EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA
REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL 2026/2027
1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 60ª) do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf-CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários e Funcionárias do Banco do Brasil lotados e lotadas nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.
2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 03 a 13/11/2026, pelo WhatsApp (44) 98455-6178 ou pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato ou candidata trabalha.
3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados no dia 26/11/2026, nas dependências que possuírem candidatos ou candidatas, no período das 9 às 17 horas, através de urna itinerante. A apuração dos votos acontecerá na sede do Sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos e eleitas serão empossados em 01/12/2026. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos e candidatas da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositadas em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.
4) MANDATO – O/a representante eleito/a terá mandato no período compreendido entre 01/12/2026 e 30/11/2027. Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo/a Representante Sindical de Base, com mandato apenas até a data prevista para o encerramento do mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.
5) CANDIDATOS/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associadas ao Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. O candidato ou candidata poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos ou candidatas. São requisitos para se candidatar estar lotado/a na unidade que pretende representar, não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção, e não haver demanda de Ouvidoria procedente nos 12 meses anteriores a inscrição, considerando inclusive as denúncias via Protocolo do Assédio Moral, Sexual e Outras Formas de Violência no Trabalho (cláusulas 87 a 97 e 112 a 115 da Convenção Coletiva de Trabalho). Os candidatos e candidatas podem fazer postagens nas redes sociais e distribuir boletins impressos sobre suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 25/11/2026.
6) ELEITORES/AS – Todos os funcionários e funcionárias lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.
7) ELEITOS/AS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região poderá eleger até 02 (dois) Representantes Sindicais de Base, sendo que os mesmos não podem ser da mesma unidade quando esta tiver menos de 50 (cinquenta) funcionários e funcionárias.
8) ATRIBUIÇÕES – Compete ao Representante Sindical de Base:
a) Representar os funcionários e funcionárias de sua dependência junto ao Sindicato;
b) Manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração do banco;
c) Responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e funcionárias e ao respectivo Sindicato;
d) Encaminhar reivindicações específicas dos funcionários e funcionárias, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.
9) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:
a) As previstas no art. 543 da CLT;
b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO ao qual estão vinculados, no interesse da Empresa;
c) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;
d) Promover reuniões com os demais funcionários e funcionárias da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;
e) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.
Umuarama, 03 de novembro de 2026.
WILSON DE SOUZA
Presidente
MARIA CRISTINA RAMOS
Secretária Geral
Fonte: Pactu