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PROJETO DO GOVERNO PREVÊ TIRAR 10 MILHÕES DA INFORMALIDADE

Gazeta Mercantil – Sílvia Araújo/InvestNews

A agenda positiva do governo poderá contemplar a formalização de até 10 milhões de trabalhadores no Brasil. Projeto nesse sentido está nas mãos do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com apoio e pedido de urgência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto, elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), cria o Empreendedor Pessoa Física, que na prática é uma etapa anterior a da condição de microempresa, conforme o presidente a ACSP, Guilherme Afif Domingos.

O objetivo é derrubar a informalidade e promover a geração de emprego e renda no País. O efeito do projeto será estendido à Previdência Social, com o aumento de 9,3 milhões no grupo de contribuintes.

Qualquer cidadão que ganha até R$ 5 mil e gera atividade, a princípio, poderia ser enquadrado no projeto Empreendedor Pessoa Física.

Com isso, o limite de faturamento da empresa seria de R$ 60 mil ano. Daí para cima, já não se trataria mais de uma pré-empresa – como tem sido chamado o próprio projeto – e sim de uma micro.

A idéia é também facilitar a passagem das empresas pelas categorias (pré, micro e pequena).

O limite de faturamento, no entanto, pode ser estendido, até encostar no limite da microempresa, à medida em que o Empreendedor Pessoa Física incorporar empregados ao seu negócio.

“A tendência no projeto original é que de acordo com o número de empregados ele pode ter um aumento no limite de faturamento”, disse Domingos.

São tratadas como microempresas aquelas que contabilizam faturamento bruto igual ou inferior a R$ 120 mil. Acima desse montante, até R$ 1,2 milhão, a empresa já passa para a faixa de pequena.

O projeto exige um único documento necessário para que o cidadão passe a se enquadrar no programa: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A idéia é que ao se decidir pela atividade a ser exercida, a pessoa comunique ao município ou ao sistema financeiro que a partir de uma determinada data se tornará uma pré-empresa.

Alíquota única será de 4%
Assim que cadastrado seu CPF como pré-empresa, a pessoa passa a ter no seu Imposto de Renda um livro caixa, em que lança todas as receitas e despesas e emite a nota do serviço ou da mercadoria, pagando um único imposto federal, a alíquota de 4% sobre o faturamento bruto.

Como o imposto é federal, disse Domingos, caberá à União distribuí-lo a estados e municípios, conforme a origem do cidadão. Ao empreendedor pessoa física, cabe se registrar como autônomo no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), não pagando mais do que 8%.

O governo, por sua vez, estuda qual o instrumento para regulamentar o projeto que cria a figura do Empreendedor Pessoa Física. Domingos entende que não será necessário um projeto de lei ou uma emenda à Constituição.

“O governo está analisando juridicamente se a regulamentação pode ser feita única e exclusivamente por portaria ou por norma”, disse.

Contudo, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu urgência para o projeto, não se descarta a possibilidade de ele ser instituído por Medida Provisória.

“Trata-se de cumprir o artigo 170, parágrafo único da Constituição, que diz que ‘toda atividade econômica é livre, independente de autorização governamental, a não ser os casos previstos em Lei’”, observou.

Domingos acredita que pode se tratar de um assunto de enquadramento do Imposto de Renda, já que o projeto prevê que o único imposto a ser pago pela pré-empresa é o IR de 4%.

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PROJETO DO GOVERNO PREVÊ TIRAR 10 MILHÕES DA INFORMALIDADE

Gazeta Mercantil – Sílvia Araújo/InvestNews
A agenda positiva do governo poderá contemplar a formalização de até 10 milhões de trabalhadores no Brasil. Projeto nesse sentido está nas mãos do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com apoio e pedido de urgência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto, elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), cria o Empreendedor Pessoa Física, que na prática é uma etapa anterior a da condição de microempresa, conforme o presidente a ACSP, Guilherme Afif Domingos.
O objetivo é derrubar a informalidade e promover a geração de emprego e renda no País. O efeito do projeto será estendido à Previdência Social, com o aumento de 9,3 milhões no grupo de contribuintes.
Qualquer cidadão que ganha até R$ 5 mil e gera atividade, a princípio, poderia ser enquadrado no projeto Empreendedor Pessoa Física.
Com isso, o limite de faturamento da empresa seria de R$ 60 mil ano. Daí para cima, já não se trataria mais de uma pré-empresa – como tem sido chamado o próprio projeto – e sim de uma micro.
A idéia é também facilitar a passagem das empresas pelas categorias (pré, micro e pequena).
O limite de faturamento, no entanto, pode ser estendido, até encostar no limite da microempresa, à medida em que o Empreendedor Pessoa Física incorporar empregados ao seu negócio.
“A tendência no projeto original é que de acordo com o número de empregados ele pode ter um aumento no limite de faturamento”, disse Domingos.
São tratadas como microempresas aquelas que contabilizam faturamento bruto igual ou inferior a R$ 120 mil. Acima desse montante, até R$ 1,2 milhão, a empresa já passa para a faixa de pequena.
O projeto exige um único documento necessário para que o cidadão passe a se enquadrar no programa: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A idéia é que ao se decidir pela atividade a ser exercida, a pessoa comunique ao município ou ao sistema financeiro que a partir de uma determinada data se tornará uma pré-empresa.
Alíquota única será de 4%
Assim que cadastrado seu CPF como pré-empresa, a pessoa passa a ter no seu Imposto de Renda um livro caixa, em que lança todas as receitas e despesas e emite a nota do serviço ou da mercadoria, pagando um único imposto federal, a alíquota de 4% sobre o faturamento bruto.
Como o imposto é federal, disse Domingos, caberá à União distribuí-lo a estados e municípios, conforme a origem do cidadão. Ao empreendedor pessoa física, cabe se registrar como autônomo no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), não pagando mais do que 8%.
O governo, por sua vez, estuda qual o instrumento para regulamentar o projeto que cria a figura do Empreendedor Pessoa Física. Domingos entende que não será necessário um projeto de lei ou uma emenda à Constituição.
“O governo está analisando juridicamente se a regulamentação pode ser feita única e exclusivamente por portaria ou por norma”, disse.
Contudo, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu urgência para o projeto, não se descarta a possibilidade de ele ser instituído por Medida Provisória.
“Trata-se de cumprir o artigo 170, parágrafo único da Constituição, que diz que ‘toda atividade econômica é livre, independente de autorização governamental, a não ser os casos previstos em Lei’”, observou.
Domingos acredita que pode se tratar de um assunto de enquadramento do Imposto de Renda, já que o projeto prevê que o único imposto a ser pago pela pré-empresa é o IR de 4%.

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