REUNI é avaliado na UFPR
Dentro da programação da reunião específica entre a Administração Central da UFPR, representantes das entidades de base (APUFPR, Sinditest e DCE) e representantes do COUN, o REUNI foi exposto e debatido, ampliando as informações sobre a proposta do Governo Federal para reestruturação e expansão das IFES.
O segundo tema debatido pelos representantes das entidades de base da UFPR – APUFPR, Sinditest e DCE, representantes do COUN e da Administração Superior, na reunião específica do dia 30 de agosto, foi o REUNI – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais.
Entre 26 e 29 de julho desse ano aconteceu o 1º Seminário Nacional do REUNI e a partir dele várias discussões nas universidades federais e na ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior foram feitas para compreender e formular os projetos de adesão.
Na UFPR reuniões com os diretores de Setor já foram conduzidas junto com representantes da Administração Central, levando a essa reunião específica com representantes das entidades de base para ampliar a informação e compreensão da proposta feita pelo Governo Federal para auxiliar as universidades federais nos programas de reestruturação e expansão.
Para o reitor Carlos Moreira Júnior o REUNI é uma resposta ao desafio que os reitores das IFES fizeram ao Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva no primeiro ano de mandato, em que as universidades federais queriam expandir e precisavam da contrapartida do Governo Federal para lhes dar suporte no projeto de educação superior pública. “Temos, atualmente, um Ministro da Educação que possui grande apoio do Presidente da República. A proposta do REUNI garante as instituições federais de ensino superior que aderirem ao plano 20% de aumento em seu orçamento global e outros R$ 2 bilhões em cinco anos a serem divididos entre as instituições que se proporem a alcançar as metas”, esclarece.
Metas – Os recursos propostos pelo MEC por meio do REUNI buscam a reestruturação e ampliação das instituições federais de ensino superior. As metas propostas pelo MEC para que os recursos cheguem as instituições são, basicamente, a conquista de 90% de diplomação dos estudantes e a atuação de um professor para cada 18 alunos da universidade. Metas que devem ser alcançadas em cinco anos e que garantirão, então, os 20% do aumento no orçamento global e recursos dos R$ 2 bilhões destinados ao programa.
Segundo o pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, professor Paulo Tetuo Yamamoto, 20% sobre o orçamento da UFPR representam cerca de novos R$ 100 milhões a serem investidos integralmente na instituição. Mas, para darem conta das metas, as IFES, por meio da ANDIFES, solicitaram ao MEC que uma parte dos recursos fossem investidos já, para dar suporte as ações propostas. “Assim, já estão garantidos dos R$ 2 bilhões, R$ 21 milhões para a UFPR entre 2007/2008, se a instituição aderir ao programa”, explica o pró-reitor.
Reitoria – O reitor lembra que a UFPR é das IFES a mais adiantada em programas que buscam alcançar metas de excelência, como as propostas pelo Governo Federal no REUNI. “Com as políticas afirmativas – cotas para negros e alunos de escola pública e o PROVAR, já alcançamos os melhores índices entre as universidades federais. Diplomamos 74% dos nossos estudantes e temos uma relação aluno/professor de 14 para um. Nos falta muito pouco para atender as expectativas do REUNI”, afirma. Lembrando que as metas alcançadas pela UFPR foram feitas sem os investimentos iniciais propostos pelo REUNI – R$ 21 milhões imediatos. “O que nos falta é mais investimento em cursos noturnos. Sabemos que alguns cursos já tem boa parte de seus alunos no noturno, mas em compensação, outros ainda não têm nem propostas para esse turno”, enfatiza o reitor. “Sabemos que os Setores já estão pensando nas propostas, como o Setor de Tecnologia com cursos de Engenharia noturnos. Teremos que avaliar a especificidade de cada área e buscar soluções.”
