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Prática de monopólio midiático em debate no sul do Brasil

Depois da ação movida contra a RBS por procuradores do Ministério Público Federal em Santa Catarina, possível prática de monopólio pelo maior grupo de comunicação do sul do país é tema de uma inédita audiência pública no Rio Grande do Sul. Procurador da República Pedro Antonio Roso solicitou à direção da empresa informações sobre o número de veículos de TV e rádio que o grupo possui no Estado. Na resposta, a RBS diz ter apenas duas concessões de TV no RS. Já o site institucional da empresa fala em 18 emissoras de TV aberta (12 no RS e 6 em SC).

No dia 5 de outubro deste ano, o procurador da República em Canoas (RS), Pedro Antonio Roso, solicitou ao presidente do Grupo RBS, Nelson Pacheco Sirotsky, entre outras informações, o número de veículos de TV e rádio que a empresa possui no Rio Grande do Sul, “bem como suas afiliadas, emissoras e repetidoras”. O pedido faz parte de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal para “apurar ocorrência de possível prática de monopólio e irregularidades nas concessões de Rádio e Televisão por parte do Grupo RBS no Rio Grande do Sul”. Em uma iniciativa inédita, o MP Federal no Rio Grande do Sul promoveu uma audiência pública para discutir o tema com representantes da sociedade

Na audiência realizada na tarde de quarta-feira (25), na Câmara de Vereadores de Canoas, foi divulgada a resposta da RBS ao requerimento. O documento assinado pela advogada Fernanda Gutheil, afirma que a RBS Participações S.A. detém apenas duas concessões de serviços de radiodifusão de som e imagem (TV) – Canal 12, em Porto Alegre; e Canal 8, em Caxias do Sul. Além disso, informa que a RBS Rádios Participações S.A. tem três permissões indiretas, duas FM e uma Ondas Médias (OM).

Não é exatamente isso que diz o site institucional da RBS, onde somos informados que a empresa possui 18 emissoras de TV aberta (12 no Rio Grande do Sul e 6 em Santa Catarina), além de 2 emissoras de “tv comunitária” e uma emissora segmentada focada no agronegócio (21 no total, portanto, nos dois Estados). A RBS apresenta-se como “a maior rede regional de TV do país com 18 emissoras distribuídas no RS e em SC, com 85% da programação da Rede Globo e 15% voltada ao público local”. Além disso, possui ainda:

25 emissoras de rádio, 8 jornais diários, 4 portais na internet, uma editora, uma gráfica, uma gravadora, uma empresa de logística, uma empresa de marketing e relacionamento com o público jovem, participação em uma empresa de móbile marketing e uma Fundação de Responsabilidade Social.

Diante destes números, uma pergunta repetiu-se na audiência pública: Se a RBS afirma ter apenas duas concessões de TV no Rio Grande do Sul, a quem pertencem as outras 10 emissoras de TV aberta que são mencionadas no site institucional da empresa? Emissoras como a RBS TV Passo Fundo, RBS TV Santa Maria, RBS TV Santa Rosa, entre outras. Formalmente, essas emissoras estão abrigadas sob outro CNPJ e a RBS tem usado esse argumento para afirmar que não está infringindo a lei que estabelece no máximo duas emissoras por titular. Argumento, aliás, repetido por outras empresas em outros Estados do Brasil. O Decreto-lei 236/67, em seu artigo 12, cabe lembrar, limita em duas concessões no máximo por proprietário dentro do mesmo Estado.

A audiência realizada em Canoas contou com representantes do Ministério Público Federal, do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Advocacia Geral da União e da sociedade civil. Álvaro Augusto de Souza Neto, coordenador de renovação e revisão de outorga do Ministério das Comunicações, e Marcos Augusto do Nascimento Ferreira, da AGU, disseram que as concessões da RBS estão de acordo com a legislação atual e, em tese, não se pode afirmar a prática de monopólio pela empresa no Rio Grande do Sul. Sobre esse tema, o procurador da República Celso Três, que move, junto com dois colegas do MP Federal, uma ação contra a RBS em Santa Catarina, tem um entendimento diferente, conforme afirmou a propósito da ação que move contra a empresa naquele estado:

Quando a lei diz que tu não podes ser titular de mais de dois veículos, qual é o objetivo dela? É evitar concentração. Se é da mesma família, se tem a mesma programação, está concentrado, é evidente. É uma fraude clara ao objetivo da lei. Não teria sentido proibir que alguém seja proprietário de mais de dois meios de comunicação e permitir que esse meio de comunicação transmita a mesma programação, tenha a mesma linha editorial etc. É a mesma coisa que nada.

Em cada estado, um titular só pode ter no máximo duas emissoras – emissoras, não retransmissoras. Este é outro vício: as emissoras têm outorgas de emissão, ou seja, elas deveriam produzir programação, mas não produzem ou fazem uma programação local ínfima, como é o caso da RBS. Existem várias “emissoras”, em Florianópolis, Criciúma, Lages, Xanxerê, Blumenau, Joinville. Mas, na verdade, elas só produzem um noticiário local.

A radiodifusão – emissora de rádio e TV – deve estar em nome de pessoa física, não de pessoa jurídica, e cada pessoa só pode ter duas por estado. Daí, o que eles fazem é colocar em nome de pessoas da família (em Santa Catarina, no caso). E isso tudo está demonstrado claramente na ação. Inclusive a questão da retransmissão.

Ao final da audiência em Canoas, o procurador Pedro Antonio Roso decidiu solicitar maiores informações ao Grupo RBS para esclarecer qual a relação mantida entre a empresa e as emissoras de TV do interior do Estado, que tem o mesmo nome, transmitem a mesma programação e integram a vida institucional do grupo, conforme é dito no site institucional do mesmo. Reconhecendo os limites que a legislação brasileira atual oferece para a caracterização da prática de monopólio no setor, o procurador pretende reunir maiores informações sobre o caso para definir se está ocorrendo “monopólio de fato” no Rio Grande do Sul, seguindo entendimento de colegas seus em Santa Catarina.

Por Marco Aurélio Weissheimer.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cartamaior.com.br.

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