O trabalho nos tempos atuais desenvolve-se no ambiente hostil do rebaixamento salarial, supressão de direitos, flexibilização das relações empregatícias e demissões em massa. Esse processo não é puramente econômico, pois resulta de opções políticas, que buscam assegurar altos lucros aos rentistas e grandes conglomerados, repassando para os trabalhadores os custos dos ajustes, nesta nova fase da economia mundial.
As vulnerabilidades que afligem os trabalhadores por todo o mundo prestam-se à recomposição das margens de lucro do capital empresarial e ao aumento da produtividade dos países que buscam integrar-se de modo subordinado à ordem mundial do neoliberalismo. E, como não poderia ser diferente, o Estado vem assumindo novos papéis dentro desse reposicionamento político. Não é por acaso que surgem reiterados questionamentos sobre os seus gastos voltados à prestação de serviços públicos e à garantia de direitos sociais.
Esse cenário, altamente prejudicial aos trabalhadores, foi dinamizado por ao menos três processos: i) desde os anos 80, o crescimento global se mostra desigual e em níveis inferiores ao necessário para manter a taxa de ocupação da mão-de-obra. É puxado prioritariamente por aumentos de produtividade, gerando altos níveis de desemprego; ii) foram incorporados ao processo produtivo amplos segmentos do leste europeu e principalmente da Ásia continental, para onde se deslocou parcela do parque produtivo e das plataformas de prestação de serviços; iii) desestruturação dos aparatos ideológicos da sociedade que exigiam e mantinham o modelo de proteção estatal para o bem-estar social e de valorização do trabalho.
Outro elemento importante é a financeirização da economia. A multiplicação da riqueza e a reprodução do próprio capital dependem cada vez mais do processo financeiro, especialmente dos ganhos provenientes dos títulos públicos. Daí que outro elemento do receituário neoliberal tem sido a reserva de recursos públicos para garantir as despesas financeiras do Estado. Em países como o Brasil, com um dos maiores juros do mundo, essa é uma demanda crescente. É praticada uma sangria ilimitada em favor dos credores financeiros, promovendo-se cortes nos demais gastos públicos a fim de se elevar a quantidade de recursos disponíveis para atender às enormes despesas com os encargos da dívida pública. Não é por acaso que, quotidianamente, os brasileiros são submetidos ao bombardeio de opiniões e posicionamentos, com vistas a convencê-los da necessidade de nova reforma da previdência social. Embora o governo não tenha se comprometido com tal reforma, procura-se implantar no senso comum a idéia de que não há alternativa.
Essa lógica de produção e apropriação da riqueza tornou-se generalizada a partir dos anos 90. Com uma profunda reestruturação produtiva que subtraiu direitos e salários no mundo do trabalho, com privatizações e remodelamento do Estado, e com uma verdadeira avalanche de estudos, pareceres, opiniões, esse movimento procurou demonstrar a inexistência de alternativas. No entanto, apresentados os resultados, pouco ou muito pouco das promessas de desenvolvimento social e econômico foram cumpridas.
Ao sabor dos interesses do mercado, cresceu o desemprego e a desigualdade, nações ficaram muito mais vulneráveis e os países perderam autonomia e muitos dos instrumentos com os quais poderiam exercer a sua soberania e alavancar seu próprio futuro.
Ao contrário do fim da história, amplos setores voltam ao debate. Mesmo os ideólogos do Consenso de Washington(1) reconhecem as deficiências de um modelo baseado num mercado cada vez mais desigual – a globalização em curso não é assim tão benéfica como se alardeia. Até mesmo organismos internacionais, que estiveram a serviço dessa construção, são obrigados a reconhecer os percalços e postular por uma globalização mais justa, com valorização do trabalho.
