fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 08:40 Sem categoria

As “inovações” que geram polêmica no julgamento do “mensalão”

Em curso há 40 dias, o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, tem provocado polêmica, em função de novas práticas metodológicas adotadas pelo STF e, principalmente, da forma diferenciada com que os ministros têm reinterpretado doutrinas até então tidas como pacificadas. Do fatiamento dos votos ao alargamento da abrangência dos crimes de colarinho branco, as mudanças em curso são expressivas. Confira o resumo das principais delas.

Najla Passos

Brasília – Em curso há 40 dias, o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, tem provocado polêmica, em função de novas práticas metodológicas adotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) e, principalmente, da forma diferenciada com que os ministros têm reinterpretado doutrinas até então tidas como pacificadas. Do fatiamento dos votos ao alargamento da abrangência dos crimes de colarinho branco, as mudanças em curso são expressivas.

Confira aqui o resumo das principais delas:

O não desmembramento
Pela lei, tem direito à prerrogativa do foro privilegiado no STF apenas políticos em cumprimento do mandato. No caso dos réus do “mensalão”, eram três. Mas o MPF denunciou 38 na ação que chegou à Corte máxima. E a Corte entendeu por bem julgá-los todos em conjunto, sob os holofotes da mídia. Já no caso do “mensalão do PSDB”, o desmembramento foi aceito e cada qual responderá na instância que lhe compete: o ex-governador Eduardo Azeredo no STF e os demais nas instâncias inferiores.

Fatiamento
A divisão do julgamento em blocos, proposta pelo relator Joaquim Barbosa e aceita pela maioria dos demais ministros, pode ser entendida como um meio mais fácil de construir a condenação dos reús. Ela segue a lógica da acusação, mas em uma ordem própria. O relator começou pelo capítulo 3º da denúncia, pulou para o 5º, voltou ao 4º e, na sequência, promete julgar o 6º, o 7º e o 8º, para só depois retornar ao 2º, que trata do núcleo político. Assim, ele decide quem é julgado primeiro e vai tecendo o ambiente necessário, com uso de indícios, presunções e meios de prova produzidos na fase de inquérito, para condenar os réus contra os quais não há provas judicializadas (produzidas dentro da instrução criminal, sob a fiscalização de magistrado). Esse método de valoração da prova, dando maior relevo àquela não judicializada, de fato, é algo que pode ser considerado como diferente no processo penal. Os ministros têm justificado essa forma de valoração da prova em razão da natureza dos delitos.

Indício e presunção como meio de prova
Antes, indício era um meio de prova de valor menor. Agora, ao lado do uso das presunções, foi utilizado como meio de prova suficiente para a condenação penal. A defesa desta tese foi enfatizada pelo ex-ministro Cezar Peluso, no último voto que proferiu antes da sua aposentadoria. Para ele, não há hierarquia entre as chamadas provas diretas e o indício. “O sistema processual, não só o processual penal, assevera que a eficácia do indício é a mesma da prova direta ou histórico-representativa”, disse.

Individualização das condutas
Como os réus são julgados em blocos, há casos em que a individualização das condutas fica prejudicada. Os advogados reclamam, por exemplo, que Marcos Valério e seus sócios são sempre condenados em conjunto, sem a devida análise da participação individual de cada um nos crimes em pauta. Há receio de que o modelo possa se perpetuar em outros blocos.

Corrupção ativa
Antes, era preciso comprovar um “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção ativa, como alegado no julgamento da ação penal 307, que inocentou Collor de Mello. Neste novo modelo inaugurado no “mensalão”, entende-se comprovado o “ato de ofício” por meio da valoração de indícios e presunções. Nas palavras da ministra Rosa Weber, “nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação”.

