O juiz Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu, hoje (7), liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para que a entidade e seus representados possam exercitar seu direito de greve. No despacho, o juiz afirma que “o direito de greve não pode ser tolhido ou desrespeitado e, ainda, a existência de outros direitos fundamentais em jogo e tão relevantes quanto o direito de greve capazes de assegurar a livre reunião pacífica de trabalhadores”.
A liminar foi concedida com base em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, que pede a suspensão dos processos de interdito proibitório na base territorial da entidade. “Até a presente data não existe qualquer indício ou prova de iminência de atos de ameaça de esbulho ou de turbação da posse”, diz o despacho do juiz Marcelo Freire Gonçalves que ressaltou, ainda, que esta matéria é de competência originária do TRT da 2ª Região por ter como substrato dissídio coletivo.
Interditos – Os interditos proibitórios são instrumentos jurídicos usados pelos bancos para proibir o direito de livre manifestação dos bancários em seus locais de trabalho. Os interditos, entretanto, tratam de preservação do patrimônio, como se ao fazer greve os bancários promovessem a “ocupação” dos seus locais de trabalho. O teor dos interditos variam: alguns obrigam os trabalhadores grevistas a permanecer longe da agência, outros proíbem faixas, cartazes e até a utilização de som. As multas por desobediência chegam a R$ 100 mil (veja exemplo no anexo).
“Finalmente os bancários de São Paulo, Osasco e região poderão exercer livremente seu direito de greve sem temer a represália dos policiais militares que sempre chegam abusando da violência para fazer valer os interditos dos banqueiros”, afirma o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino. “Nós já estávamos temendo pela segurança dos trabalhadores nessa greve. Desde o início da campanha salarial seis dirigentes do Sindicato já foram detidos e vários bancários ficaram feridos nos confrontos com a PM. E isso não tem razão de ser: as atividades da categoria bancária são legítimas e pacíficas”, completa Marcolino.
Fonte: Cláudia Motta – Assessoria de Imprensa – Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
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Por Mhais• 10 de outubro de 2005• 09:44• Sem categoria
Acabaram os interditos proibitórios em São Paulo
O juiz Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu, hoje (7), liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para que a entidade e seus representados possam exercitar seu direito de greve. No despacho, o juiz afirma que “o direito de greve não pode ser tolhido ou desrespeitado e, ainda, a existência de outros direitos fundamentais em jogo e tão relevantes quanto o direito de greve capazes de assegurar a livre reunião pacífica de trabalhadores”.
A liminar foi concedida com base em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, que pede a suspensão dos processos de interdito proibitório na base territorial da entidade. “Até a presente data não existe qualquer indício ou prova de iminência de atos de ameaça de esbulho ou de turbação da posse”, diz o despacho do juiz Marcelo Freire Gonçalves que ressaltou, ainda, que esta matéria é de competência originária do TRT da 2ª Região por ter como substrato dissídio coletivo.
Interditos – Os interditos proibitórios são instrumentos jurídicos usados pelos bancos para proibir o direito de livre manifestação dos bancários em seus locais de trabalho. Os interditos, entretanto, tratam de preservação do patrimônio, como se ao fazer greve os bancários promovessem a “ocupação” dos seus locais de trabalho. O teor dos interditos variam: alguns obrigam os trabalhadores grevistas a permanecer longe da agência, outros proíbem faixas, cartazes e até a utilização de som. As multas por desobediência chegam a R$ 100 mil (veja exemplo no anexo).
“Finalmente os bancários de São Paulo, Osasco e região poderão exercer livremente seu direito de greve sem temer a represália dos policiais militares que sempre chegam abusando da violência para fazer valer os interditos dos banqueiros”, afirma o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino. “Nós já estávamos temendo pela segurança dos trabalhadores nessa greve. Desde o início da campanha salarial seis dirigentes do Sindicato já foram detidos e vários bancários ficaram feridos nos confrontos com a PM. E isso não tem razão de ser: as atividades da categoria bancária são legítimas e pacíficas”, completa Marcolino.
Fonte: Cláudia Motta – Assessoria de Imprensa – Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
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