Ele não resolveu os problemas para os quais foi criado, mas para o trabalhador formal tornou-se uma poupança garantida
São Paulo – Exatamente no último 13 de setembro, completaram-se 40 anos da criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que chega à maturidade ainda com o status com que foi criado, de benefício para os trabalhadores brasileiros, apesar de sempre ter sido alvo de duras críticas.
De maneira geral, o FGTS é uma poupança aberta em nome do trabalhador pela empresa, que todo mês deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário que recebido pelo empregado. Essa conta rende Juros e Atualização Monetária e, no final do período de um ano, a soma de todos os depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
A lei que instituiu o FGTS, de nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, foi sancionada pelo presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, em pleno regime militar e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967.
A nova lei instituiu um sistema alternativo ao da indenização por antiguidade, que também previa estabilidade no emprego após dez anos de serviço para o mesmo empregador. Por aquele regime, vigente desde os anos 40, o trabalhador tinha estabilidade no emprego garantida, após completar 10 anos de serviço no mesmo estabelecimento. Caso fosse demitido antes de ter completado este período, tinha direito a uma indenização compensatória, equivalente a um salário por ano trabalhado.
A idéia que acabou gerando o FGTS partiu do economista Roberto Campos, que à época era ministro do Planejamento. Segundo ele, a estabilidade imposta pela CLT criava dificuldades à produtividade e empecilhos aos movimentos de compra e fusões das empresas, decorrentes da existência de passivos trabalhistas.
Alguns estudos depois, foi apresentada ao Congresso a proposta de instituição de um fundo financeiro constituído por contribuições patronais obrigatórias, que assegurasse ao trabalhador reparação financeira nas rescisões contratuais, o que compensaria a perda da estabilidade. Os empregadores ainda pagariam ao funcionário demitido uma multa de 10% sobre o total do FGTS acumulado em sua conta.
Por outro lado, os recursos arrecadados pelo fundo seriam destinados ao BNH (o Banco Nacional da Habitação), para a construção de moradias populares e investimentos em infra-estrutura (abastecimento de água, rede de esgotos etc.).
Com isso, previa-se, de uma só tacada estavam apresentadas as soluções de dois focos de problemas: para a elite empresarial, os relacionados à estabilidade dos empregados e, para o povo, a falta de recursos do BNH.
Ao chegar ao Congresso, o texto da lei que instituía o FGTS sofre forte oposição das entidades sindicais, que consideram prejudiciais à classe trabalhadora o fim da estabilidade e da indenização proporcional ao tempo de serviço.
Mas não foi difícil para o governo fazer com que a lei fosse aprovada, frente ao clima de insegurança institucional e cerceamento dos direitos civis provocados pelo regime militar.
Com a nova regra já incorporada às relações de trabalho, os empregados eram informados que tinham o direito assegurado de optar ou não pelo FGTS. Na prática porém, ficou imediatamente claro que o novo regime fora criado para substituir o antigo: quem não aderisse, também não conseguiria emprego ou acabava demitido.
Tudo isso, somado à eficiente propaganda oficial, que aliava a possibilidade de expansão dos programas governamentais de habitação à opção pelo novo fundo, rapidamente os trabalhadores começaram a renunciar à estabilidade.
Problemas – O Banco Nacional da Habitação acabou extinto em 1986 pelo presidente José Sarney (a gestão das milhões de contas do FGTS passou para a Caixa Econômica Federal). Do BNH poucos se lembram, até porque o problema da moradia popular não só persiste como se agravou nestes 40 anos.
Por outro lado, os passivos trabalhistas também não foram resolvidos pelas empresas e a falta de depósitos, prática infelizmente comum no meio empresarial brasileiro, provoca irreparáveis prejuízos aos empregados.
Além disso, ainda que o montante em sua conta de FGTS lhe pertença, o trabalhador deve ser despedido sem justa causa ou aposentar-se para poder movimentar o dinheiro, que só pode ser utilizado, sob certas condições, para financiar a compra da casa própria.