Corrupção passiva
A mudança diz respeito, segundo a defesa, principalmente, à destinação da vantagem recebida, antes tratada como pressuposto para configuração do crime. No “mensalão”, os ministros entenderam que não importa se os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha provinham de caixa dois do PT para pagar uma dívida de campanha ou se de suborno para favorecer as agências de Marcos Valério na licitação da Câmara. O fato dele tê-los recebido de uma agência de publicidade sem justificativa razoável, aliado ao contrato firmado pela agência poucos dias depois, foi suficiente para comprovar a corrupção passiva.

Peculato
No caso do crime de peculato, caiu a necessidade da comprovação de que os recursos desviados eram públicos: vários ministros destacaram que, mesmo que a integralidade dos recursos do Fundo Visanet fosse privada, o peculato estava configurado, porque eles foram desviados por um agente público no exercício da função pública: o ex-diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.

Lavagem de dinheiro
É a maior polêmica e continuará a ser discutida no próximo bloco, quando os ministros analisarão os saques feitos na boca do caixa. Pelo entendimento pacificado até antes do “mensalão”, a materialidade da lavagem de dinheiro pressupunha ao menos duas etapas: a prática de um crime antecedente e a conduta de ocultar ou dissimular o produto oriundo do ilícito penal anterior. A entrega dos recursos provenientes dos “empréstimos fictícios” do Banco Rural foi considerada lavagem, e não exaurimento do crime antecedente de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Da mesma forma, e por apenas um voto de diferença, o saque do dinheiro na boca do caixa foi considerado lavagem, e não exaurimento do crime de corrupção. Para os advogados, esse novo entendimento superdimensionará o crime de lavagem, já que sempre que alguém cometer qualquer delito com resultados financeiros e os entregar a outro, incorrerá, automaticamente, nesta prática.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20884

==============================

STF retoma segunda-feira julgamento do mensalão

Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) faz um intervalo hoje (14) no julgamento da Ação Penal 470, também conhecida como processo do mensalão, e retoma na próxima segunda-feira (17). Na segunda, começa a etapa do sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro dos partidos da base aliada do governo.

Também no dia 17 os ministros da Corte Suprema deverão discutir se devem promover sessões extras às quartas-feiras para dar mais agilidade ao julgamento. A proposta foi apresentada ontem (13) à noite pelo ministro-relator Joaquim Barbosa. Segundo ele, a etapa que começa na próxima semana é a mais exaustiva.

Na segunda-feira (17), o ministro-relator apresenta seu voto sobre lavagem de dinheiro envolvendo dirigentes de partidos políticos, integrantes do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. No item sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, os principais réus são o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.

O capítulo que trata do crime de formação de quadrilha será apreciado apenas na última etapa do voto do ministro-relator. Barbosa disse que é mais fácil contextualizar se houve formação de quadrilha quando os demais crimes já tiverem sido apresentados.

Ontem (13) foi concluída a análise do item sobre a prática dos crimes de lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros condenaram os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Por maioria, também foram condenados por lavagem Vinícius Samarane e Rogério Tolentino.

Ayanna Tenório, por unanimidade, e Geiza Dias, por maioria, foram absolvidas. Ambas foram as únicas rés absolvidas pelo plenário nessa etapa. Ontem, a sessão durou mais de seis horas quando os ministros se manifestaram ininterruptamente das 14h30 às 20h40. A estratégia de prolongar a sessão é uma das alternativas da Corte Suprema para racionalizar o julgamento, além da busca por votos mais resumidos e pontualidade para começar as sessões.

*Colaboraram Danilo Macedo e Débora Zampier

Edição: Graça Adjuto

Leia também:

STF condena oito réus do mensalão por lavagem de dinheiro

Voto de Celso de Mello forma maioria por absolvição de Geiza Dias no mensalão

Com voto de Gilmar Mendes, mensalão tem maioria pela condenação de oito réus por lavagem de dinheiro

Maioria no STF condena seis réus do mensalão acusados de lavagem de dinheiro

Dias Toffoli condena sete réus do mensalão por lavagem de dinheiro

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-14/stf-retoma-segunda-feira-julgamento-do-mensalao

Close