A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, concedeu liminar na última sexta-feira, dia 26, determinando que o Unibanco e o Unicard Banco Múltiplo apliquem taxa máxima de 2,90% ao mês aos clientes devedores do plástico Sênior, oferecido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Mais de 320 mil aposentados devem ser “contemplados” com menor juro pelo não-pagamento do cartão de crédito.
A previsão do tribunal é que a proposta seja publicada na semana que vem no Diário Eletrônico do site do TRF. A partir de então, serão 20 dias para que as empresas empreguem as novas cobranças e adotem campanha publicitária nos mesmos moldes adotados para a captação da clientela, indicando o recálculo do saldo devedor. A Unicard informa que recorrerá da decisão.
Trâmites
De acordo com a assessoria de imprensa do TRF, a decisão é uma resposta a ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal. Primeiramente, o órgão tentou liminar na 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mas o mérito não foi acolhido. Depois, então, o MPF entrou com agravo no Paraná, obtendo resposta favorável.
A determinação pode não entrar em vigor, caso, dentro desse prazo de 20 dias, a justiça curitibana dê sentença contrária à decisão ou as instituições financeiras consigam ganho de causa em uma esfera superior, provavelmente o Superior Tribunal de Justiça. Podem haver recursos de ambas as partes até que o documento passe pelo crivo dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Segundo o MPF, os contratos firmados pelas empresas são abusivos e desrespeitam a Instrução Normativa 121/2005 do INSS, que estabelece procedimentos para a consignação em pagamento de empréstimos contraídos por beneficiários da Previdência Social. As taxas de juros aplicadas no cartão, conforme levantamento do MPF, variam de 8,99% a 11% ao mês.
A assessoria de imprensa do Unibanco esclareceu por meio de nota que o funcionamento do Cartão Sênior é igual ao de um cartão de crédito comum, com vantagens direcionadas para atender às necessidades especiais de seus titulares. E por não constituir empréstimo com consignação em pagamento, não está sujeito às regras da Instrução Normativa 121/05 do INSS.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.bancariospoa.com.br