O Sindicato solicitou a interferência da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná nas arbitrariedades cometidas pela Caixa Econômica. A reunião ocorreu esta manhã, após a decisão do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet , divulgada na sexta-feira, mas obrigou a Caixa a evitar o caráter punitivo da compensação das horas paradas.
Nesta manhã (01/12), representantes dos trabalhadores bancários e da Caixa Econômica participaram de uma mesa redonda na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná para debater o extrapolamento de jornada de trabalho – além das duas horas previstas no art. 59 da CLT e a ocorrência de compensação em determinadas unidades da Caixa em caráter punitivo – sem real necessidade de realização de serviços.
O sindicato exigiu que a Caixa cumpra o limite de duas horas extras para compensação da jornada, de segunda a sexta-feira, e apenas quando for extremamente necessário. A entidade prometeu encaminhar para o setor de Gestão de Pessoas da CEF, no prazo de cinco dias, as unidades administrativas e as agências que o Sindicato denunciou amplamente às autoridades competentes como praticantes da conduta ilegal de compensação sem necessidade e nos finais de semana.
“O objeto inicial da reunião foi o trabalho compensatório nos sábados, entretanto com a decisão da 8ª Vara de Trabalho, anulando a CI 107/08, centramos na discussão sobre o caráter punitivo da compensação nas unidades da Caixa que significa prática anti-sindical e uma postura arbitrária. Não faz sentido obrigar um trabalhador a permanecer sem motivo e sem atividades compensando as horas paradas”, afirma Otávio Dias, presidente do Sindicato.
Os dirigentes Sonia Boz e Antonio Fermino, trabalhadores na Caixa, também participaram da mesa redonda.
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Trabalhadores bancários na CAIXA, que trabalham na base de Curitiba e Região, conseguem barrar a famigerada CI 107
Sindicato consegue suspensão da CI 107
Vitória na CAIXA
Juiz do Trabalho declarou ilegal trabalho aos sábados e pôs fim à possibilidade de desconto dos dias parados. A CAIXA pagará multa de 1 milhão de reais caso descumpra a decisão.
A justiça foi feita e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região conseguiu na tarde desta sexta-feira, dia 28 de novembro, suspender os efeitos da CI 107 da Caixa Econômica Federal, distribuída no dia 31 de outubro.
A circular interna, que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial deste ano, contraria o acordo assinado com a empresa no dia 30 de outubro. “A decisão judicial significa que os bancários devem acreditar no Sindicato que os representa. Mais do que isso, a anulação da CI 107 é uma vitória coletiva contra as arbitrariedades cometidas pelos bancos e demonstra que juntos, somos mais fortes, ou seja, a sindicalização é essencial para dar condições de trabalho e cobrar coerência das instituições financeiras” afirma Otávio Dias, presidente do Sindicato.
Com a decisão do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara de Trabalho, a Caixa Econômica Federal fica impedida de realizar o desconto das horas não compensadas até o dia 15 de dezembro e fica proibido o trabalho aos sábados. Caso a Caixa descumpra a decisão judicial, será aplicada uma multa de 1 milhão de reais.
A postura da Caixa Econômica Federal de divulgar documento com interpretações equivocadas e em desacordo com o negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e os bancos, e assinado em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho configura autoritarismo, prática anti-sindical e revanchismo, atitudes que não podem ser características de nenhuma empresa, quanto mais de um banco público.
Ficou evidente que a Caixa queria enfraquecer a força dos trabalhadores e criou um mecanismo de retaliação aos bancários que participaram ativamente da Campanha Salarial 2008.
Desde a divulgação da circular interna, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Rgião denunciou às autoridades competentes que os gestores da Caixa Econômica Federal, sucumbindo à pressão da direção da empresa, estavam convocando os trabalhadores para atuar aos sábados e exigiam o cumprimento de um plano de compensação de horas paradas que infligia a CCT/ACT.
A entidade adotou uma postura firme contra a empresa, orientando que seus empregados não assinassem o cronograma de compensação de horas anexado à CI SUAPE/SURSE 0107/2008 e defendendo a primazia da cláusula da CCT/ACT, negando-se inclusive a assinar o aditivo ao Acordo que apresentava ambigüidades em sua redação.
A decisão judicial representa um forte golpe na Caixa, que tenta intimidar os trabalhadores bancários. E como começamos esta matéria, enfim, a justiça foi feita!
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