O fundo também não reduziu a quantidade de conflitos trabalhistas registrados que, ao contrário, não pára de crescer. Por sua vez, os empresários de todos os setores, sempre se queixando, reclamam do valor da contribuição e da exagerada indenização que pagam nas dispensas e há os que defendam a volta da indenização prevista pela CLT antes da 1966.
Aliás, a Constituição de 1988, aumentou a multa sobre as demissões de 10% para 40% dos depósitos do FGTS atualizados, o que para muitos contribui para o aumento da informalidade, dada a reação gerada pelo setor patronal.
Avanços – No entanto e apesar das muitas críticas de que é alvo hoje em dia, o FGTS continua razoavelmente em alta entre a classe trabalhadora, podendo ser considerado uma poupança segura e garantida para quem trabalha com carteira assinada, e em que pese também seus rendimentos não poderem ser comparados aos ganhos obtidos por outros produtos do mercado financeiro.
Difícil negar os avanços na qualidade de vida dos brasileiros com a aplicação dos recursos do FGTS, cuja destinação ainda se limita exclusivamente ao financiamento das políticas públicas nas áreas de habitação e saneamento básico.
As iniciativas geradas a partir de sua instituição (os planos nacionais de habitação e a criação de companhias de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, por exemplo) criaram um novo mercado de trabalho e estímulo para o desenvolvimento de pesquisas determinantes para os avanços tecnológicos alcançados nessas áreas.
Atualmente com ativos totais de R$ 176 bilhões, resultado de um cadastro de 447 milhões de contas vinculadas e de 10 milhões de empresas, ele ainda é um instrumento de desenvolvimento social e econômico, tendo conseguido a façanha de ultrapassar sucessivos governos e momentos de crise política e econômica do País – e talvez seja esse seu maior mérito.
Por Fábio Michel – 18/09/2006.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.
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Por Mhais• 18 de setembro de 2006• 23:20• Sem categoria
FGTS 40 anos: críticas e benefícios sociais
Ele não resolveu os problemas para os quais foi criado, mas para o trabalhador formal tornou-se uma poupança garantida
São Paulo – Exatamente no último 13 de setembro, completaram-se 40 anos da criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que chega à maturidade ainda com o status com que foi criado, de benefício para os trabalhadores brasileiros, apesar de sempre ter sido alvo de duras críticas.
De maneira geral, o FGTS é uma poupança aberta em nome do trabalhador pela empresa, que todo mês deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário que recebido pelo empregado. Essa conta rende Juros e Atualização Monetária e, no final do período de um ano, a soma de todos os depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
A lei que instituiu o FGTS, de nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, foi sancionada pelo presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, em pleno regime militar e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967.
A nova lei instituiu um sistema alternativo ao da indenização por antiguidade, que também previa estabilidade no emprego após dez anos de serviço para o mesmo empregador. Por aquele regime, vigente desde os anos 40, o trabalhador tinha estabilidade no emprego garantida, após completar 10 anos de serviço no mesmo estabelecimento. Caso fosse demitido antes de ter completado este período, tinha direito a uma indenização compensatória, equivalente a um salário por ano trabalhado.
A idéia que acabou gerando o FGTS partiu do economista Roberto Campos, que à época era ministro do Planejamento. Segundo ele, a estabilidade imposta pela CLT criava dificuldades à produtividade e empecilhos aos movimentos de compra e fusões das empresas, decorrentes da existência de passivos trabalhistas.
Alguns estudos depois, foi apresentada ao Congresso a proposta de instituição de um fundo financeiro constituído por contribuições patronais obrigatórias, que assegurasse ao trabalhador reparação financeira nas rescisões contratuais, o que compensaria a perda da estabilidade. Os empregadores ainda pagariam ao funcionário demitido uma multa de 10% sobre o total do FGTS acumulado em sua conta.
