Correio Braziliense – Mariana Flores
Os trabalhadores com direito a receber os expurgos (correções monetárias não pagas) dos planos Verão e Collor I têm somente 13 dias para assinar o acordo com o governo e receber a dívida em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Após 30 de dezembro, o único caminho será o da Justiça. O acordo garante a correção de 16,65% no caso do Plano Verão, e de 44,8% referentes ao Plano Collor I. Quem tiver esse direito nos dois casos terá o saldo atualizado em 68,89% (leia quadro ao lado).
Até ontem, 31,8 milhões de pessoas haviam aderido. O pagamento desses expurgos custará R$ 18,2 bilhões aos cofres do governo. No total, 38 milhões de pessoas têm direito à correção. A Caixa Econômica Federal (CEF) espera que cerca de um milhão de trabalhadores façam a adesão até o fim do mês. O restante se refere a pessoas que questionam na Justiça o pagamento dos recursos e outras que tinham volumes inferiores a R$ 100 a receber. Neste caso, as pessoas podem ir diretamente às agências sacar, sem precisar aderir ao termo.
O acordo prevê o pagamento do saldo devedor com formas diferentes, dependendo do valor a ser recebido. Quem tem até R$ 1.000, recebe o pagamento integral, sem deságio. As pessoas que têm entre R$ 1.000,01 e R$ 2.000, receberão o valor em duas parcelas semestrais, também sem deságio. Nestes dois casos, os especialistas recomendam que o trabalhador assine o termo de adesão, porque o tempo para pagamento é curto.
Trabalhador
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, lembra que os valores se referem a cada uma das contas que o trabalhador possuir. Por exemplo, uma pessoa pode ter um saldo a receber de R$ 6.000, mas em três contas diferentes, com valores de R$ 2.000 cada. Nessa hipótese é vantajoso aderir ao acordo. Caso as contas sejam formadas por duas de R$ 1.000 e uma outra de R$ 4.000, não valerá a pena assinar o acordo na de R$ 4.000. ‘‘Para receber valores acima de R$ 2 mil a pessoa não deve assinar o acordo, é melhor entrar com uma ação na Justiça’’, afirma Avelino.
A explicação para a recomendação é que os trabalhadores receberão os valores acima de R$ 2 mil em parcelas numerosas e com deságio que varia de 8% a 15%. Os expurgos que estiverem entre 2.000,01 e R$ 5.000 serão pagos em cinco parcelas semestrais. Para os valores acima de R$ 5.000,01 a espera é ainda mais longa. Eles levarão 3,5 anos para serem depositadas.
Recursos que forem superiores a R$ 2.000 e inferiores a R$ 14,4 mil, merecem maior cuidado na decisão, segundo especialistas. Caso a cidade em que a pessoa resida tenha um Juizado Especial Federal, a melhor opção é questionar na Justiça a questão, pois o julgamento não durará mais que um ano e o valor será pago integralmente. ‘‘O acordo da Caixa é muito bom, mas cada pessoa deve avaliar seu caso junto com seu advogado antes de tomar uma decisão. Há situações em que é melhor continuar com o processo na Justiça’’, orienta o advogado trabalhista Luiz Inácio Barbosa Carvalho, sócio da Consultoria Sussekind, que atualmente defende mais de 800 ações referentes às correções.
Em novembro, a CEF anunciou que não irá mais recorrer das sentenças favoráveis aos trabalhadores.
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