Um dos empregados da Fazenda Itapirapuã, em Doutor Ulysses (PR), dormia no curral; os outros ficavam em alojamento irregular. A água utilizada vinha de córrego. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eram fornecidos
Mais um grupo de trabalhadores foi libertado de condições análogas à escravidão em propriedade de corte de pinus de reflorestamento, no Sul do país. Desta vez, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR) encontrou 29 pessoas na Fazenda Itapirapuã, no município de Doutor Ulysses (PR), região do Varzeão, a 140 km da capital Curitiba.
Um dos trabalhadores dormia no curral da fazenda. O restante do grupo ficava alojado em barracos de madeira. O banheiro utilizado pelos empregados estava sem condições de higiene, segundo os fiscais. A água consumida diariamente vinha de um córrego e não recebia tratamento nenhum.
Os empregados trabalhavam para três empregadores diferentes. Somente cinco dos 29 trabalhadores tinham as Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) devidamente registradas pelo serviços prestados.
O pagamento era feito por diária e a única forma de controle eram as anotações em cadernetas. Os empregadores não depositavam os valores obrigatórios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Equipamentos de proteção individual (EPIs) também não eram fornecidos. Alguns providenciavam proteções por conta própria. A operação, realizada na semana passada, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Força Verde da Polícia Militar Ambiental (PMA) do Paraná.
Após a fiscalização, os trabalhadores receberam as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho. O valor total pago foi de R$ 64 mil referentes às rescisões trabalhistas e ao FGTS.
Por Bianca Pyl. Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
=============================================
29/04/2009
Fiscalização liberta 21 de trabalho escravo no corte de pinus
Trabalhadores da Fazenda Vitirinópolis 1 pagavam pela alimentação e pelo combustível utilizado nos tratores e motosserras. Na Vitirinópolis 2, as condições também eram precárias e a água consumida não era potável
Por Bianca Pyl
Instalado recentemente para combater o trabalho análogo à escravidão na região, o grupo móvel de fiscalização rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR) libertou 21 trabalhadores das Fazendas Vitirinópolis 1 e Vitirinópolis 2, em São João do Triunfo (PR).
Os trabalhadores eram dos municípios de Teixeira Soares (PR) e Palmeiras (PR). Da Fazenda Vitirinópolis 1, foram libertados 12 trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos. Eles estavamos no local desde dezembro de 2008, trabalhando no corte de pinus, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI). “As poucas pessoas que dispunham de algum EPI tinham providenciado o equipamento por conta própria”, relata Rui Alberto Ecke Tavares, auditor fiscal que coordenou a operação no Paraná.
O pagamento era feito por produção: recebiam R$ 8 a cada metro de árvore cortada. Contudo, eram descontados os valores referentes à alimentação, comprada diretamente do empreiteiro, e ao combustível utilizado nos tratores, nas motosserras e também no transporte que levava os trabalhadores para casa nos finais de semana. Nos dias de chuva, eles ficavam parados e não recebiam, mas tinham que pagar pela alimentação. Os cortadores também não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS).
Os alojamentos eram barracos de madeira, com chão de terra batido. As vítimas dormiam em “colchões” próprios – grande parte deles era apenas um pedaço de espuma. Os alimentos não eram armazenados adequadamente e ficavam expostos no mesmo ambiente onde os trabalhadores dormiam. Os combustíveis também eram guardados no mesmo local.
Não havia instalações sanitárias, somente uma cabine sem porta. “Na frente de trabalho não havia nada. Os trabalhadores eram obrigados a utilizar o mato como banheiro”, conta Rui, auditor da SRTE/PR. O grupo improvisou um chuveiro, feito com um balde furado, para poder tomar banho.
O adolescente que também trabalhava no local estava doente devido ao consumo da água oferecida, que não recebia nenhum tratamento e vinha direto de uma espécie de olho d´água de dentro da propriedade. Os fiscais constataram muitas larvas na água disponível.
A empresa Luiz Geraldo Ferreira ME, de Ponta Grossa (PR), reconheceu o vínculo empregatício e pagou as verbas da rescisão do contrato de trabalho. Ainda assumiram o pagamento de indenizações por dano moral individual, no valor de R$ 1 mil a cada trabalhador, e dano moral coletivo, que foi revertido em prol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São João do Triunfo (PR). A empresa também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho.
Luercy Lino Lopes, procurador do Trabalho que participou da ação, explica que vender a madeira “em pé” é legal. Nesses casos, contudo, a reponsabilidade pela contratação dos trabalhadores geralmente fica com a empresa que adquire a madeira. “O proprietário não contratou ninguém. Tanto o empreiteiro quanto os cortadores estão à serviço da empresa [compradora]”.
