Contribuinte deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras
Brasília – Está na edição de quarta, dia 6, do Diário Oficial da União a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias. A Instrução Normativa n.º 936, proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do IR cobrado sobre a venda.
Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
> Saiba passo-a-passo como fazer para fazer as retificadoras
Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.
Fonte: Seeb SP
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Como recuperar valores de férias vendidas
O trabalhador vendeu 10 dias de suas férias nos últimos três anos pode pedir junto à Receita Federal o Imposto de Renda pago para a Receita Federal. Veja abaixo como fazer
QUEM TEM DIREITO?
O contribuinte poderá solicitar o reembolso das declarações de 2005 (referente ao ano base 2004) 2006 (referente ao ano base 2005), 2007 (referente ao ano base 2006) e 2008 (referente ao ano base 2007). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
COMO PROCEDER?
É necessário fazer uma Declaração Retificadora por meio dos programas de declaração de imposto de renda disponíveis no site da Receita Federal.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA
O QUE É PRECISO TER EM MÃOS?
1. Uma cópia da declaração do imposto de renda que quer corrigir gravada em CD, em disquete ou impressa (para saber quais são os valores corretos). Se não tiver mais, poderá pedir uma segunda via à Receita Federal, em qualquer posto de atendimento.
2. O recido de férias para saber exatamente a quantia da qual foi descontato o imposto. Se não tiver mais, poderá pedir uma cópia para a empresa para qual trabalha ou trabalhava na época em que a declaração foi feita.
3. O recibo de entrega das declarações dos respectivos anos. Se não tiver o número, o contribuinte poderá procurar qualquer posto da Receita Federal.
COMO FAZER A CORREÇÃO
1. Acessar o endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/download/ProgramasPF.htm#Irpf
2. Baixar o programa do ano em que quer fazer a retificação.
3. Abrir o programa que acabou de baixar, clicar em “Declaração” e depois em “Nova”. Inserir seus dados (CPF e nome completo igual ao do CPF) e na pergunta “Esta declaração é retificadora?”, responder “Sim”.
4. Informe o número do recibo da declaração imediatamente anterior.
5. Em geral, os contribuintes terão que alterar as informações de “Rendimentos Tributáveis” e “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”.
Nas informações sobre “Rendimento Tributáveis”, corrige-se o valor descontando-se a quantia referente aos dias de férias vendidos.
Nas informações “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”, no campo “Outros”, informar o valor das férias vendidas que deixam de pagar imposto com a nova norma.
Exemplo
Os rendimentos tributáveis de um contribuinte somavam R$ 10 mil antes da nova norma, sendo que deste total, R$ 500 eram referentes às férias vendidas. Na retificação, o contribuinte informará como “Rendimentos Tributáveis” R$ 9.500 (R$ 10 mil menos os R$ 500 das férias vendidas que deixam de pagar Imposto de Renda com a nova norma). Nos “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”, no campo “Outros”, deve-se informar os R$ 500 referentes às férias vendidas que deixam de pagar o IR.
6. Salve a declaração e envie à Receita Federal.
Feito isso, a Receita vai processar as novas informações e, se o contribuinte tiver direito á devolução do dinheiro, a restituição será paga.
Fonte: Receita Federal e Jornal Agora S.Paulo