da Folha de S.Paulo
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná obteve liminar na 6ª Vara Federal de Curitiba para que seus associados não tenham de pagar a Cofins de 7,6%, determinada pela lei nº 10.833/2003.
A liminar foi concedida no dia 5 deste mês pela juíza Ana Carolina Morozowski, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Bruno Monteiro, do escritório Monteiro e Filho Advogados Associados.
Por se tratar de decisão provisória, a Receita Federal deverá recorrer, segundo Monteiro, por meio de agravo de instrumento ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (RS/PR/SC).
A juíza determina que as empresas continuem pagando a Cofins pela regra antiga, ou seja, 3% sobre o faturamento mensal.
Na semana passada a Justiça Federal em São Paulo concedeu duas liminares para prestadoras de serviços médicos. As liminares suspendem a retenção antecipada de 3% da Cofins pelas empresas tomadoras de serviços quando forem pagar as duas empresas.
Notícias recentes
- Fetec faz balanço da gestão e eleição complementar em congresso estadual
- Para CNC, bets agravam endividamento das famílias brasileiras
- Governo libera R$ 330 milhões para segurar preço do gás de cozinha
- Copom decide Selic em meio a guerra e inflação acelerando
- Coletivo de Sindicatos promove a 3ª Semana dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Londrina
Comentários
Por Mhais• 11 de fevereiro de 2004• 10:26• Sem categoria
SINDICATO DO PR OBTÉM LIMINAR CONTRA COFINS
da Folha de S.Paulo
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná obteve liminar na 6ª Vara Federal de Curitiba para que seus associados não tenham de pagar a Cofins de 7,6%, determinada pela lei nº 10.833/2003.
A liminar foi concedida no dia 5 deste mês pela juíza Ana Carolina Morozowski, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Bruno Monteiro, do escritório Monteiro e Filho Advogados Associados.
Por se tratar de decisão provisória, a Receita Federal deverá recorrer, segundo Monteiro, por meio de agravo de instrumento ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (RS/PR/SC).
A juíza determina que as empresas continuem pagando a Cofins pela regra antiga, ou seja, 3% sobre o faturamento mensal.
Na semana passada a Justiça Federal em São Paulo concedeu duas liminares para prestadoras de serviços médicos. As liminares suspendem a retenção antecipada de 3% da Cofins pelas empresas tomadoras de serviços quando forem pagar as duas empresas.
Deixe um comentário