O presidente Lula assinou no dia 18 de outubro o decreto 5.934 regulamentando o direito ao transporte gratuito em viagens interestaduais para maiores de 60 anos e com renda até dois salários mínimos. Este direito consta do artigo 40 do Estatuto do Idoso e era reivindicação dos movimentos sociais desde que o Estatuto começou a ser implementado.
O decreto do presidente terá ainda de ser detalhado pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) antes de entrar em vigor.
O artigo 40 do Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas vagas gratuitas ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Se houver mais pessoas nessas condições para a mesma viagem, as demais passagens serão adquiridas com 50% de desconto.
O governo já havia tentado tornar lei este artigo do Estatuto desde 2004, mas a medida estava suspensa por conta de liminares judiciais impetradas pelos proprietários das empresas de transporte.
A assinatura do decreto ocorreu na mesma solenidade em que o presidente da República lançava as novas normas da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, evento para o qual foram convidados representantes do Sintap/CUT e de outras centrais sindicais.
Nos governos anteriores, os trabalhadores só eram chamados para aplaudir os feitos das autoridades; neste, participamos como protagonistas da construção das políticas: as centrais foram ouvidas e sentaram à mesa com o governo para negociar os pontos que fazem parte deste pacote assinado pelo presidente Lula. Pela primeira vez na história do país, os aposentados são tratados com respeito pelo governo federal; não o falso respeito pelo “velhinho”, mas o respeito pelo cidadão que esse idoso é.
Por Epitácio Luiz Epaminondas, diretor do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas – Sintap/CUT.
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br.
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