(Documento aprovado no III Encontro de Dirigentes Eleitos de Fundos de Pensão, realizado pela ANAPAR em Curitiba, no dia 27 de novembro de 2006)
Nas últimas semanas, setores do empresariado, lideranças políticas e sindicais, setores da mídia, economistas e auto-intitulados especialistas em previdência vêm pregando que o desequilíbrio fiscal brasileiro é causado pela previdência pública. E defendem nova reforma do sistema, de maneira a retirar da Constituição direitos garantidos aos cidadãos, reduzir a cobertura previdenciária e reduzir as despesas com pagamento de benefícios.
Defendem o ajuste pelo lado das despesas. Desconsideram qualquer hipótese de melhoria nos mecanismos de arrecadação, combate à sonegação e incremento das receitas. Querem diminuir, no orçamento público, os gastos com a seguridade social e as garantias de atendimento aos cidadãos.
Esta não é a reforma de interesse dos trabalhadores. Há outros mecanismos de aperfeiçoamento do sistema que devem ser debatidos. É imprescindível fazer o contraponto público aos defensores desta reforma e estabelecer formas democráticas de disputa, para evitar novos prejuízos aos trabalhadores.
Ministros do atual governo e o próprio Presidente da República manifestaram discordância da reforma proposta. Isto mostra que a equação da previdência está em aberto e que os trabalhadores precisam exercer seu legítimo direito de organização e luta para implantar as mudanças que lhes interessam.
Garantias constitucionais e fontes de receita – A seguridade social – saúde, previdência e assistência social – tem garantia constitucional. A previdência cobre benefícios entre um salário mínimo e o teto que, definido em 1998, deve ser reajustado anualmente. As fontes de receita são garantidas em lei e aprovadas pelo Congresso Nacional. As contribuições sobre a folha de salários, somadas aos tributos criados para esta finalidade – COFINS, CPMF e CSLL – são suficientes para a cobertura dos atuais benefícios e dos serviços prestados pelo sistema de seguridade social. Em 2005, os gastos do Governo Federal com a seguridade social foram de R$ 221 bilhões, para uma receita de R$ 278 bilhões, se somarmos todos os tributos com esta destinação específica.
De fato, se compararmos somente a arrecadação sobre a folha de salários com os gastos da Previdência Pública, houve déficit de R$ 38 bilhões em 2005. Mas este comparativo induz ao erro, pois despreza grande parte das fontes de receita.
Redução da cobertura e idade mínima – A reforma pretendida quer eliminar o piso de um e impor o teto de três salários mínimos para os benefícios previdenciários de repartição simples, garantidos pelo Estado. Acima deste teto, o trabalhador teria de contribuir para um sistema capitalizado de previdência complementar, que teria administração privada. Além de reduzir a garantia aos cidadãos, ainda se abriria um apetitoso mercado aos bancos que hoje vêem seus planos de previdência complementar abertos atingirem tetos de crescimento.
Esta proposta é apresentada como forma de reduzir o déficit fiscal da previdência. Engano. A situação fiscal seria agravada, pois os contribuintes de salários mais altos são parte importante da arrecadação previdenciária. Os defensores desta tese caem no descrédito, pois o resultado final da mudança teria efeito contrário ao que defendem e agravaria a situação fiscal. Ao que parece, estes senhores vestem o figurino criado pelos bancos à procura de novos mercados.
Somos contra a eliminação do patamar de benefícios de um salário mínimo. Isto acarretaria perda de renda da população mais pobre. O Brasil precisa melhorar sua distribuição de renda, não torná-la mais injusta do que já é.
Outra alteração defendida é desvincular os reajustes do piso de benefícios dos reajustes do salário mínimo. Isto levaria à depreciação dos benefícios menores e agravaria a situação social brasileira. A população brasileira precisa, ao contrário, é de aumentos reais no salário mínimo e nos benefícios previdenciários, de maneira a melhorar a distribuição de renda e incentivar o crescimento econômico. O Estado não pode abrir mão desta tarefa.
