Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, José Pimentel, participa nesta segunda-feira (15), em Genebra, da cerimônia que formalizará a adesão do Brasil à Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento estabelece parâmetros para a segurança social dos trabalhadores, entre eles critérios para a concessão de benefícios previdenciários básicos, como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-família e maternidade e pensão por morte.
O Brasil já oferece mais benefícios previdenciários que os exigidos na Convenção 102. É o quinto país da América do Sul a ratificá-la, após Peru, Equador, Bolívia e Venezuela. Para o ministro José Pimentel, a ratificação consolida o Brasil como referência em Previdência Social na América Latina, estimulando outros países a ratificarem a Convenção. “Essa é uma importante vitória do sistema previdenciário brasileiro e de todos os segurados, pois representa um compromisso internacional do Brasil em dar continuidade às ações de proteção previdenciária aos trabalhadores brasileiros e suas famílias”, disse Pimentel.
A ratificação será formalizada pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, na presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a 98ª Conferência Internacional do Trabalho. O evento reunirá chefes de Estado e de governo de vários países até a próxima quarta-feira (17). O secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Helmut Schwarzer, também participará da cerimônia.
Normas – A Convenção 102 determina que os países ofereçam aos trabalhadores benefícios para a velhice e em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais que resultem em incapacidade temporária ou permanente. Também está prevista proteção às mulheres em caso de gravidez e benefícios para a família, como salário-família e pensão por morte.
A Previdência Social brasileira, no entanto, já oferece um número maior de benefícios. Os trabalhadores contam com aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, além da aposentadoria especial para as pessoas expostas a condições nocivas à saúde. Para os trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças de trabalho, o Brasil garante acesso ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente e à aposentadoria por invalidez. E a proteção familiar é garantida com o pagamento dos benefícios de salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O documento também prevê a garantia de assistência médica e de pagamento do seguro-desemprego. No Brasil, estes benefícios estão sob responsabilidade do ministério da Saúde e do ministério do Trabalho e Emprego, respectivamente.
Tramitação – A proposta de ratificação da Convenção 102 foi enviada pela primeira vez ao Congresso Nacional, em 1964, mas rejeitada. A justificativa utilizada na época foi de que a Previdência Social brasileira não incluía 50% dos assalariados, não agregava os trabalhadores rurais nem domésticos, nem cuidava dos acidentes de trabalho.
O projeto de ratificação voltou a ser encaminhado ao Congresso Nacional em 2004 com a justificativa de que os direitos previdenciários já haviam sido ampliados no Brasil, com a criação de diversos benefícios contidos no texto da Convenção e com a inclusão de novos contingentes de segurados. O texto foi aprovado pelo Congresso, em setembro do ano passado, e promulgado por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Cooperação técnica – Durante a conferência da OIT, o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Helmut Schwarzer, assinará termo de cooperação técnica que permitirá ao ministério da Previdência apoiar a estruturação de sistemas previdenciários em Cabo Verde, Timor Leste, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau, Bolívia, Equador e Paraguai.
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Simone Telles
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ACS/MPS
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.