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Relatório da OIT aponta “luzes e sombras” na discriminação no trabalho

O Segundo Relatório Global sobre discriminação no trabalho, intitulado “Igualdade no Trabalho: Enfrentando os Desafios”, apresentado hoje (10) pela Organização Internacional do Trabalho, retrata um panorama mundial em que a luta para superar a discriminação mostra “um contraste de fracassos e de progressos decisivos”. Enquanto cresce a adoção de programas e políticas de combate, surgem, também, novas modalidades de discriminação – um problema “geral, recorrente, insidioso e dinâmico”, como definiu a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo. “O quadro revelado é de luzes e sombras”, disse.

O relatório foi apresentado no plenário do Tribunal Superior do Trabalho. Na abertura do encontro, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, destacou que o objetivo da OIT e da sociedade universal é o combate à discriminação, “que gera pesados custos para a economia mundial e enormes sofrimentos para as vítimas dessas ações”. O ministro acredita que “não se conseguirá o sucesso num passe de mágica”, mas que, paulatinamente, as distorções serão eliminadas. “Essa convicção decorre da constatação de onde a humanidade já veio e de onde nos encontramos hoje”, afirmou.

Em sua exposição, Laís Abramo lembrou que a distinção por gênero é a forma mais universal de discriminação, já que ocorre “em todas as sociedades e atinge o maior número de pessoas – praticamente a metade da população mundial”. Além das formas históricas e tradicionais – por raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional e origem social, como define a Convenção 11 da OIT -, há também modalidades só recentemente reconhecidas, como a distinção por idade, orientação sexual, deficiência e de portadores de HIV. Há, ainda, as formas chamadas “emergentes” de discriminação, que atingem pessoas com predisposição genética para desenvolver doenças ou com estilos de vida considerados pouco saudáveis (obesidade e tabagismo, entre outros).

Os efeitos da discriminação, ressalta o relatório, são abrangentes. “Além de ser um atentado aos direitos humanos, representa custos para a empresa e a sociedade, e um desperdício de talentos, recursos e potenciais humanos”, afirmou Laís Abramo. Mais ainda, constata-se que as desigualdades derivadas da discriminação estão intimamente relacionadas com a matriz da pobreza e da desigualdade social de cada país, fazendo com que um enorme contingente de pessoas se torne vítima em potencial de trabalho forçado, escravo ou infantil. “A discriminação debilita a coesão social e a democracia”, observou a diretora da OIT.

O estudo chama a atenção para a chamada discriminação múltipla. “Apesar de existirem tipos diferentes de discriminação, com processos, origens e mecanismos diferentes, muito freqüentemente as pessoas podem estar sofrendo variadas formas de discriminação ao mesmo tempo, que não apenas se somam, mas se entrecruzam e se potencializam”, disse Laís. O exemplo mais importante, no Brasil e na América Latina, é a combinação de discriminação de gênero com a racial.

As recomendações do relatório para diminuir a discriminação são várias. Uma delas é o esforço para aperfeiçoar a legislação e aplicá-la corretamente. “Evidentemente, a Justiça do Trabalho tem papel central”, observou Laís Abramo, “o papel de supervisionar e zelar pelo cumprimento da legislação antidiscriminação”. O relatório afirma que a jurisprudência definida pelas instâncias mais altas em matéria de igualdade de tratamento tem contribuído para reforçar e aperfeiçoar a legislação. “Os procedimentos judiciais permitem que se restabeleça a justiça para as vítimas mediante a obtenção das reparações previstas em lei, como o fim da discriminação e a indenização dos danos e prejuízos pelos danos sofridos”, diz o texto.

Por Carmem Feijó.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tst.gov.br.

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