Adin será julgada no próximo dia 7 de dezembro no Supremo Tribunal Federal; mande a sua carta exigindo que os bancos respeitem o Código de Defesa do Consumidor.
(São Paulo) O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no dia 7 de dezembro, quarta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Consif, que busca excluir as instituições financeiras e securitárias da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A nova data vem depois do STF ter retirado o processo de pauta no início de novembro. O Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) faz uma campanha para que os bancários e clientes mandem uma mensagem aos ministros do STF manifestando o apoio para que os bancos respeitem o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Ricardo Negrão – Seeb SP
Notícias recentes
- 28ª Conferência Nacional dos Bancários começa nesta sexta (19)
- Lula bate Flávio Bolsonaro e lidera todos os cenários em pesquisa inédita feita por instituto dos EUA
- IBGE: país tem 8,4 milhões de analfabetos, menor número desde 2016
- CNFBB encerra programação de quinta-feira com apresentação das estratégias da Cassi para expansão e sustentabilidade
- Governo veta projeto que retira direitos trabalhistas de jovens no primeiro emprego
Comentários
Por Mhais• 25 de novembro de 2005• 11:13• Sem categoria
STF marca nova data para julgamento da Adin dos bancos
Adin será julgada no próximo dia 7 de dezembro no Supremo Tribunal Federal; mande a sua carta exigindo que os bancos respeitem o Código de Defesa do Consumidor.
(São Paulo) O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no dia 7 de dezembro, quarta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Consif, que busca excluir as instituições financeiras e securitárias da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A nova data vem depois do STF ter retirado o processo de pauta no início de novembro. O Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) faz uma campanha para que os bancários e clientes mandem uma mensagem aos ministros do STF manifestando o apoio para que os bancos respeitem o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Ricardo Negrão – Seeb SP
Deixe um comentário