fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 19:06 Sem categoria

Tribunal derruba “leilão” de contas a bancos privados

(Brasília) A saída encontrada por órgãos públicos para fazer caixa entregando a administração de suas contas e das contas de seus funcionários para grandes bancos privados, como ocorreu em São Paulo com o ex-prefeito José Serra (PSDB), voltou a ser considerada uma irregularidade por mais uma corte brasileira.

Na última quarta-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) anulou licitação preparada por seis municípios, em uma decisão que coincide com jurisprudência firmada pelo TCE paulista em 2004.

A maioria do TCE gaúcho (quatro votos a dois) aceitou ação movida pelo Ministério Público (MP) contra os leilões. Os municípios ainda podem recorrer no próprio TCE-RS. Se não houver um recuo por parte do tribunal, todas as prefeituras do estado estarão proibidas de transferir suas contas ao sistema financeiro privado.

Para privatizar a administração das contas, os prefeitos cobram algum tipo de pagamento ou contrapartida dos bancos privados. Às instituições, este tipo de contrato interessa como forma de aumentar a captação de recursos que aplicam em títulos públicos – a juros do Banco Central – ou de cobrar tarifas dos donos das contas.

Na ação contra os leilões, apresentada em março do ano passado, o representante do MP no TCE-RS, Cezar Miola, alegava que, segundo o artigo 164 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as disponibilidades financeiras do setor público devem ser depositadas em instituições oficiais. Autor do voto vitorioso, o conselheiro Algir Lorenzon aceitou a argumentação e deixou claro que “instituição oficial” significa “pública”.

A definição de instituição oficial rejeita o principal argumento usado por órgãos públicos e bancos privados para legitimar a operação: a de que instituições que compraram bancos estaduais são oficiais. A tese ampara-se em uma medida provisória do governo Fernando Henrique Cardoso que espera por votação do Congresso há quase cinco anos, a MP 2.192. Quase todos os grandes bancos privados adquiriram algum banco estadual e beneficiaram-se da MP.

Contudo, em decisão provisória tomada em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que parte da MP 2.192 afrontava a Constituição. Ao analisar, em caráter liminar, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB, o STF suspendeu os dispositivos que igualavam banco privado a oficial.

No voto que ajuda a derrubar parte da MP, a ministra Ellen Gracie, que hoje preside o STF, diz que “que essa regra salutar de depósito em bancos oficiais imposta pela Constituição vai ao encontro do princípio da moralidade” e “é medida saneadora, pois evita que o Prefeito faça como seu o saldo médio com o depósito da Prefeitura para obter empréstimos pessoais”.

Apesar da sentença do Supremo, mesmo que provisória, a prefeitura de São Paulo espera manter o contrato de entrega das contas assinado por Serra com Itaú e Bradesco. Para a prefeitura, a ordem do STF é posterior ao contrato e não teria efeito retroativo. A dúvida terá de ser desfeita na Justiça ou por ocasião do julgamento definitivo da ação no Supremo.

Além do pronunciamento do STF, a gestão de José Serra também ignorou a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Isso porque existe um tribunal de contas específico para avaliar os atos da prefeitura paulistana, o TCM, que não se debruçou sobre o assunto.

Fonte: Carta Maior.

Close