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Prazo para adoção do novo ponto eletrônico é adiado para março de 2011

Brasília – O prazo para as empresas começarem a adaptação ao novo ponto eletrônico, que se iniciaria no próximo dia 26, passou para 1º de março de 2011. A portaria do Ministério do Trabalho com o adiamento será publicada amanhã (19), no Diário Oficial da União. A diferença é que o novo equipamento terá que imprimir um comprovante na entrada e na saída do trabalhador.

De acordo com o ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à nova regulamentação. A escassez, informou a pasta, poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.

O levantamento mostrou que seria possível produzir apenas 550 mil relógios eletrônicos, nos próximos três meses, quando o novo sistema passaria a ser obrigatório. No entanto, os números da Relação Anual de Índices Sociais (Rais) mostram que pelo menos 700 mil empresas terão de adquirir o equipamento.

O objetivo do Ministério do Trabalho, com o novo ponto eletrônico, é permitir ao empregado maior controle sobre as horas trabalhadas e as horas extras. A adoção, no entanto, só será obrigatória para as empresas que já usam o ponto eletrônico. As demais empresas – que usam outras formas de controle, como folha de ponto e cartão de frequência – não terão de se adaptar.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico

Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE

Brasília, 18/08/2010 – Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi

A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

“Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou Lupi.

REP – A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 – acs@mte.gov.br

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Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, reafirma Lupi

Publicada há um ano, Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, não interfere na CLT, que determina opção por registro manual ou mecânico. Centrais sindicais reforçam apoio à medida

Brasília, 17/08/2010 – O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou nesta terça-feira (17) que o início da vigoração da Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, se dará em 26 de agosto. Nos primeiros 90 dias haverá visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por Auditores Fiscais do Trabalho, sem aplicação de multas e autuações. O Ministro voltou a explicar que a portaria apenas disciplina o Ponto Eletrônico e que isso permitirá que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho.

“Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adequar; e se não quiserem se adequar, também poderão optar por usar ponto manual ou mecânico”, disse Lupi.

Segundo o ministro, a intenção da Portaria é dar ao trabalhador o poder de conferir seu horário de trabalho. “O empregado passará a ter o controle do seu ponto, como o empregador já tem. Quando apenas um lado tem a informação, quando apenas um lado controla, não funciona”, ponderou o ministro.

Apoio – As centrais sindicais se mostraram unanimemente favoráveis a implantação da Portaria 1.510, durante encontro do ministro Carlos Lupi com representantes da Força Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST, UGT e CGTB.

Os sindicalistas solicitaram, contudo, que acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas, referentes a jornada de trabalho, tenha validade perante a portaria. “Eles vão me apresentar formalmente um pedido para incluir os acordos coletivos na portaria, mas não tenho como afirmar se será possível, porque a equipe técnica do Ministério do Trabalho tem que fazer um estudo sobre o assunto”, afirmou Lupi.

REP – Atualmente, há no mercado 19 empresas produzindo 81 modelos de Registros Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pelo ministério. Das 19 fabricantes, 14 responderam ao MTE sobre suas capacidades de produção; que, chega à marca de 184.500 equipamentos fabricados por mês. Com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas declarantes, cerca de 300 mil (5%) são potenciais utilizadoras de registro eletrônico de ponto. As demais 6,7 milhões de empresas utilizam ponto manual ou mecânico ou têm menos de 10 empregados, o que as desobriga da marcação de ponto.

Assessoria de Imprensa do MTE
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