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Por • 11:13• Banco do Brasil, Recentes, Regional PACTU

Sindicato de Guarapuava convoca eleições para Representante Sindical de Base do BB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA

REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL – 2026/2027

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. Outras normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br. A base territorial do Sindicato também pode ser consultada no mesmo endereço.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 03 a 13/11/2026, na secretaria do Sindicato ou pelo e-mail seebgpva@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.

3) DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO – A votação acontecerá de forma presencial durante o dia 26 de novembro de 2026, nas unidades que possuírem candidatos, no período das 9 às 17 horas, através de urna itinerante.

A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2026.

4) INÍCIO E TÉRMINO DO MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2026 a 30/11/2027.

5) DOS CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Guarapuava e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção. Os candidatos (as) podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas até 25/11/2026.

6) DA VOTAÇÃO – A eleição será por voto direto e secreto, através de votação presencial. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.

7) DOS ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

8) DOS ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Guarapuava e Região poderá eleger 02 (dois) Representantes Sindicais de Base.

9) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.

10) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

a) As previstas no art. 543 da CLT;

b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato. Exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da empresa;

c) Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição;

d) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;

e) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;

f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Guarapuava/PR, 03 de Novembro de 2026.

Franciele Marcanzzoni Zukovski

Presidente

Fonte: Pactu

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