O proprietário de Vitirinópolis 1 também foi autuado por manter um empregado sem carteira assinada, mas não houve libertação porque as condições de trabalho não eram tão graves como a dos cortadores de pinus.
Vitirinópolis 2
Na outra propriedade, que pertence a ex-esposa do dono da Fazenda Vitirinópolis 1, nove empregados foram libertados de trabalho escravo. Segundo os fiscais, a situação dos trabalhadores na segunda popriedade foi considerada “um pouco melhor” do que a dos empregados da primeira fazenda. Sete cortadores tinham registro na CTPS, os trabalhadores não recebiam descontos no pagamento e o alojamento tinha piso. “Fora isso, a situação era muito semelhante: a água vinha do mesmo lugar, não havia banheiros ou chuveiros”, comenta o auditor fiscal Rui Alberto.
Parte do grupo dormia em um trailer, junto com as motosserras. “As vítimas nos relataram que anteriormente já haviam trabalhado na fazenda e na ocasião foram obrigados, pela mesma empresa, a pagar todo o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS)”, acrescenta Rui.
Tanto a Olegário Germano Ullmann ME, empresa que fez o registro na carteira dos empregados, como a Transdivon Comércio e Extração de Madeiras LTDA, que comprava a madeira, foram responsabilizadas. Ambas assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e pagaram aos trabalhadores os valores referentes à rescisão do contrato de trabalho e indenizações por dano moral individual e coletivo.
Realizada na semana passada, a fiscalização contou com a participação de auditores da SRTE/PR, do auditor Calisto Torres Neto, do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de procuradores do MPT da 9ª Região e de agentes da Polícia Ambiental do estado.
=============================================
26/02/2009
Grupo móvel liberta 12 pessoas de escravidão no corte de pinus
Vítimas estavam presas a dívidas contraídas em estabelecimento comercial indicado pelo empregador. Fiscais constataram terceirização ilegal, mas uma das empresas envolvidas se recusou a reconhecer vínculos empregatícios
Por Bianca Pyl
Os 12 empregados libertados de condições análogas à escravidão da Fazenda Ipanema, em Adrianópolis (PR), arcavam até com o combustível do transporte dos alojamentos às frentes onde trabalhavam no corte de pinus – árvore utilizada pelas indústrias de madeira e de papel e celulose.
Eles não recebiam regularmente, mas eram obrigados a assinar recibos como se o pagamento estivesse normal. Na prática, porém, eram explorados ilegalmente pelos empregadores. Valores relativos aos gastos com energia elétrica, aluguel e até a quantia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) eram descontados dos “salários” dos trabalhadores.
Os “salários” eram passados aos três chefes de cada turma, já com os descontos dos gastos de cada turma anotados numa planilha. Os chefes de turma, por sua vez, descontavam de cada trabalhador seus gastos individuais, tais como as ferramentas que cada um utilizava para trabalhar.
Além disso, os empregados estavam “amarrados” por meio de dívidas. Os três chefes de turmas faziam as compras no Supermercado São Francisco, no município de Tunas (PR), porque o estabelecimento tinha um acordo para vender “fiado” aos trabalhadores da Fazenda Ipanema.
Os chefes distribuíam os alimentos e o valor das compras era debitado dos “salários” de cada um. “Como o pagamento dos salários era muito irregular, os trabalhadores não tinham outra escolha a não ser aceitar esse esquema”, constata Guilherme Moreira, auditor fiscal do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e coordenador da ação.
As frentes de trabalho no corte de pinus não tinham banheiros e nem locais adequados para a realização das refeições. Os empregados levavam o almoço e a água, que acabava no meio da jornada de trabalho. Com frequência, eles acabavam utilizando água de um córrego próximo.
Os 12 empregados dormiam em casas feitas de compensado de madeira e telhas de amianto, com muitas frestas que permitiam a entrada de animais. “As condições das moradias eram muito precárias e insalubres. O banheiro era um cubículo de madeira, sem esgoto”, define Guilherme.
O pagamento era feito por produção e a jornada durava até 12 horas diárias. Sete dos 12 trabalhadores viviam com suas famílias no local.
Terceirização
Somado ao cenário de completa precarização e servidão por dívidas, o grupo móvel identificou ainda a ocorrência de terceirização ilegal. Os funcionários estavam trabalhando desde agosto de 2008 com a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) assinada pela empresa J.A.R. Sobral. Contudo, os fiscais constataram que a real empregadora é a Compet Agro Florestal S/A, proprietária da fazenda e da madeira retirada pelos empregados.
A Compet faz parte do grupo Cocelpa Papéis e Celulose. “Eles não poderiam terceirizar uma atividade-fim que consta no seu estatuto social. Fica claro que o único objetivo desta terceirização era reduzir custos e, assim, precarizar a relação de trabalho”, explica o auditor Guilherme.
