Agência Câmara – Rejane Oliveira
O reajuste dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderá ser feito pela variação mensal da poupança e não mais pela taxa básica de juros da economia (Selic). A nova forma de reajuste está prevista no Projeto de Lei 1849/03, da deputada Selma Schons (PT-PR), em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A proposta proíbe o uso de recursos do programa para financiar empréstimos ao setor financeiro, que também não poderá ter representantes no Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). Ainda de acordo com o texto, o dinheiro do fundo não poderá ser destinado à aquisição de empresas estatais em processo de privatização.
O projeto proíbe ainda a exigência de certidão negativa junto a bancos de dados e cadastros de consumidores, a exemplo do Serasa, como requisito para concessão de empréstimo do FAT.
Emenda de comissão
Na Comissão de Trabalho, o projeto recebeu emenda do relator João Fontes (Sem Partido-ES). O deputado substituiu a correção monetária do fundo pela poupança, como prevê o projeto original, por uma autorização para que o Codefat defina o índice mais vantajoso. “No momento, por exemplo, o reajuste pela Selic proporciona maior rendimento”, explica o relator.
A proposta tramita em regime conclusivo pelas comissões e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada pelas comissões, a matéria segue para o Senado.
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