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Sintap irá à Justiça contra manobra de empresários de ônibus

Transporte gratuito para idosos
Maria Cândida de Oliveira, de 71 anos, moradora no interior de Minas Gerais, viajou para São Paulo no dia 28 de outubro para cuidar de um problema de saúde, aproveitando da isenção do pagamento do ônibus de acordo com o decreto 5934, assinado pelo presidente Lula. O decreto regulamenta o artigo do Estatuto do Idoso que concede a gratuidade (ou desconto de 50%) nos transportes interestaduais. Dona Maria foi a São Paulo cuidar de um problema e arrumou outro.
Ao tentar conseguir transporte de volta para casa, foi informada de que as empresas não estavam mais cumprindo a lei porque havia sido obtida uma liminar contra esse direito. Sem entender das leis e sem dinheiro para pagar a condução, dona Maria passou pelo vexame de ter que pedir dinheiro a estranhos para reunir uns trocados e inteirar o valor da passagem.
O decreto assinado pelo presidente Lula garante aos maiores de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos duas vagas em transportes coletivos nas viagens interestaduais; preenchidas essas vagas, os demais idosos nessas condições pagariam a passagem com 50% de desconto.
Regulamentação semelhante já foi feita em ocasiões anteriores, mas os donos de transportes sempre derrubaram na Justiça esse direito, que consta no Estatuto do Idoso há 10 anos.
Desrespeito – Apesar de o decreto do governo ter sido assinado dia 23 de outubro e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dia 25, diversas empresas simplesmente descumpriram a legislação desde o primeiro dia, estando sujeitas a multas de até R$ 2.877,93. No dia 1º de novembro, início do feriado prolongado, as empresas receberam comunicado da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) informando que a entidade havia obtido liminar suspendendo esse direito dos idosos.
A entidade patronal argumentou que o fornecimento de duas passagens gratuitas iria desequilibrar as finanças das empresas podendo inviabilizar seu funcionamento, argumento que foi aceito pelo juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Brasília.
Pagando mico – Segundo o diretor do Sintap-CUT (sindicato dos aposentados) Epitácio Luiz Epaminondas, o Luizão, os idosos não podem ser tratados com tamanho desrespeito. “Os idosos e aposentados já enfrentam fila no INSS, e enfrentaram filas e transtornos nos terminais rodoviários durante o feriado para serem informados de que não poderiam usufruir os benefícios da lei; não é possível continuarem a pagar esse mico.”
Luizão informa que o Sintap entrará em contato com o Conselho de Valorização do Idoso – do qual faz parte – e solicitar audiências com os ministérios da Previdência, dos Transportes e do Trabalho para ver quais providências podem ser tomadas para derrubar essa liminar e reaver o direito dos idosos.
“Vamos conversar com os órgãos do governo federal e com os patrões das empresas de transporte para tentar chegar a um acordo, mas avisamos que não abrimos mão desse direito e iremos à Justiça contra essa decisão. Desafio a Abrati a provar que a concessão de duas passagens grátis vai levar alguma empresa de transporte a ter problemas financeiros; os idosos merecem respeito e vamos lutar por ele”, finaliza Luizão.
Por Norian Segatto.
Publicada em: 06/11/2006 às 23:03 Seção: Todas as Notícias do sítio www.cut.org.br.

Por 10:59 Sem categoria

Sintap irá à Justiça contra manobra de empresários de ônibus

Transporte gratuito para idosos

Maria Cândida de Oliveira, de 71 anos, moradora no interior de Minas Gerais, viajou para São Paulo no dia 28 de outubro para cuidar de um problema de saúde, aproveitando da isenção do pagamento do ônibus de acordo com o decreto 5934, assinado pelo presidente Lula. O decreto regulamenta o artigo do Estatuto do Idoso que concede a gratuidade (ou desconto de 50%) nos transportes interestaduais. Dona Maria foi a São Paulo cuidar de um problema e arrumou outro.

Ao tentar conseguir transporte de volta para casa, foi informada de que as empresas não estavam mais cumprindo a lei porque havia sido obtida uma liminar contra esse direito. Sem entender das leis e sem dinheiro para pagar a condução, dona Maria passou pelo vexame de ter que pedir dinheiro a estranhos para reunir uns trocados e inteirar o valor da passagem.

O decreto assinado pelo presidente Lula garante aos maiores de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos duas vagas em transportes coletivos nas viagens interestaduais; preenchidas essas vagas, os demais idosos nessas condições pagariam a passagem com 50% de desconto.

Regulamentação semelhante já foi feita em ocasiões anteriores, mas os donos de transportes sempre derrubaram na Justiça esse direito, que consta no Estatuto do Idoso há 10 anos.

Desrespeito – Apesar de o decreto do governo ter sido assinado dia 23 de outubro e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dia 25, diversas empresas simplesmente descumpriram a legislação desde o primeiro dia, estando sujeitas a multas de até R$ 2.877,93. No dia 1º de novembro, início do feriado prolongado, as empresas receberam comunicado da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) informando que a entidade havia obtido liminar suspendendo esse direito dos idosos.

A entidade patronal argumentou que o fornecimento de duas passagens gratuitas iria desequilibrar as finanças das empresas podendo inviabilizar seu funcionamento, argumento que foi aceito pelo juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Brasília.

Pagando mico – Segundo o diretor do Sintap-CUT (sindicato dos aposentados) Epitácio Luiz Epaminondas, o Luizão, os idosos não podem ser tratados com tamanho desrespeito. “Os idosos e aposentados já enfrentam fila no INSS, e enfrentaram filas e transtornos nos terminais rodoviários durante o feriado para serem informados de que não poderiam usufruir os benefícios da lei; não é possível continuarem a pagar esse mico.”

Luizão informa que o Sintap entrará em contato com o Conselho de Valorização do Idoso – do qual faz parte – e solicitar audiências com os ministérios da Previdência, dos Transportes e do Trabalho para ver quais providências podem ser tomadas para derrubar essa liminar e reaver o direito dos idosos.

“Vamos conversar com os órgãos do governo federal e com os patrões das empresas de transporte para tentar chegar a um acordo, mas avisamos que não abrimos mão desse direito e iremos à Justiça contra essa decisão. Desafio a Abrati a provar que a concessão de duas passagens grátis vai levar alguma empresa de transporte a ter problemas financeiros; os idosos merecem respeito e vamos lutar por ele”, finaliza Luizão.

Por Norian Segatto.

Publicada em: 06/11/2006 às 23:03 Seção: Todas as Notícias do sítio www.cut.org.br.

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