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Bancadas fecham consenso sobre benefícios assistenciais e questão de gênero

Próxima reunião será em outubro

Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (21) que o cronograma do Fórum Nacional de Previdência Social (FNPS) foi ampliado para possibilitar a realização de mais uma reunião, que terá quatro dias de duração e será realizada nos dias 29, 30, 31 de outubro e 1º de novembro.

O ministro explicou que os debates estão avançando, mas não será possível fechar a discussão em setembro por falta de espaço nas agendas dos representantes das bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. As conclusões do Fórum serão encaminhadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para subsidiar uma proposta de reformulação de regras previdenciárias para o futuro. “Infelizmente as bancadas não têm possibilidade de agenda para continuar trabalhando nos próximos dias. Em outubro, vamos procurar consolidar os debates que ainda temos pendentes”, informou o ministro.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que os consensos fechados hoje são importantes para antecipar o debate que será feito no Congresso Nacional, quando essas propostas forem transformadas em projetos de lei. Segundo ele, o processo de diálogo social entre trabalhadores, empresários e governo sobre previdência é tão importante quanto as próprias conclusões, pois já sinaliza para os congressistas a posição dos diversos atores sociais sobre o assunto. Schwarzer destaca que a ampliação do prazo permitirá a obtenção de mais consensos. “Não é só o resultado que significa avanço; o processo de debates também é importante para criar uma cultura de diálogo social” disse o secretário.

Na reunião encerrada hoje, após dois dias de debates, foi fechado consenso em dois temas: um relacionado à questão de gênero e outro à coordenação entre benefícios assistenciais e benefícios previdenciários.

Ficou definido que será mantida a diferença de critérios de acesso aos benefícios entre homens e mulheres. Atualmente, as mulheres podem solicitar benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade cinco anos antes dos homens. A legislação protege as mulheres considerando a maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a ocorrência habitual da dupla jornada, remuneração média menor que a dos homens e dificuldade para obtenção de cargos de chefia. “Enquanto permanecerem essas desigualdades, não há porque adotar critérios de acesso aos benefícios semelhantes para os dois gêneros. Se no futuro as condições se igualarem, aí sim, discute-se a convergência dos critérios para aposentadoria”, afirmou Marinho.

Em relação aos benefícios assistenciais, o FNPS decidiu recomendar que à renda familiar utilizada para o cálculo do benefício seja somado outro benefício assistencial eventualmente recebido pela família. Pelas regras de atuais, o benefício é concedido a pessoas idosas, com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Entretanto, no cálculo de concessão não computado um benefício assistencial já recebido por outro membro da família. Pela proposta do FNPS, esse benefício entraria no cálculo da renda.

As bancadas do Fórum consideram, ainda, que os benefícios assistenciais devem permanecer vinculados ao salário mínimo. Porém, no longo prazo, devem ser reavaliados os critérios de idade para acesso. Quando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi aprovada, em 1996, os benefícios só podiam ser concedidos a pessoas com 70 anos ou mais. Em 1998, a idade mínima caiu para 67 anos e, atualmente é de 65 anos. Têm direito ao benefício, pessoas que não contribuíram regularmente com a Previdência. Em julho, o Amparo Assistencial ao Idoso foi pago a 1,242 milhão de pessoas, com um gasto de R$ 473,63 milhões. “Para o futuro, à medida que a expectativa de vida vá aumentando, é possível aumentar, também, a idade para acesso ao benefício”, destacou Marinho.

Veja abaixo a íntegra dos consensos obtidos:

Relacionados à Questões de Gênero

Uma vez reconhecida a desigualdade de gênero, retratada no tratamento diferenciado nas regras de acesso a previdência social estabelecidas na Constituição Federal, deve-se:

1- Aprofundar políticas afirmativas de gênero, avaliar a sua evolução, medir seus efeitos positivos na redução da desigualdade e, em decorrência, buscar critérios de convergência para o acesso à aposentadoria entre homens e mulheres.

2 – Recomendar que (o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, o CNSS proposto e instâncias afins) realizem avaliações periódicas sobre o estado da participação das mulheres na Previdência, em específico, de aspectos relativos à sua cobertura e participação no mercado de trabalho.

3 – Incentivar e fortalecer a inclusão feminina no sistema previdenciário.

4 – Devem-se estudar alternativas de políticas que assegurem proteção social aos que se dedicam aos cuidados e aos que dele necessitam, tendo em vista, entre outros pontos, o aumento do contingente de idosos no país.

Relacionadas à Coordenação da Previdência-Assistência Social

1 – Uma vez que o benefício assistencial, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, é vinculado ao salário mínimo, e respeitando-se os direitos básicos de cidadania sem aumento da carga tributária, deve-se:

a) Reavaliar o conceito de família e composição de renda familiar aplicados na elegibilidade ao benefício de prestação continuada da Assistência Social, de modo a aperfeiçoar a focalização nas camadas mais pobres e garantir a ampliação da cobertura e sua sustentabilidade.

b) Reavaliar, em longo prazo, os critérios de idade para acesso ao benefício da assistência social, em conformidade ao aumento da expectativa de vida e seu impacto na sustentabilidade da assistência social.

2 – Uma vez que o benefício previdenciário, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, é vinculado ao salário mínimo, deve-se observar uma política de reajustes reais do salário mínimo de acordo com a capacidade de financiamento da economia no longo prazo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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