Na berlinda, a Compet não reconhece os vínculos empregatícios. “Não tínhamos conhecimento da situação dos trabalhadores. Nós rescindimos o contrato com a J.A.R. Sobral, após o pagamento das verbas aos trabalhadores”, declara Marcos Nauffal, representante da Compet.
“A responsável pela atividade de extração na região era a empresa J.A.R. Sobral, que mantinha os 12 funcionários em uma área externa aos limites da Fazenda Ipanema, fazendo-o por responsabilidade própria, omitindo tal fato à Compet”, adiciona Marcos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá ajuizar uma ação civil pública para cobrar a responsabilização da empresa.
As verbas da rescisão do contrato de trabalho foram pagas pela J.A.R. Sobral. O valor total ficou em quase R$ 60 mil. “Esse pagamento não implica que o vínculo empregatício da J.A.R. Sobral era legal”, ressalta Guilherme.
O procurador do Trabalho Luercy Lino Lopes determinou o pagamento de R$ 3 mil por dano moral individual aos trabalhadores. Foram lavrados 24 autos de infração por irregularidades também na área de saúde e segurança do trabalho. O grupo móvel que esteve na Fazenda Ipanema foi composto por auditores fiscais do MTE, um procurador do MPT e agentes da Polícia Militar Ambiental do Paraná, conhecidos como Força Verde.
=================================================
11/12/2008
Operação no Paraná encontra trabalho infantil e degradante
Grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagra 39 pessoas em condições degradantes de trabalho. Fiscais flagraram ainda 15 crianças e adolescentes no corte de cebola em vila próxima a Irati (PR)
Por Bianca Pyl
No caminho para mais uma ação na área rural do Paraná, o grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avistou um grupo de pessoas trabalhando na colheita de cebola, em Caratuva II, vila que fica a cerca de 15 km de Irati (PR).
Os fiscais decidiram parar e encontraram duas crianças de 3 e 5 anos de idade e mais 13 adolescentes (com idades entre 12 e 18 anos) trabalhando no corte de cebola. Todos estavam acompanhados dos pais. “Como nós sabíamos que são comuns irregularidades trabalhistas nessa atividade, decidimos parar”, conta Guilherme Moreira, auditor fiscal que coordenou a ação. A propriedade pertence a Claudinei Fernandes de Oliveira.
Diante do quadro, a fiscalização decidiu chamar o conselho tutelar do município para tomar as medidas necessárias e prestar assistência às famílias. “Só autuar o proprietário não é suficiente. Quando virássemos as costas, as famílias voltariam a trabalhar com seus filhos. As mães não entendem. Muitas acham melhor que o filho trabalhe. No caso de trabalho infantil é preciso uma ação mais ampla, que dê assistência às famílias”, relata Guilherme. A fiscalização se deu entre os dias 25 e 27 de novembro.
Os conselheiros tutelares foram até a propriedade e entrevistaram todas as famílias, que depois foram convocadas para uma reunião. “Precisávamos fazer um levantamento para saber por que as famílias mantinham seus filhos no trabalho e depois pensar uma ação de combate ao trabalho infantil”, explica Ademir Carneiro, presidente do Conselho Tutelar de Irati.
De acordo com Ademir, os pais alegaram ter começado a trabalhar desde os 12 anos e não entendem porque agora é proibido. “O trabalho infantil é muito difícil de combater porque as pessoas não compreendem. Não adianta só apagar incêndios (referindo-se as fiscalizações). É preciso prevenir. E isso é possível com informação e estrutura para as famílias”. Outro problema apontado pelas pais das crianças é a falta de creches públicas.
A colheita de cebola dura, em média, dois dias e é feita com uma faca pequena. “Quando chegamos era o primeiro dia de trabalho e eles provavelmente terminariam no mesmo dia”, detalha o auditor fiscal Guilherme. Nesse caso, o pouco tempo complica a questão da assinatura da carteira.
Ele sugere que esses pequenos produtores formem condomínios, para que possam contratar empregados com carteira assinada, dividir os encargos trabalhistas e pagar de acordo com a utilização da mão-de-obra. “Há exemplos de lugares onde isso funciona. Nas cooperativas, ficou comprovado que há fraudes. O condomínio é uma possibilidade legal, que garante os direitos dos trabalhadores sem pesar para o pequeno produtor”.
Balsa de extração
A primeira fiscalização, dessa série de ações do grupo móvel no Paraná, se deu entre 19 e 20 de novembro e foi motivada por uma denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A fiscalização na balsa de extração de diamantes da empresa Mineradora Tibagiana Ltda, no leito do Rio Tibagi, em Telêmaco Borba (PR), flagrou irregularidades na área de saúde e segurança do trabalho. Um mergulhador, por exemplo, utilizava uma mangueira de botijão de gás de cozinha para receber oxigênio quando mergulhava.
