JB
BRASÍLIA – A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa), que contesta na Justiça do Trabalho a extensão aos aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo para funcionários da ativa.
A defesa da instituição argumentou que, ao estender aos aposentados o abono salarial previsto em norma coletiva para o pessoal da ativa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição sobre Amazonas e Roraima) majorou seus proventos de aposentadoria sem que tenha sido criada a respectiva fonte de custeio.
Além disso, segundo os advogados do banco, teria sido pactuado no acordo coletivo que o abono em questão não detinha natureza salarial, não podendo assim ser incorporado, para qualquer efeito, aos salários dos empregados do Basa.
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