação Penal 433, contra os deputados federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR), acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998, que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR). O Plenário decidiu aguardar a presença do ministro Eros Grau, ausente à sessão em que foi registrado empate de cinco votos favoráveis à absolvição e cinco pela condenação dos parlamentares.
A Corte deverá analisar, ainda, o Habeas Corpus (HC) 97256, que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, pela impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
MB/LF
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.stf.jus.br.
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Eros Grau: é constitucional destinar contribuição às centrais
O ministro não vê como negar às centrais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Faltam votar 4 ministros
A votação da Adin do DEM agora está empatada. São três votos favoráveis à Adin, portanto contra as centrais, e três votos contrários à ação. No final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (3), o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais.
Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora.
Para o ministro, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação.
Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da “contribuição sindical” não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580.
“Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais”, concluiu o ministro.
Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.
Quem falta votar
Para concluir o processo, faltam votar ainda os ministros Gilmar Mendes (presidente), Ellen Gracie, Carlos Britto e Celso de Mello. O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.
Com exceção de Carlos Britto, os outros três ministros, por sua postura conservadora tendem a votar a favor da Adin. Assim, convém fazer incursões para evitar o pior. Caso prevaleça essa tendência, o repasse dos recursos da contribuição sindical às centrais está com os dias contados.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.diap.org.br.