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Previdência autoriza SINTRAF a emitir a declaração para aposentadoria dos agricultores

A agricultura familiar está comemorando uma grande conquista. O Ministério da Previdência Social autorizou, através de uma Portaria, os Sindicatos que representam a Agricultura Familiar a emitir a Declaração de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria.

Atualmente essa declaração somente é emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e essa conquista conclui um processo de luta histórico da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf-Sul).

A Portaria 291, assinada no dia 26 de julho, altera a Portaria 170 e com isso retira a obrigatoriedade do Registro Sindical e oficializa o reconhecimento dos Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – SINTRAF. Em princípio, mesmo nos municípios onde existe STR e SINTRAF, os dois poderão emitir a Declaração, cabendo esse direito de escolha à pessoa que estiver requerendo o benefício.

Para que os Sintrafs possam emitir a declaração é preciso agora que o INSS publique nova Instrução Normativa, atualizando os procedimentos a partir das novas definições da Portaria Ministerial. “O reconhecimento do Ministério da Previdência Social dos Sindicatos que representam os agricultores familiares é uma vitória importante e o resultado de uma luta histórica nossa. Com essa portaria, o Governo Federal concede aos agricultores familiares o direito de escolher qual o Sindicato que quer acessar para emissão da declaração”, destaca o coordenador geral da Fetraf-Sul, Altemir Tortelli.

Por Luciane Bosenbecker – Imprensa Fetrafsul.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetrafsul.org.br.

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