Os empregados não tinham registro na carteira de trabalho e moravam na própria balsa, que não tinha instalações sanitárias, nem local apropriado para as refeições. Os alimentos ficavam expostos sem nenhum tipo de proteção. As instalações elétricas também não atendiam à legislação. Os fiscais interditaram as máquinas e equipamentos (como vasos de pressão) e o trabalho foi suspenso.
“O proprietário da empresa registrou a CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social] dos trabalhadores e está em processo de adequação às normas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pelo grupo móvel para poder voltar as atividades”, conta Guilherme Moreira.
Reflorestamento
Os empreendiementos de reflorestamento de pinus, em Irati (PR), eram os principais alvos do grupo móvel. Quatro madeireiras foram fiscalizadas. Três delas exploravam trabalhadores em condições degradantes. No total, 39 pessoas foram resgatadas.
Sete empregados foram resgatados da Fazenda São Francisco, do grupo F. V. Araújo. Eles dormiam em dois alojamentos de madeira totalmente irregulares, sem instalações elétricas e sanitárias. “O barraco era cheio de buracos e os trabalhadores dormiam lá de segunda a sexta”, conta Guilherme Moreira. O grupo comia no chão, sem nenhuma proteção contra intempéries. O empregador não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) completos; apenas alguns itens eram oferecidos.
Os funcionários também não tinham acesso à água potável nas frentes de trabalho. A água de um córrego era utilizada tanto para beber quando para tomar banho. Foram lavrados 20 autos de infração e o valor das verbas rescisórias foi de R$ 41 mil. A Repórter Brasil entrou em contato com a empresa para ouvir algum representante mas não obteve retorno.
O grupo fiscal seguiu para as Fazendas Boa Vista e Pinho, do grupo Agostinho Zarpellon & Filhos. Os 22 funcionários não ficavam alojados nas propriedades, mas também estavam submetidos a condições degradantes. A saúde e segurança não eram respeitadas, os fiscais flagraram um funcionário aplicando agrotóxicos sem roupas especiais nem EPIs. Foram lavrados 13 autos de infração e as verbas rescisórias ultrapassaram R$ 104 mil. A Repórter Brasil tentou entrevistar Miguel Zarpellon, mas ele não atendeu as ligações.
A pior situação, segundo o auditor fiscal Guilherme Moreira, foi a encontrada na Fazenda Mariti, de propriedade de Orlando Corevar. Das dez pessoas resgatadas, três dormiam num abrigo chamado de gaiota (na carroceria de uma carreta, coberta com uma lona).
Outros três funcionários se alojavam num barraco de madeira, sem as mínimas condições de higiene e saúde. Não havia camas, os colchões ficavam no chão. O restante do grupo dormia em outro barraco, também sem condições exigidas pela legislação, mas que o auditor fiscal considerou “melhor que os outros”. Os barracos tinham fogões e botijões de gás, o que não é permitido. A água que os empregados consumiam vinha de uma caixa d´água aberta, e era muito escura.
“Trabalho em condições degradantes há onde tem empregador que não respeita a legislação trabalhista. Não é uma questão regional. Muitos dizem que no Sul não há problemas como no Pará. Eu vi situações, como a do alojamento gaiota, que não havia visto em fiscalizações no Norte do país”, declara Guilherme, coordenador da operação do grupo móvel.
Terceirização ilegal
Composto por oito auditores fiscais, cinco integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo procurado Luercy Lino Lopes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o grupo móvel concluiu que nas propriedades não havia o aliciamento típico, que conta com a figura do “gato” (aliciador de mão-de-obra), mas sim a terceirização ilegal.
“Verificamos que as empresas que terceirizam não têm a inidoneidade econômico-financeira, elas são abertas só para repassar a mão-de-obra”, explica o auditor Guilherme. Esse é o caso das empresas Prestadora de Serviços Santos e Conrado Ltda, Prestadora de Serviços Santa Joana Ltda e Pedro Cordeiro de Jesus, cujo capital totalizam R$ 11 mil, montante insuficiente para cumprir as obrigações trabalhistas dos mais de 50 trabalhadores contratados.
Guilherme explica ainda que havia exclusividade da prestação de serviços da Santos e Conrado Ltda para a empresa F. V. Araújo. Os proprietários Nicolau Conrado e Pedro Cordeiro de Jesus trabalhavam junto com os demais empregados, com cargos de chefes de turmas. A lei só permite a terceirização, desde que não seja dentro da atividade-fim da empresa e que não sirva apenas para reduzir os custos trabalhistas e debilitar as relações de trabalho. “A terceirização encontrada na região é apenas uma maneira de tentar tirar a responsabilidade do verdadeiro e único empregador: a madeireira”.
NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.reporterbrasil.org.br.