Proposta – O MEC colocou como data limite para que as IFES façam adesão ao REUNI esse ano o dia 28 de outubro, com o protocolo da proposta da instituição no Ministério. Para as entidades de base esse tempo é muito curto para ampliar a discussão. Para a professora Arislete Dantas de Aquino, presidente da APUFPR – Associação dos Professores da UFPR, é importante que a comunidade acadêmica discuta amplamente a questão do REUNI. “Que esse debate aberto pela Administração possa ser ampliado com as entidades. As questões do REUNI ainda não estão bem claras e precisamos ouvir opiniões a favor e contra, para termos uma postura crítica em relação ao programa”, afirmou. Para os representantes do DCE os estudantes também exxergam de forma negativa essa pressa do Governo Federal, entre outras dúvidas levantadas ao longo da discussão. “Nós estamos fechando uma avaliação dos estudantes sobre o REUNI, mas precisavamos dos dados que foram colocados hoje aqui sobre diplomação e professor/aluno para uma avaliação mais profunda, esclareceu Érico Ticianel, coordenador geral do DCE e aluno do curso de Administração.
Para a pró-reitora de Graduação, Rosana de Albuquerque Sá Brito, é antiga a luta pela expansão e consolidação do ensino público. “Tivemos muitas reduções na contratações de professores e a última expansão vivida pelas universidades federais foi no governo do presidente Collor, em 1990, quando houve ampliação de 10% dos discentes, sem nenhuma contrapartida de recursos financeiros ou de professores. Acredito que podemos não ter um documento formal sobre a nossa antiga luta pela expansão do ensino público, mas tenho certeza que temos a proposta no coletivo. Os professores sabem o que querem, pois essa luta é antiga e não acredito que nos falta discutir mais. Vejo no REUNI a oportunidade de realizamos muito dessa luta”, confirmou.
Para o diretor do Setor de Tecnologia, Mauro Lacerda, estão dando a universidade pública a oportunidade de rediscutir o que temos. “Estão nos convidando para melhorar o que temos e nos dando dinheiro para isso. E quem está fazendo isso é de fora da acadêmia. O que nos pedem é uma obviedade tão grande, não é nada mais do que a nossa obrigação.”
Por Patricia Favorito Dorfman.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.ufpr.br.
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Confira o teor do Decreto que trata do assunto:
DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e considerando a meta de expansão da oferta de educação superior constante do item 4.3.1 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.
§ 1o O Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.
§ 2o O Ministério da Educação estabelecerá os parâmetros de cálculo dos indicadores que compõem a meta referida no § 1o.
Art. 2o O Programa terá as seguintes diretrizes:
I – redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;
II – ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;
III – revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;
IV – diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;
V – ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e
VI – articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.
Art. 3o O Ministério da Educação destinará ao Programa recursos financeiros, que serão reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação, a fim de suportar as despesas decorrentes das iniciativas propostas, especialmente no que respeita a:
I – construção e readequação de infra-estrutura e equipamentos necessárias à realização dos objetivos do Programa;
II – compra de bens e serviços necessários ao funcionamento dos novos regimes acadêmicos; e
III – despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades decorrentes do plano de reestruturação.
§ 1o O acréscimo de recursos referido no inciso III será limitado a vinte por cento das despesas de custeio e pessoal da universidade, no período de cinco anos de que trata o art. 1o, § 1o.
§ 2o O acréscimo referido no § 1o tomará por base o orçamento do ano inicial da execução do plano de cada universidade, incluindo a expansão já programada e excluindo os inativos.
§ 3o O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.
Art. 4o O plano de reestruturação da universidade que postule seu ingresso no Programa, respeitados a vocação de cada instituição e o princípio da autonomia universitária, deverá indicar a estratégia e as etapas para a realização dos objetivos referidos no art. 1o.
Parágrafo único. O plano de reestruturação deverá ser aprovado pelo órgão superior da instituição.
Art. 5o O ingresso no Programa poderá ser solicitado pela universidade federal, a qualquer tempo, mediante proposta instruída com:
I – o plano de reestruturação, observado o art. 4o;
II – estimativa de recursos adicionais necessários ao cumprimento das metas fixadas pela instituição, em atendimento aos objetivos do Programa, na forma do art. 3o, vinculando o progressivo incremento orçamentário às etapas previstas no plano.
Art. 6o A proposta, se aprovada pelo Ministério da Educação, dará origem a instrumentos próprios, que fixarão os recursos financeiros adicionais destinados à universidade, vinculando os repasses ao cumprimento das etapas.
Art. 7o As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007.