Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho finalizam os preparativos para a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que vai ocorrer simultaneamente à Semana Nacional da Conciliação, de 28/11 a 2/12. Alguns tribunais já fecharam o cronograma de ações e começam a mobilizar trabalhadores e empregadores que são partes dos processos que serão julgados na semana.
O TRT da 3ª Região (MG) fará reuniões prévias de sensibilização e conscientização com os maiores devedores trabalhistas do estado. “Focar nos maiores devedores é muito providencial, pois verificamos uma alta taxa de recursos, com questões já superadas”, explica a juíza Martha Halfeld Schimdt. Segundo ela, os advogados precisam se conscientizar do papel social da conciliação, que pode ocorrer tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução. “A Semana da Conciliação já é bastante tradicional em Minas. A acumulação com a Semana da Execução Trabalhista me parece uma coincidência feliz, uma vez que a execução é um dos maiores gargalos da Justiça”, ressalta. Segundo a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, em 2010, havia 2,6 milhões de processos em fase de execução no Brasil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também fará reuniões prévias com as partes. Durante a seleção dos processos que entrarão em pauta, o Regional aproveitou para alimentar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Já foram lançados todos os processos em andamento no estado”, afirma o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, coordenador da Semana Nacional da Execução Trabalhista no Rio Grande do Sul.
Precatórios
Uma das metas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) durante a Semana da Execução Trabalhista é encerrar processos que envolvam governos municipais e estaduais. O Governo do Amazonas, o município de Manaus e o Governo de Roraima figuram entre os maiores devedores trabalhistas na região amazônica. “Temos uma média de 30 precatórios por ente, segundo levantamento que realizamos”, explica a juíza Eulaide Lins.
Com o objetivo de quitar as dívidas, o Regional já agendou audiências que serão conduzidas pela presidente do TRT, desembargadora Valdenyra Farias Thomé. Para o Regional, a intensificação de ações para dar efetividade à execução é salutar. “A nossa expectativa é de que a Semana Nacional da Execução Trabalhista se consolide e que passemos a incorporá-la ao calendário do Tribunal”, afirma a juíza Eulaide.
Semana da Execução
A Semana Nacional da Execução Trabalhista foi instituída pelo Ato nº 195/2011 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ato prevê que o evento seja realizado anualmente nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais).
O ato estabelece ainda a contagem física e o controle dos processos de execução, bem como a divulgação da lista com os nomes dos maiores devedores da Justiça do Trabalho por Regional. Além disso, pela primeira vez na história, a Justiça do Trabalho brasileira fará um leilão nacional, em que todos os Tribunais e Varas do Trabalho leiloarão bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas, utilizando-se, prioritariamente, de meio eletrônico, por intermédio da Internet.
(Patrícia Resende/CSJT)
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Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista
A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.
Segundo o entendimento da divergência, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas a natureza jurídica da verba a receber. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.
O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não conheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF. Votaram dessa forma os ministros Arnaldo Esteves Lima, Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell e Humberto Martins.
O relator do processo foi o ministro Teori Albino Zavascki, que ficou vencido no julgamento, juntamente com os ministros Benedito Gonçalves e Herman Benjamin. Para o relator, apesar da natureza indenizatória da verba recebida, os juros de mora acarretam real acréscimo ao patrimônio do credor, uma vez que esse pagamento não se destina à cobertura de nenhuma espécie de dano emergente. Por isso ele entende que os juros são tributáveis, conforme os artigos 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e 16 da Lei 4.506/64.
Reserva de plenário
Segundo Zavascki, a não aplicação do IR só seria justificável se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei pela maioria absoluta dos ministros da Corte Especial, conforme o princípio de reserva do plenário, previsto pelo art. 97 da Constituição Federal.
Contudo, para o ministro Cesar Rocha, o artigo 16 da Lei 4.506/64 não é compatível com o artigo 43 do CTN e com o Código Civil. Segundo ele, por se tratar de mera derrogação de uma norma infraconstitucional por outra, não é necessária a aplicação da reserva de plenário.