O Sindicato dos Bancários de Londrina, mediante sua Secretaria de Saúde, apresentou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) denúncia contra o Banco Santander S.A., baseada na violação dos direitos dos empregados quanto à preservação da saúde no ambiente de trabalho.
O MPT, verificando a solidez da documentação apresentada na denúncia, ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco Santander S.A., requerendo sua adequação à legislação atinente à saúde e à segurança no trabalho e danos morais coletivos.
A douta Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, a quem a ação foi distribuída, proferiu Sentença (31/05/2011) que deferiu os pedidos do MPT no que diz respeito à abertura de CAT, com a simples suspeita de LER/DORT; à adoção de mecanismos de ágil comunicação entre trabalhadores e setor de RH, para que os pedidos de abertura de CAT sejam respondidos em até 48 horas, bem como para que, em igual prazo, o trabalhador obtenha cópia do respectivo prontuário médico; suspensão das rescisões contratuais, havendo dúvida relativamente à saúde do trabalhador; reelaboração de PCMSO, PPRA e PCRRE, tudo com efeito liminar e multa pecuniária diária de R$100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento.
Além do deferimento de obrigações a serem cumpridas pelo Banco, a MM. Juíza ainda condenou o Santander a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada empregado afetado, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação na área de saúde pública afeta ao atendimento dos empregados vítimas do trabalho, atendidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
Cabe ressaltar ainda que o Sindicato comprovou, ao longo do processo, que o Santander deixou de cumprir as determinações liminares da MM. Juíza, o que lhe gerou um débido a título de multa no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) já apurados.
Todas as irregularidades cometidas pelo Santander ficaram devidamente comprovadas, assim, em recurso o banco não poderá mais negá-las. Sua tese recursal somente será aceita se a Turma de 2º grau for convencida de que estas irregularidades não são geradoras de danos morais e/ou obrigações de fazer nos termos do que foi determinada pela MM. Juíza de primeiro grau.
Mais uma vez o Sindicato representou seus substituídos de forma eficiente, conseguindo, desta vez, uma vitória histórica na defesa dos bancários e bancárias do Santander.
O site para consulta da decisão é o www.trt9.jus.br e o número do processo é 02072-2009-513-09-00-6.
Por Roberta Baracat, que é do quadro da Advocacia Scalassara & Associados, que presta assessoria jurídica do Sindicato de Londrina.
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.vidabancaria.com.br