A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do município de Criciúma (SC) para criar a Lei Municipal 4188/01, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias da cidade. A decisão unânime garante aos municípios brasileiros o direito de criar legislações restringindo o tempo de fila.
O Banco do Brasil, em recurso contra a lei, sustentou que o município extrapolou suas atribuições ao editar a norma relativa ao funcionamento dos bancos. Alegou que isso é matéria de competência privativa da União.
No entanto, a Turma considerou que a lei municipal não diz respeito ao horário de funcionamento das agências bancárias, como estabelece a Lei Federal 4545/64, mas sim ao tempo que os usuários passam na fila, à espera de atendimento, e à colocação de banheiros para os clientes.
Ao apresentar o seu relatório, o ministro Eros Grau citou sentença de primeiro grau que considerou válida a norma municipal, em respeito à pessoa e à preservação da dignidade, conforme prevê o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.
Fonte: Invertia
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Por Mhais• 20 de setembro de 2005• 15:22• Sem categoria
STF decide sobre tempo de fila em bancos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do município de Criciúma (SC) para criar a Lei Municipal 4188/01, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias da cidade. A decisão unânime garante aos municípios brasileiros o direito de criar legislações restringindo o tempo de fila.
O Banco do Brasil, em recurso contra a lei, sustentou que o município extrapolou suas atribuições ao editar a norma relativa ao funcionamento dos bancos. Alegou que isso é matéria de competência privativa da União.
No entanto, a Turma considerou que a lei municipal não diz respeito ao horário de funcionamento das agências bancárias, como estabelece a Lei Federal 4545/64, mas sim ao tempo que os usuários passam na fila, à espera de atendimento, e à colocação de banheiros para os clientes.
Ao apresentar o seu relatório, o ministro Eros Grau citou sentença de primeiro grau que considerou válida a norma municipal, em respeito à pessoa e à preservação da dignidade, conforme prevê o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.
Fonte: Invertia
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