Depois de 23 anos, regulamentação aprovada está bem abaixo das expectativas dos trabalhadores
Às pressas e sem debate com a CUT nem com as demais centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que concede aos trabalhadores o direito de receber até o máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional por tempo de serviço prestado na mesma empresa.
O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Constituição federal, aprovada há 23 anos. Ao Congresso Nacional cabia apenas aprovar uma lei regulamentando a decisão. Como até este ano, nada havia sido feito, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do artigo 7.º da Constituição federal, que trata do tema.
O presidente da CUT, Artur Henrique, estranhou a rapidez e a forma como a discussão foi feita. Ou seja, sem debate com os representantes dos trabalhadores que acumularam informações e experiências que podem ajudar na construção de qualquer legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores.
“O tema não estava entre as prioridades do Congresso Nacional. Agora, em um mês, depois que o STF resolveu legislar, dada a omissão do parlamento, eles correram atrás do prejuízo e aprovaram uma proposta aquém do que a gente esperava”.
Artur critica a proposta aprovada, porém, reconhece que é fundamental os parlamentares regulamentarem o aviso prévio. Afinal, a classe trabalhadora está esperando esta regulamentação há mais de duas décadas. O que faltou, diz o dirigente, foi um amplo debate com as centrais sindicais que, com certeza, contribuiriam com uma regulamentação mais favorável ao trabalhador.
“A proposta é de adicionar mais 3 dias de aviso prévio a cada ano de trabalho em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, após 30 anos de serviço na mesma empresa, o trabalhador demitido tem direito a 90 dias de aviso prévio,” argumenta Artur, lembrando que: “antes da instituição do FGTS, o trabalhador tinha estabilidade e para demitir a empresa tinha de pagar 1 salário por ano trabalhado – ou seja, se o trabalhador ficasse na mesma empresa durante 30 anos, recebia 30 salários de indenização”.
O aviso prévio proporcional é uma proteção dada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, além dos 30 dias de aviso, o trabalhador tem direito ao saldo que acumulou no FGTS e a indenização de 40% sobre esse saldo.
O presidente da CUT diz que uma boa proposta faria com que as empresas tivessem mais cuidados na hora de demitir, ajudando a reduzir a rotatividade e, com isso, impedir que demitissem trabalhadores para contratar outros que ganham menos, como muitos fazem hoje. Para ele, a proposta aprovada no Congresso ontem representa um custo muito pequeno para as empresas e não servirá para combater a rotatividade. “A única forma de impedir a rotatividade é a aprovação da Convenção 158 da OIT”, conclui Artur.
Por Marize Muniz.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br
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Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.
Edição – Newton Araújo
Câmara aprova projeto que aumenta aviso prévio para até 90 dias
Qui, 22 de Setembro de 2011 – 09:12h
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (21), o projeto de lei (PL 3.941/89), do ex-senador Carlos Chiarelli (RS), que aumenta o aviso prévio dependendo do tempo de serviço do trabalhador dos atuais 30 dias para até 90 dias. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, foi enviada para a sanção presidencial.
Segundo o projeto, o trabalhador que tiver até um ano de serviço na mesma empresa terá 30 dias de aviso prévio. Depois, terá direito a mais três dias a cada ano trabalhado. O aviso prévio não poderá ser superior a um total de 90 dias.
“É uma conquista. Nesta Casa é tão difícil aprovar alguma coisa para o trabalhador, mas pelo menos conseguimos garantir isso. Foi o que deu”, afirmou o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
A proposta tramita no Congresso desde 1989. Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.
O acordo só saiu depois que os deputados ligados aos sindicatos desistiram de apresentar emendas com textos mais radicais. Entre elas, havia uma que garantiria ao trabalhador cinco dias a mais de aviso prévio por mês trabalhado a partir do sétimo mês da contratação.
“Não havia nenhuma possibilidade de aprovar isso”, ponderou Paulo Pereira da Silva. Com a aceitação da maior parte das centrais sindicais para a aprovação do projeto do Senado, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), colocou a proposta em votação.
A análise dessa questão deve-se à decisão dos deputados de tentar colocar em pauta uma agenda positiva, a qual contém projetos de interesse da sociedade, entre os quais esse seria um dos mais importantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
Aprovação rápida
O projeto foi aprovado em tempo recorde, pois os empresários estavam com medo de o Supremo aprovar um texto que não contemplasse os interesses do capital. Assim, pressionaram o Legislativo para chancelar a matéria segundo as conveniências dos patrões, cuja bancada é majoritária no Congresso.
Antes, porém, visitaram o STF, se reuniram com o ministro Gilmar Mendes e pediram para que o Judiciário não interferisse no problema, já que é prerrogativa do Congresso regulamentar uma lei sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Isto, depois de terem bloqueado uma decisão do Legislativo por 23 anos.
Com a aprovação do projeto, todas as demais matérias que tratam sobre o tema ficam prejudicadas e serão arquivadas. (Com Valor e Agência Brasil)
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/18457-camara-aprova-projeto-que-aumenta-aviso-previo-para-ate-90-dias