No início de 2004, foi publicado o relatório da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização da OIT – Organização Internacional do Trabalho(2). Ressalta-se, no texto, o quão distante está a apropriação dos aspectos positivos da globalização pelos diversos povos e países; o quanto a geração da riqueza beneficia a poucos; como a globalização não tem sido capaz de assegurar para a grande maioria de homens e mulheres a satisfação de suas simples e legítimas aspirações a trabalho decente e futuro melhor para seus filhos(3).
Especialmente no Brasil, quando entramos no segundo mandato do Presidente Lula, esse debate ganha corpo: manter as premissas praticadas nos primeiros quatro anos de governo ou ampliar a participação do Estado na busca do crescimento econômico; ampliar o ajuste fiscal, buscando o chamado déficit zero, ou garantir os gastos públicos não apenas nos programas sociais como nos investimentos de infra-estrutura; flexibilizar as relações nivelando por baixo os direitos dos trabalhadores ou combater a informalidade do trabalho; reformar a previdência social suprimindo direitos ou ampliar o emprego e garantir a inclusão previdenciária e a sustentabilidade do sistema. Há muitas questões à espera de definições.
Aqui, como ao redor do mundo, a previdência social vem sendo penalizada pela combinação de dois elementos. Como importante programa orçamentário, tornou-se objeto preferencial das múltiplas propostas de reestruturação do Estado e das medidas de ajuste fiscal. Como elemento vinculado ao mundo do trabalho, sofre as conseqüências da precarização das relações trabalhistas, que faz explodir o desemprego e a informalidade, com grandes repercussões na cobertura e no financiamento do sistema previdenciário.
Nos últimos doze anos, a previdência social esteve sujeita a várias reformas. Todas elas trataram a previdência exclusivamente como fonte de gastos, e as mudanças visaram a distanciar cada vez mais o trabalhador dos seus direitos previdenciários. Poucas medidas foram adotadas para facilitar a filiação ao sistema dos milhões de trabalhadores hoje excluídos da cobertura previdenciária.
Com o presente trabalho, a ANFIP pretende contribuir com esse debate, que no fundo é mais político do que econômico. Para isso, é preciso se contrapor à campanha que propaga a inviabilidade de alternativas. É preciso afastar as soluções baseadas em novo corte dos gastos sociais, nova reforma da previdência, e corte de direitos dos trabalhadores. A sociedade em geral e os trabalhadores, em particular, demandam argumentos em defesa de um processo de desenvolvimento econômico e social, com valorização do trabalho, recuperação dos salários e combate ao desemprego e à precarização do trabalho. Para a ANFIP, esses instrumentos são importantes, inclusive para expandir a cobertura previdenciária e recompor o financiamento da previdência social.
Nos dois capítulos iniciais é estudada a situação do mercado de trabalho, primeiro para analisá-lo sob a ótica da remuneração e, segundo, para avaliar a precarização do trabalho. A análise desses fatores permite acompanhar a queda da remuneração paga aos empregados e aos demais trabalhadores frente à produção e à renda nacional. Nos últimos três anos, interrompeu-se a queda dos salários e ampliou-se a margem de emprego. Mas, apesar dos resultados obtidos, os baixos salários, a precarização e o desemprego gerados na década passada permanecem, ainda hoje, em níveis elevados, e situam-se entre os principais instrumentos de ajuste do processo produtivo brasileiro.
São apresentados dados que informam como se processou a queda das receitas previdenciárias. Fica fácil compreender por que, com a diminuição dos salários e a informalidade do mercado de trabalho, a partir de metade da década passada, as contribuições sobre a folha de salários mostraram-se insuficientes para cobrir o conjunto das despesas com benefícios previdenciários.
Diante das mudanças no mundo do trabalho e das perdas sofridas pelos trabalhadores, a necessidade de reformas para a previdência social é sempre apresentada como natural e inevitável. Contudo, uma análise mais profunda permite identificar as várias opções políticas que determinam esse processo e os interesses que camuflam.