Quanto à idade mínima, defendem o estabelecimento gradual de 65 anos para os homens e pelo menos 60 para as mulheres. Com a redução permanente desta diferença entre os sexos, até se igualar pela idade mínima mais alta. Os segurados receberiam benefícios por menos tempo, com significativa redução das despesas previdenciárias. É uma proposta que não leva em conta a realidade do mercado de trabalho, que não tem colocação para trabalhadores velhos.
Impostos e orçamento público – Este conjunto de propostas tem objetivo claro de privatizar parte importante da Previdência Pública, de maneira a criar espaço para a redução de impostos sempre defendida pelos empresários. Aproveitam o momento em que a capacidade de investimento do Governo Federal está reduzida, por conta principalmente do alto endividamento público, para propor corte de despesas com a eliminação de conquistas sociais.
Trata-se de uma disputa pelo orçamento público. Nesta disputa, trabalhadores e segurados da previdência social devem defender a assistência a que têm direito e para a qual contribuíram.
Defendemos a redução de despesas pelo corte das taxas básicas de juros, que continuam as mais altas do mundo. Cada 1% de corte significa R$ 10 bilhões a menos de gastos anuais na rolagem da dívida pública. Para isto, é necessário que os investidores e a elite brasileira reduzam seus ganhos nas aplicações financeiras. E que passem a investir mais na atividade produtiva em substituição ao ganho fácil de financiar o Governo e abocanhar parte significativa do orçamento público.
Também defendemos cortes de impostos, mas sem comprometer os gastos com seguridade social, que é a única forma de assistência disponível para a grande maioria da população brasileira.
Crescimento econômico e formalização – Nas últimas décadas cresceu a informalidade no mercado de trabalho, causando a redução do número de contribuintes para a previdência. O mercado formal de trabalho passou de 55,6% da população economicamente ativa em 1980 para 40,6% em 2004. Esta curva precisa ser revertida, e isto começou a acontecer a partir de 2004, por conta de dois motivos centrais: a volta do crescimento econômico – mesmo a níveis mais baixos que os necessários – e uma ação fiscalizatória mais efetiva do Estado.
Um crescimento econômico mais robusto pode incorporar no mercado formal de trabalho milhões de contribuintes para a previdência. Adicionalmente, mecanismos de incentivo à formalização de micro e pequenas empresas pode aumentar a receita fiscal e a cobertura previdenciária.
É preciso ainda melhorar a gestão previdenciária. Dados recentes mostram que o censo previdenciário em andamento levou ao corte de até 2% dos benefícios por irregularidades. Isto contribui para melhorar as contas públicas.
Demografia e idade mínima – É inegável que a expectativa de vida dos brasileiros vem aumentando gradativamente, e ninguém sabe precisar qual o teto para este aumento. Esta tendência pode levar à necessidade de se estabelecer limites de idade para aposentadoria ou para retardar o seu requerimento. Isto já foi feito com a criação do fator previdenciário, um cruel redutor que obriga as pessoas a se aposentarem mais tarde. Qualquer criação de limite de idade significaria aprofundar uma redução de benefícios que já vem ocorrendo.
Defendemos que não se estabeleçam, neste momento, limites de idade. Ainda há muitas outras medidas a serem tomadas para o incremento das receitas, conforme já levantamos.
Estabelecer idade mínima para aposentadoria tende a agravar o quadro social, tanto pelo corte de renda disponível quanto pelo crescimento do desemprego. A realidade do mercado brasileiro mostra que trabalhadores mais idosos têm maior dificuldade de conseguir empregos formais. Se não tiverem a opção da aposentadoria, milhões de pessoas serão excluídas do mercado de trabalho ou jogados para a economia informal.
Ajuste pela receita – Defendemos o ajuste da seguridade social pelo aumento da receita, e não pelo corte de despesas. Isto se dará pelo crescimento econômico, pelo combate à informalidade, pelo incentivo à formalização de micro e pequenas empresas, pelo incremento dos empregos formais, pelo combate à sonegação e pelo aprimoramento constante da gestão previdenciária.
Todas estas medidas podem levar ao aumento da arrecadação mesmo com a redução de impostos para empresas e cidadãos que hoje cumprem regularmente com suas obrigações.
Curitiba, 27 de novembro de 2006.
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