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Bancos terão de instalar máquinas para medir tempo de espera em fila

Os bancos localizados na cidade de São Paulo terão de equipar suas agências com máquinas aptas a medir o tempo de espera dos usuários nas filas. Essa determinação consta do decreto municipal publicado hoje no “Diário Oficial” do Município, que regulamenta a lei que limita o tempo de espera nas filas dos bancos a 15 minutos.

O decreto dá aos bancos um prazo de 120 dias para se adequar às novas determinações –contados a partir da publicação do decreto.

Os bancos que descumprirem a lei podem ser obrigados a pagar uma multa de até R$ 564. Em caso de reincidência, o valor dobra.

O decreto especifica ainda que os usuários que quiserem fazer denúncias contra os bancos terão de protocolar suas queixas por escrito na subprefeitura em que o incidente tiver ocorrido. Para fazer a reclamação, o usuário deverá anexar o comprovante de atraso na fila de espera do banco –que será fornecido pela máquina que medir o tempo nas agências– à sua denúncia. Caberá então às subprefeituras autuar os bancos.

Bancos

A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) já informou que recorrerá das autuações na Justiça. Pelo menos três bancos já foram autuados em São Paulo.

O diretor jurídico da Febraban, Johan Ribeiro, disse que os bancos seguem as determinações do Banco Central, que não possui nenhuma legislação específica em relação ao tempo de espera nas filas. Além disso, ele lembra que o funcionamento das agências bancárias deve ser regulada por lei complementar, conforme determina o artigo 192 da Constituição e não por lei municipal.

“Para nós, essa lei é inconstitucional. Não cabe à esfera municipal legislar sobre a atividade bancária”, disse ele.

Além disso, Ribeiro afirmou que a lei municipal fere o princípio de eqüidade, que determina que todas as atividades terão o mesmo tratamento. “Por que somente os bancos estão sujeitos ao cumprimento de um tempo mínimo de espera? Outros setores, que também lidam com o atendimento ao público, não foram abrangidos por essa lei municipal.”

Segundo Ribeiro, essa não é a primeira vez que uma lei municipal tenta legislar sobre o tempo de espera nas filas dos bancos. Na maioria dos casos, a Febraban recorreu e conseguiu derrubar a lei numa instância superior –isso já teria ocorrido nas cidades de Assis, Catanduva e Barretos, por meio de liminares na Justiça.

Fonte: Folha Online – FABIANA FUTEMA

Por 09:28 Notícias

Bancos terão de instalar máquinas para medir tempo de espera em fila

Os bancos localizados na cidade de São Paulo terão de equipar suas agências com máquinas aptas a medir o tempo de espera dos usuários nas filas. Essa determinação consta do decreto municipal publicado hoje no “Diário Oficial” do Município, que regulamenta a lei que limita o tempo de espera nas filas dos bancos a 15 minutos.
O decreto dá aos bancos um prazo de 120 dias para se adequar às novas determinações –contados a partir da publicação do decreto.
Os bancos que descumprirem a lei podem ser obrigados a pagar uma multa de até R$ 564. Em caso de reincidência, o valor dobra.
O decreto especifica ainda que os usuários que quiserem fazer denúncias contra os bancos terão de protocolar suas queixas por escrito na subprefeitura em que o incidente tiver ocorrido. Para fazer a reclamação, o usuário deverá anexar o comprovante de atraso na fila de espera do banco –que será fornecido pela máquina que medir o tempo nas agências– à sua denúncia. Caberá então às subprefeituras autuar os bancos.
Bancos
A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) já informou que recorrerá das autuações na Justiça. Pelo menos três bancos já foram autuados em São Paulo.
O diretor jurídico da Febraban, Johan Ribeiro, disse que os bancos seguem as determinações do Banco Central, que não possui nenhuma legislação específica em relação ao tempo de espera nas filas. Além disso, ele lembra que o funcionamento das agências bancárias deve ser regulada por lei complementar, conforme determina o artigo 192 da Constituição e não por lei municipal.
“Para nós, essa lei é inconstitucional. Não cabe à esfera municipal legislar sobre a atividade bancária”, disse ele.
Além disso, Ribeiro afirmou que a lei municipal fere o princípio de eqüidade, que determina que todas as atividades terão o mesmo tratamento. “Por que somente os bancos estão sujeitos ao cumprimento de um tempo mínimo de espera? Outros setores, que também lidam com o atendimento ao público, não foram abrangidos por essa lei municipal.”
Segundo Ribeiro, essa não é a primeira vez que uma lei municipal tenta legislar sobre o tempo de espera nas filas dos bancos. Na maioria dos casos, a Febraban recorreu e conseguiu derrubar a lei numa instância superior –isso já teria ocorrido nas cidades de Assis, Catanduva e Barretos, por meio de liminares na Justiça.
Fonte: Folha Online – FABIANA FUTEMA

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