PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Previc aprova Instrução que disciplina rito de consultas das EFPC à autarquia
Finalidade é dar mais transparência e celeridade ao regime de previdência complementar
07/07/2010 – 16:16:00
Da Redação (Brasília) – A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, aprovou na terça-feira (06) a minuta da Instrução n° 4, disciplinando o encaminhamento de consultas, pelos fundos de pensão, às diretorias da autarquia. Consulta, no caso específico, é o expediente devidamente formalizado que tenha por objeto elucidar alguma dúvida, relativa à aplicação da legislação vigente sobre previdência complementar fechada.
Essa instrução originou-se da necessidade de definição de um rito administrativo para o encaminhamento de consultas à Previc, que a permita oferecer mais celeridade e transparência ao sistema de previdência privada.
Dessa forma, ficou deliberado que caberá ao Departamento de Análise Técnica (Ditec) receber as consultas sobre aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentos dos planos de benefícios e convênios de adesão, bem como as informações cadastrais relativas às entidades, planos de benefícios, dirigentes e pessoas jurídicas relacionadas ao sistema.
Já as consultas sobre a constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, as demonstrações atuariais, contábeis e de investimentos, e as operações e aplicações dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC serão encaminhadas à Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace). As diretorias da Previc, alvo dessas consultas, terão prazo de 30 dias para se manifestarem.
Julgamentos – A Diretoria Colegiada começou a julgar ontem (06) os 63 autos de infração constantes na pauta da Previc. Foram julgados dois processos que terão seus resultados divulgados no Diário Oficial da União.
Tal prerrogativa foi conferida a esse colegiado pela Lei n° 12.154/09 e pelo decreto 7.075/10, segundo os quais cabe à Diretoria Colegiada, dentre outras funções: “Decidir sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis.”
Informações para a Imprensa:
Zenaide Azeredo
(61) 2021-5113
ACS/Previc/MPS
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.