Um dos problemas levantados é a alteração no estatuto da Cassi
São Paulo – O STF julgou institucional o artigo da CLT que trata da aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economista mista. Agora, o funcionário do Banco do Brasil pode aposentar-se pelo INSS sem afastar-se do serviço.
Segundo o banco, todo aquele que optar pelo desligamento terá de formalizar seu pedido de afastamento, para a realização da rescisão do contrato de trabalho. “O problema é que o estatuto da Cassi prevê que o associado demitido, mesmo a pedido, é automaticamente excluído da entidade, sem direito a indenização”, argumenta o secretário de Imprensa e Comunicação do Sindicato, Ernesto Izumi.
Segundo a diretora da Fetec-CUT/SP Ana Paula Domeniconi, a questão deve ser levada à direção da Cassi imediatamente. “Reivindicamos a alteração do estatuto para que os funcionários não sejam prejudicados”, afirma a dirigente sindical.
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Por Mhais• 17 de novembro de 2006• 01:12• Sem categoria
Alteração na regra de aposentadoria deixa bancários do Banco do Brasil preocupados
Um dos problemas levantados é a alteração no estatuto da Cassi
São Paulo – O STF julgou institucional o artigo da CLT que trata da aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economista mista. Agora, o funcionário do Banco do Brasil pode aposentar-se pelo INSS sem afastar-se do serviço.
Segundo o banco, todo aquele que optar pelo desligamento terá de formalizar seu pedido de afastamento, para a realização da rescisão do contrato de trabalho. “O problema é que o estatuto da Cassi prevê que o associado demitido, mesmo a pedido, é automaticamente excluído da entidade, sem direito a indenização”, argumenta o secretário de Imprensa e Comunicação do Sindicato, Ernesto Izumi.
Segundo a diretora da Fetec-CUT/SP Ana Paula Domeniconi, a questão deve ser levada à direção da Cassi imediatamente. “Reivindicamos a alteração do estatuto para que os funcionários não sejam prejudicados”, afirma a dirigente sindical.
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