Por outro lado, os recursos arrecadados pelo fundo seriam destinados ao BNH (o Banco Nacional da Habitação), para a construção de moradias populares e investimentos em infra-estrutura (abastecimento de água, rede de esgotos etc.).
Com isso, previa-se, de uma só tacada estavam apresentadas as soluções de dois focos de problemas: para a elite empresarial, os relacionados à estabilidade dos empregados e, para o povo, a falta de recursos do BNH.
Ao chegar ao Congresso, o texto da lei que instituía o FGTS sofre forte oposição das entidades sindicais, que consideram prejudiciais à classe trabalhadora o fim da estabilidade e da indenização proporcional ao tempo de serviço.
Mas não foi difícil para o governo fazer com que a lei fosse aprovada, frente ao clima de insegurança institucional e cerceamento dos direitos civis provocados pelo regime militar.
Com a nova regra já incorporada às relações de trabalho, os empregados eram informados que tinham o direito assegurado de optar ou não pelo FGTS. Na prática porém, ficou imediatamente claro que o novo regime fora criado para substituir o antigo: quem não aderisse, também não conseguiria emprego ou acabava demitido.
Tudo isso, somado à eficiente propaganda oficial, que aliava a possibilidade de expansão dos programas governamentais de habitação à opção pelo novo fundo, rapidamente os trabalhadores começaram a renunciar à estabilidade.
Problemas – O Banco Nacional da Habitação acabou extinto em 1986 pelo presidente José Sarney (a gestão das milhões de contas do FGTS passou para a Caixa Econômica Federal). Do BNH poucos se lembram, até porque o problema da moradia popular não só persiste como se agravou nestes 40 anos.
Por outro lado, os passivos trabalhistas também não foram resolvidos pelas empresas e a falta de depósitos, prática infelizmente comum no meio empresarial brasileiro, provoca irreparáveis prejuízos aos empregados.
Além disso, ainda que o montante em sua conta de FGTS lhe pertença, o trabalhador deve ser despedido sem justa causa ou aposentar-se para poder movimentar o dinheiro, que só pode ser utilizado, sob certas condições, para financiar a compra da casa própria.
O fundo também não reduziu a quantidade de conflitos trabalhistas registrados que, ao contrário, não pára de crescer. Por sua vez, os empresários de todos os setores, sempre se queixando, reclamam do valor da contribuição e da exagerada indenização que pagam nas dispensas e há os que defendam a volta da indenização prevista pela CLT antes da 1966.
Aliás, a Constituição de 1988, aumentou a multa sobre as demissões de 10% para 40% dos depósitos do FGTS atualizados, o que para muitos contribui para o aumento da informalidade, dada a reação gerada pelo setor patronal.
Avanços – No entanto e apesar das muitas críticas de que é alvo hoje em dia, o FGTS continua razoavelmente em alta entre a classe trabalhadora, podendo ser considerado uma poupança segura e garantida para quem trabalha com carteira assinada, e em que pese também seus rendimentos não poderem ser comparados aos ganhos obtidos por outros produtos do mercado financeiro.
Difícil negar os avanços na qualidade de vida dos brasileiros com a aplicação dos recursos do FGTS, cuja destinação ainda se limita exclusivamente ao financiamento das políticas públicas nas áreas de habitação e saneamento básico.
As iniciativas geradas a partir de sua instituição (os planos nacionais de habitação e a criação de companhias de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, por exemplo) criaram um novo mercado de trabalho e estímulo para o desenvolvimento de pesquisas determinantes para os avanços tecnológicos alcançados nessas áreas.
Atualmente com ativos totais de R$ 176 bilhões, resultado de um cadastro de 447 milhões de contas vinculadas e de 10 milhões de empresas, ele ainda é um instrumento de desenvolvimento social e econômico, tendo conseguido a façanha de ultrapassar sucessivos governos e momentos de crise política e econômica do País – e talvez seja esse seu maior mérito.
Por Fábio Michel – 18/09/2006.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.
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