Os empresários brasileiros saem às ruas para defender a permanência da Emenda 3. Através de suas associações e seus representantes no Congresso Nacional forçam o início de uma reforma trabalhista no país. O objetivo é reduzir os direitos dos trabalhadores e com isso, diminuir os custos das empresas.
Apóiam-se no estigma da “modernidade” para promover a precarização do trabalho. Querem que o Brasil siga o exemplo da China? País sem regulamentação trabalhista, de exploração da mão de obra e que por isso não tem concorrentes para seus produtos e preços.
Para enfraquecer os trabalhadores, a estratégia é desconstruir a imagem de quem mais os defende, as centrais e os sindicatos. Os empresários tentam desqualificar a ação das entidades com o argumento de que apenas estão preocupadas com a contribuição sindical. Apóiam-se em seus representantes no Congresso para reforçar esta idéia. E eles têm a maioria. No Paraná, por exemplo, dos 30 deputados federais eleitos, apenas seis votaram em favor do trabalhador e contra a Emenda 3.
Ao contrário do que faz boa parte dos parlamentares – defendendo única e exclusivamente seus financiadores de campanha – nossa responsabilidade é com os trabalhadores. Defendemos que todos sejam regidos pela CLT e que tenham seus direitos respeitados e cumpram suas obrigações. Já os patrões – aqueles que financiam os parlamentares – têm como principal ação burlar as regras previstas na CLT.
Infelizmente, o país ruma para um processo de terceirização desmedido, que está sendo respaldado pela Emenda 3. A CUT defende uma legislação sobre terceirização para acabar com as brechas que permitem aos empresários burlar as leis trabalhistas. Por exemplo, a terceirização em atividade fim deve ser proibida, logo pessoa jurídica não poderá ser contratada para estas atividades. A empresa que contratar intermediários deverá tratá-los com igualdade em relação aos seus funcionários, garantindo-lhes as mesmas condições de trabalho, de saúde, educação, licenças.
Outra proposta para a legislação é a não subordinação dos empregados terceirizadas ao comando disciplinar e diretivo da tomadora.
Por Antonio Luiz Fermino, que é Secretário de Assuntos dos Bancos Públicos no Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região.
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.