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Por • 10:26• Caixa, Campanha, Destaque

Sindicato garante na justiça exercício da greve na Caixa

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) em defesa do direito de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. O mandado de segurança foi apresentado pela assessoria jurídica da entidade, Gasam Advocacia, contra liminar concedida à Caixa pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Na ação de interdito proibitório ajuizada pela Caixa, a decisão original determinava que o Sindicato se abstivesse de “causar embaraço” à entrada e saída de funcionários e clientes das agências e prédios administrativos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu considerou que a expressão “causar embaraço” era ampla e imprecisa, podendo alcançar atividades próprias e legítimas do movimento grevista. Por isso, o TRT-9 concedeu parcialmente a medida solicitada pelo Sindicato e restringiu os efeitos da decisão anterior.

Com a nova decisão, a proibição fica limitada a atos que efetivamente impeçam a entrada ou saída de trabalhadores e clientes das dependências da Caixa, além de situações que envolvam violência, ameaça ou danos a pessoas ou ao patrimônio.

O TRT-9 também deixou expressamente preservado o exercício regular do direito de greve, incluindo manifestações, concentrações de trabalhadores, utilização de faixas e banners e atos pacíficos de persuasão, desde que não haja efetivo bloqueio dos acessos, violência, ameaça ou dano.

O advogado do Sindicato, Nasser Allan, explicou os próximos passos do mandado de segurança: “a liminar foi concedida ontem à noite no regime de plantão. Hoje, haverá a distribuição do processo para um Desembargador Relator que poderá apreciar o pedido novamente. No entanto, considerando que a decisão nos garante o exercício de direito de greve, nos termos da Lei, esperamos a sua manutenção”.

A decisão representa uma importante garantia para a mobilização dos empregados da Caixa em Curitiba e Região, ao impedir que manifestações pacíficas sejam enquadradas de forma genérica como descumprimento da ordem judicial. Após o plantão judiciário, o mandado de segurança seguirá para o gabinete do relator sorteado, responsável pelo prosseguimento do processo.

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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