O terceiro capítulo apresenta o papel desempenhado pelo salário mínimo na estruturação do mercado de trabalho. Depois de anos de rebaixamento salarial, hoje a maior parte das contratações tem o salário mínimo como referência. Segundo dados do MTE, duas em cada três contratações em 2005 se deram com remuneração inferior a dois salários mínimos. Assim, elevar o salário mínimo é influir no salário de contratação, uma medida fundamental para assegurar melhores condições para o progresso do conjunto dos trabalhadores.
Decorre daí a importância de uma política de recuperação para o salário mínimo. Mas, como se contrapor ao discurso de que a concessão de aumentos reais para o salário mínimo representa problemas para a previdência, estados e municípios? Primeiro, é preciso ressaltar que esse discurso oculta a vontade, e a prática reiterada, de subtrair ao trabalhador as garantias de uma retribuição digna para a sua capacidade de trabalho. Segundo, é preciso analisar as contas da Seguridade Social; o papel multiplicador do aumento da renda e do consumo da imensa maioria da população brasileira sobre a produção, com repercussões econômicas e, naturalmente, sobre o aumento da arrecadação, que ocorre nas receitas das contribuições incidentes sobre folha de salários, mas, principalmente, sobre as contribuições sociais incidentes sobre a movimentação financeira, o lucro e o faturamento das empresas. Por que parcela desses aumentos de arrecadação não está vinculada diretamente à previdência social?
O quarto capítulo mostra o impacto dos benefícios previdenciários, assistenciais e de transferência de renda sobre a pobreza e a indigência. As políticas sociais são instrumentos eficientes para a proteção social das famílias de baixa renda, sendo decisiva, para tanto, uma política de valorização do salário mínimo. No entanto, para que se tenha maior efetividade do mercado de trabalho, gerando renda e emprego, faz-se necessário reestabelecer uma trajetória de crescimento sustentado da economia brasileira.
Por fim, esse trabalho procura discorrer sobre os grandes interesses existentes por detrás das inúmeras e continuadas manifestações sobre o suposto déficit na previdência social. A insistência em cortar direitos dos trabalhadores, responsabilizando essas conquistas pelas precariedades e inconsistências do modelo econômico escolhido para o país, e a vontade de ampliar as possibilidades de negócios para a previdência privada, convergem nas propostas de reforma, onde novamente a conta do ajuste será imposta aos segmentos sociais que menos usufruem as benesses desse modelo.
Defender a previdência social é muito mais do que garantir a renda do trabalhador diante da incapacidade laborativa. O sistema brasileiro por repartição, com solidariedade entre gerações e entre os diversos segmentos de segurados, garantidor do benefício enquanto um direito previdenciário, representa contraponto importante ao individualismo preconizado pela pura lógica de apropriação de renda.
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(1) Conjunto de medidas compostas de dez regras básicas, formuladas em 1989 por economistas do FMI, Banco Mundial e Departamento do Tesouro dos EUA, baseado em um trabalho do economista John Williamson, do International Institute for Economy. Tornou-se a política oficial do FMI, “receituário para promover o ajustamento macroeconômico” dos países em desenvolvimento. As dez regras básicas: Disciplina fiscal, Redução dos gastos públicos, Reforma tributária, Juros de mercado, Câmbio de mercado, Abertura comercial, Investimento estrangeiro direto com eliminação de restrições, Privatização das Estatais, Desregulamentação (afrouxamento) das leis econômicas e trabalhistas e Direito à propriedade.
(2) A íntegra desse documento pode ser encontrada em: http://www.oit.org/public/spanish/wcsdg/docs/report.pdf
(3) OIT – Comisión Mundial sobre la Dimensión Social de la Globalización – Por una Globalización Justa: crear oportunidades para todos – La Globalización y sus efectos; 2004 – (tradução livre).
ESTA É A INTRODUÇÃO DO LIVRO “Previdência Social e Salário Minimo” PUBLICADO EM MARÇO DE 2007 PELA ANFIP-Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil E PELA
Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social.
PARTE COLHIDA NO SÍTIO www.anfip.org.br.