fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 09:10 Sem categoria

Após congelamento de tarifas, bancos extrapolam

Um ano após resolução do BC, instituições abusam dos reajustes e clientes não conseguem comparar pacotes

São Paulo – Um ano após a padronização dos serviços bancários estabelecidos pelo Banco Central (BC), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) realizou uma pesquisa que mostra que as tarifas subiram muito mais que o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e que o objetivo de padronização sugerido nas normas do BC não foi cumprido.

Na época, além da padronização dos nomes e da quantidade de tarifas, ficou definido que o reajuste das taxas seria apenas de seis em seis meses. Porém, não foi criado um índice limite. Os bancos aproveitaram e o aumento veio logo após os 180 dias de congelamento definidos na resolução do BC.

Segundo o Idec, o reajuste médio ficou em 38,6% nos preços das tarifas avulsas e de 17,20% nos pacotes de serviços. Variação muito acima do IPCA acumulado entre maio de 2008 e março de 2009, que atingiu 5,03%.

Ranking – Nove entre dez bancos com mais de um milhão de clientes reajustaram pelo menos uma tarifa avulsa, exceto a Caixa Federal.

Dos que optaram por aumentar o valor de tarifas menores, a Caixa Federal fica em primeiro lugar, com 14 ocorrências, seguida pelo Itaú e Unibanco, que reajustaram 12 taxas.

Já o HSBC liderou a lista no índice de reajuste das maiores tarifas, com 20 itens, seguido pelo Bradesco, com 9, e o Banrisul, que aumentou o valor de 7 taxas.

Comparar como? – Outro objetivo da resolução era criar um parâmetro de comparação entre as cestas e serviços para pessoas físicas por meio do pacote básico padronizado. Entretanto, o pacote não cumpriu a função, já que todos os bancos definiram seu preço muito acima de outros pacotes personalizados e incluindo serviços além dos básicos.

O estudo ainda aponta que a variação de tarifas cobradas pelos mesmos serviços continua enorme de uma instituição para outra. Enquanto um banco não cobra determinado serviço (como confecção de cadastro, cheque visado e depósito identificado) algumas instituições chegam a cobrar R$ 59 pelo mesmo serviço.

Leia mais:
> Confira as tarifas que podem ser cobradas dos clientes

As únicas 20 tarifas que o banco pode cobrar do cliente

1. CADASTRO: pesquisa sobre a idoneidade do correntista junto aos serviços de proteção ao crédito e outras informações bancárias ligadas ao cliente, destinada à abertura de conta;

2. RENOVAÇÃO CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;

3. SEGUNDA VIA – CARTÃO DÉBITO: para nova emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo não imputável à instituição emitente;

4. SEGUNDA VIA – CARTÃO POUPANÇA: idem

5. EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);

6. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;

7. FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;

8. CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;

9. CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;

10. CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;

11. SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;

12. DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;

13. EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito;

14. EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;

15. MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;

16. DOC/TED PESSOAL: transferência de recursos por DOC ou TED;

17. DOC/TED AGENDADO;

18. TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição por auto-atendimento ou por formas eletrônicas sem intervenção humana, além do número gratuito permitido por mês;

19. ORDEM DE PAGAMENTO;

20. ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobvertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.

Fonte: Redação com Idec e DCI – Seeb SP

Close