O Ministério Público Federal ingressou, ontem, na Justiça contra a Resolução nº 3.259 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que desobrigou os bancos de fazer o recolhimento compulsório junto ao Banco Central de parte dos valores captados em caderneta de poupança e não usados em financiamento habitacional. Para o Ministério Público, o CMN concedeu uma “anistia” aos bancos. Antes dessa resolução, estava previsto que os bancos teriam que aplicar cerca de R$ 12 bilhões em financiamentos habitacionais. No caso dessa obrigação ser descumprida, os bancos receberiam, como punição, o recolhimento da deficiência ao BC sem qualquer remuneração.
A Resolução nº 3.259 foi baixada em janeiro deste ano para reduzir a obrigação a aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Na semana passada, o CMN elevou este valor para cerca de R$ 4,4 bilhões.
O argumento do BC para aliviar a regra é que não haveria tomadores de empréstimos nem novas construções para justificar um valor considerado tão alto.
Pela regra original, que previa a aplicação de R$ 12 bilhões, os bancos estariam obrigados a aplicar em financiamentos imobiliários 65% dos recursos captados em caderneta de poupança. Em janeiro, essa regra foi suavizada pelo CMN, que permitiu que os bancos concedessem, de janeiro a março, novos empréstimos em valor 30% maior do que nos mesmos meses de 2004. Pela resolução da semana passada, os bancos ficaram obrigados a aplicar, no segundo trimestre deste ano, 45% a mais do que no mesmo período de 2004.
Na ação, o Ministério Público sustenta que os períodos utilizados pela resolução representam um dos valores “mais inexpressivos” em termos de empréstimo habitacional.
“O CMN – na ausência de uma política habitacional clara -, em troca de um crescimento irrisório no volume de empréstimo das instituições financeiras, concede-lhes a liberdade para a seu bel prazer aplicarem recursos captados a juros baixos (das cadernetas de poupança) no mercado financeiro, obtendo lucros astronômicos”, critica, na ação, o procurador da República Sérgio Cruz Arenhart. “E, o que é mais grave”, completa Arehnart, “sem qualquer benefício concreto para a população, para o Sistema Financeiro de Habitação ou para o país”.
Segundo cálculos do MP, no primeiro trimestre de 2004, período que serve como base para a resolução do CMN, os valores dos empréstimos habitacionais foram irrisórios se comparados com o período imediatamente anterior. Em novembro de 2003, foram aplicados R$ 116 milhões e, no mês seguinte, R$ 109 milhões. Já em janeiro de 2004, a queda no valor dos empréstimos foi brutal: R$ 27 milhões. Em fevereiro, houve um aumento para R$ 62 milhões, seguido de outro, em março, que resultou em R$ 83 milhões.
“O grande volume de empréstimo habitacional ocorreu apenas no último bimestre de 2003, de modo que esse período não representa, de forma alguma, a tendência do mercado para permitir avaliação”, afirma o procurador. Ele pede à Justiça que o CMN explique com quais estudos concluiu que o aumento de 30%, indicado pela resolução, seria suficiente para conceder o benefício correspondente às instituições financeiras. A ação do MP será julgada na Vara do Sistema Financeiro da Habitação em Curitiba.
Fonte: Valor Econômico – Juliano Basile e Alex Ribeiro
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Por Mhais• 3 de maio de 2005• 10:39• Sem categoria
MP vai à Justiça contra anistia para bancos
O Ministério Público Federal ingressou, ontem, na Justiça contra a Resolução nº 3.259 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que desobrigou os bancos de fazer o recolhimento compulsório junto ao Banco Central de parte dos valores captados em caderneta de poupança e não usados em financiamento habitacional. Para o Ministério Público, o CMN concedeu uma “anistia” aos bancos. Antes dessa resolução, estava previsto que os bancos teriam que aplicar cerca de R$ 12 bilhões em financiamentos habitacionais. No caso dessa obrigação ser descumprida, os bancos receberiam, como punição, o recolhimento da deficiência ao BC sem qualquer remuneração.
A Resolução nº 3.259 foi baixada em janeiro deste ano para reduzir a obrigação a aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Na semana passada, o CMN elevou este valor para cerca de R$ 4,4 bilhões.
O argumento do BC para aliviar a regra é que não haveria tomadores de empréstimos nem novas construções para justificar um valor considerado tão alto.
Pela regra original, que previa a aplicação de R$ 12 bilhões, os bancos estariam obrigados a aplicar em financiamentos imobiliários 65% dos recursos captados em caderneta de poupança. Em janeiro, essa regra foi suavizada pelo CMN, que permitiu que os bancos concedessem, de janeiro a março, novos empréstimos em valor 30% maior do que nos mesmos meses de 2004. Pela resolução da semana passada, os bancos ficaram obrigados a aplicar, no segundo trimestre deste ano, 45% a mais do que no mesmo período de 2004.
Na ação, o Ministério Público sustenta que os períodos utilizados pela resolução representam um dos valores “mais inexpressivos” em termos de empréstimo habitacional.
“O CMN – na ausência de uma política habitacional clara -, em troca de um crescimento irrisório no volume de empréstimo das instituições financeiras, concede-lhes a liberdade para a seu bel prazer aplicarem recursos captados a juros baixos (das cadernetas de poupança) no mercado financeiro, obtendo lucros astronômicos”, critica, na ação, o procurador da República Sérgio Cruz Arenhart. “E, o que é mais grave”, completa Arehnart, “sem qualquer benefício concreto para a população, para o Sistema Financeiro de Habitação ou para o país”.
Segundo cálculos do MP, no primeiro trimestre de 2004, período que serve como base para a resolução do CMN, os valores dos empréstimos habitacionais foram irrisórios se comparados com o período imediatamente anterior. Em novembro de 2003, foram aplicados R$ 116 milhões e, no mês seguinte, R$ 109 milhões. Já em janeiro de 2004, a queda no valor dos empréstimos foi brutal: R$ 27 milhões. Em fevereiro, houve um aumento para R$ 62 milhões, seguido de outro, em março, que resultou em R$ 83 milhões.
“O grande volume de empréstimo habitacional ocorreu apenas no último bimestre de 2003, de modo que esse período não representa, de forma alguma, a tendência do mercado para permitir avaliação”, afirma o procurador. Ele pede à Justiça que o CMN explique com quais estudos concluiu que o aumento de 30%, indicado pela resolução, seria suficiente para conceder o benefício correspondente às instituições financeiras. A ação do MP será julgada na Vara do Sistema Financeiro da Habitação em Curitiba.
Fonte: Valor Econômico – Juliano Basile e Alex Ribeiro
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