Na última terça, 13/01, os Sindicatos dos Bancários de todo o país realizaram assembleias para apreciação da proposta de assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho com o Itaú Unibanco. Uma proposta que incorpora várias conquistas da categoria ao longo dos últimos anos, como a bolsa educação, por exemplo, mas que não obteve consenso entre os Sindicatos ligados à Fetec-CUT/PR e Contraf-CUT, em função da inclusão, no texto, da validação semestral da jornada de trabalho registrada pelas bancárias e bancários no ponto eletrônico. Não havendo consenso entre os Sindicatos, foi decidido que todos realizariam as assembleias, dando oportunidade para a categoria decidir, de acordo com seu entendimento e expectativas. As assembleias tiveram expressiva participação das bancárias e bancários e foram apurados os seguintes resultados:
Paranavaí, Toledo e Guarapuava: Acordo aprovado
Campo Mourão e Umuarama: Acordo rejeitado
Diante disto, a Fetec-CUT/PR (Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Paraná) convocou reunião virtual para o dia 20/01, para avaliar os próximos encaminhamentos, uma vez que o número de Sindicatos que rejeitaram a proposta no restante do país foi muito pequeno.
As bancárias e bancários do Itaú devem ficar atentos aos comunicados de seus respectivos Sindicatos para saberem como o assunto será tratado.
Confira abaixo os principais pontos da proposta avaliada pelas assembleias.
Bolsa educação
O acordo prevê 5.500 bolsas de graduação ou pós-graduação, sendo 1 mil para empregados PCDs e 500 para as demais empresas do grupo. As bolsas serão reajustadas em 5,22% (INPC mais 1% de aumento real). Com isso, o ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade fica limitado ao máximo de R$ 631,32.
Mesa bipartite
A proposta de ACT cria a Mesa Bipartite de negociação, entre Itaú e o movimento sindical, garantindo o diálogo permanente sobre quaisquer medidas de reestruturação ou fechamento de agências.
Programa de Acolhimento
O Programa de Acolhimento previsto no acordo é voltado para empregados e empregadas que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias. Ele determina a redução das metas em 100% no primeiro mês do retorno; em 75% no segundo mês; e em 50% no terceiro mês. Retomando a integralidade das metas apenas do quarto mês em diante.
Controle e validação da jornada
O sistema alternativo de controle da jornada permanece como estabelecido anteriormente. O espelho do controle da jornada é submetido à validação mensal do empregado e, a cada semestre, a validação também contará com a participação do Sindicato. A proposta prevê que o Sindicato terá um canal de denúncias específico para que os empregados possam comunicar problemas no registro de ponto.
Banco de horas
O banco de horas é semestral. Ou seja, as horas excedentes à jornada devem ser compensadas dentro do semestre, e nas seguintes proporções: a hora extra realizada em dia útil será compensada com 1 hora de descanso; a hora trabalhada aos sábados e domingos será compensada com 1 hora e meia de descanso; e a hora extra em feriados será compensada com duas horas de descanso. As horas extras que não forem compensadas dentro do semestre deverão ser pagas no mês seguinte.
A proposta do acordo prevê ainda que o empregado terá o direito de compensar primeiro as horas extras realizadas em dias úteis, para que, se por acaso faltarem horas a serem compensadas, a probabilidade maior é que sejam as de final de semana ou feriados, o que garante vantagens econômicas ao trabalhador. Outro item da proposta é a obrigatoriedade de que a compensação seja acertada de comum acordo entre empregado e gestor, e em ajuste prévio.
Teletrabalho
O acordo mantém o regime híbrido ou 100% remoto, e garante ao Sindicato o conhecimento prévio de todas as áreas que adotam esses dois modelos. Garante ainda que o Sindicato deve ter conhecimento prévio de qualquer mudança de regime, com antecedência mínima de 30 dias.
A proposta de ACT também prevê reajuste de 5,22% na ajuda de custo do home office, índice que corresponde à reposição da inflação (INPC entre dezembro de 2024 a novembro de 2025) mais 1% de aumento real. Assim, a ajuda de custo passará a R$ 115,14 mensais (ou R$ 1.381,68 anuais). A minuta também determina que é de responsabilidade do Itaú orientar e acompanhar o cumprimento das medidas de proteção à saúde pelo trabalhador.
Gestão ética
A proposta de ACT prevê cláusulas sobre gestão ética da tecnologia nas relações de trabalho. O acordo determina que:
- O banco deve informar quais ferramentas eletrônicas utiliza no acompanhamento das atividades de trabalho;
- O banco deve informar a finalidade do acompanhamento, que tem de estar relacionada ao cumprimento da jornada e à realização das funções;
- Devem ser definidos os limites dessa fiscalização, preservando a privacidade e a intimidade do empregado;
- A fiscalização deve ser feita com transparência;
- Todas as ferramentas e os termos de comunicação e ciência do acompanhamento deverão ser de conhecimento do Sindicato e dos trabalhadores;
- A gestão da fiscalização deve ser feita por humanos, ou seja, a avaliação do trabalho do funcionário não pode ser feito por apenas ferramentas tecnológicas.
A proposta de acordo determina ainda que a empresa deverá conceder todos os equipamentos necessários para a realização do trabalho, inclusive celular corporativo, quando o bancário necessitar desse aparelho para exercer suas funções.
Fonte: Pactu