O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as duas mais altas cortes do País, já confirmaram a validade do decreto com que o governador Roberto Requião anulou termo aditivo ao contrato que obrigava o Estado do Paraná a manter contas no Banco Itaú.
O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, apresentou um resumo do caso na reunião desta terça-feira (26) da Escola de Governo, e disse que o Banco voltou à carga contra o Estado, desta vez em ação que tramita no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. “(Mas) Não há muita dúvida que o destino dessa ação será o mesmo dado pelo STJ (em novembro passado)”, explicou Marés.
O contrato assinado entre Paraná e Itaú — assinado após o leilão de privatização do Banestado, em 2000 — previa que o Estado deveria manter todas as suas no banco paulista por cinco anos após. Na véspera da posse de Requião, em dezembro de 2002, o então governador Jaime Lerner editou termo aditivo ao contrato original, para garantir outros cinco anos de exclusividade para o Itaú administrar as contas bancárias do Estado.
Após o fim dos cinco anos do contrato original, porém, Requião baixou o decreto 5.434, que anulou o termo aditivo. “O Itaú entrou então com várias ações contra o Estado. A mais importante foi julgada definitivamente pelo STJ, no ano passado. A decisão, primorosa e unânime, considerou ilegal o ato do governo Jaime Lerner (de prorrogar o contrato com termo aditivo), e que portanto ele tinha de ser anulado. Ilegal porque não houve licitação, não estava previsto no edital e, portanto, na lei que regularizou a venda do Banestado”, argumentou Marés.
“Antes disso, já havia sido julgado um recurso feito pelo Itaú no STF. Nele, o ministro Marco Aurélio Mello definiu o termo aditivo, de forma contundente, como ‘extravagante’. Pois bem, liquidamos a fatura, resolvemos o problema. Mas outras ações continuaram na Justiça”, disse o procurador-geral do Estado.
Uma delas, no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, discute a sessão das contas que estavam no Itaú ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. “Mas o pressuposto da discussão é a nulidade do termo aditivo ao contrato com o Itaú. Pois, se a prorrogação é nula, o Itaú não tem legitimidade para discutir o contrato do Estado com o Banco do Brasil e a Caixa”, explicou Marés.
“Essa ação está em julgamento. Já foi proferido o primeiro voto, do relator, desembargador Thompson Flores. Ele realmente reconheceu nesse juízo que o Itaú tem razão e que não podem prevalecer os contratos da Caixa e do Banco do Brasil. É uma decisão absurda porque fere a coisa julgada do STJ. Isso já foi comunicado evidentemente, já está com comunicação e então uma das juizas seguintes pediu vista, passou vista para analisar o caso novamente.”
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.