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Análise da Seguridade Social em 2005 – Conclusões

O superávit das contas da Seguridade Social cresceu em 2005. Foram R$ 56,9 bilhões contra R$ 42,5 bilhões em 2004. Essa evolução não se deu apenas em valores nominais. Proporcionalmente ao PIB, variou de 2,41% em 2004, para 2,94% em 2005.

Esse crescimento combina aumento das receitas da Seguridade Social com medidas que impediram a correspondente evolução da prestação de serviços. Esses resultados subvertem os preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988, que concebe a Seguridade Social como sistema para proteção de direitos e garantia de serviços de responsabilidade estatal, relativos a saúde, previdência e assistência social.

Na previdência social o salário mínimo teve aumento real desde 1997. Em 2005, os efeitos do Fator Previdenciário foram, pela primeira vez, integrais. Na Saúde, foram utilizadas despesas com benefícios do Bolsa Família no cálculo do gasto mínimo determinado constitucionalmente. Questiona-se se foram despendidos em ações e serviços públicos de saúde menos recursos do que determina a Emenda Constitucional nº 29. Na Assistência Social verificamos uma grande ampliação do número de famílias beneficiadas pela transferência de renda, mas o valor desses benefícios permanece congelado desde 2003.

A Seguridade Social continua sendo utilizada como instrumento do ajuste fiscal das contas públicas. A Desvinculação de Recursos da União (DRU) subtraiu mais de R$ 32 bilhões de receitas de contribuições sociais. Mas, ainda assim, a Seguridade Social permaneceu superavitária. Mesmo depois de todo esse desvio bilionário de recursos da saúde, assistência e previdência social, sobraram R$ 24,8 bilhões.

Sempre foi criticado o fato de recursos da Seguridade Social serem utilizados em outras finalidades. Mas é preciso não perder o foco de que a DRU, disposição constitucional transitória introduzida em 2000, tem efeitos previstos até 2007, quando, por vontade política, poderá ser definitivamente extinta.

As contas da Seguridade Social também permanecem positivas quando, por hipótese, é considerada a cobertura das despesas dos regimes próprios de servidores e militares. Ao final do exercício, depois das alocações impróprias e dos efeitos da DRU, o Tesouro Nacional mantinha retidos outros R$ 14,1 bilhões em recursos de contribuições sociais.

É preciso ressaltar que os gastos sociais do governo federal (a imensa maioria da Seguridade Social) reconhecidamente foram responsáveis pela melhoria da distribuição de renda em 2004, e novamente o serão, quando divulgados os resultados da PNAD 2005.

Contudo, os efeitos dos benefícios e direitos garantidos pela Seguridade Social vão mais além. Documentos do Banco Mundial, publicados em 2006, reafirmam que, na América Latina, o combate à pobreza e à miséria é de suma importância para impulsionar o crescimento econômico.

O Banco Mundial chega a quantificar essa relação: cada aumento de 1% na economia reduz em 1,25% a pobreza da região. Até aí poucas novidades. O que sobressai no documento é a previsão de que a queda de dez por cento no nível geral da pobreza promove um crescimento econômico de 1% do PIB, e que, em sentido oposto, o aumento da pobreza reduz o investimento na economia.

O documento assinala que uma estratégia de redução da pobreza voltada para o crescimento deveria ter como objetivo melhorar a qualidade da educação, expandir a cobertura do ensino fundamental, médio e superior, estimular o investimento em infra-estrutura e ampliar o acesso dos pobres aos serviços públicos. Mas, essa não é uma agenda fácil de ser implementada quando todo o esforço do setor público está voltado para limitar gastos e produzir superávits cada vez maiores. O reconhecimento de que a redução da pobreza é fundamental para a retomada do crescimento está a exigir um novo comportamento perante os programas sociais.

Se o PIB do Brasil cresceu 2,5% em 2005, grande foi a influência dos gastos públicos em programas como o Bolsa Família, previdência social, educação e saúde, que efetivamente retiram pessoas da miséria. Se o País não cresceu mais, foi porque privilegiou os gastos públicos com a dívida, comparado ao que destinou para programas sociais e investimentos públicos.

A previdência social conseguiu ampliar a sua cobertura – efeito combinado de diversos fatores, como crescimento econômico com geração de empregos formais, e de efetiva ação fiscalizadora da Previdência Social e do Ministério do Trabalho. A situação somente não foi melhor porque a renda média do trabalhador ainda não absorveu os frutos desses resultados.

Mesmo assim, a ampliação das receitas previdenciárias foi um importante fator para atender ao aumento das despesas respectivas, influenciadas principalmente pelo aumento real do salário mínimo.

Merece nota especial a devolução de benefícios não desembolsados. A evolução observada de 2004 (R$ 678,6 milhões) para 2005 (R$ 3,886 bilhões) permitiu a cobertura da quase totalidade do crescimento das despesas previdenciárias no exercício passado, relativo ao aumento real concedido ao salário mínimo. Deveríamos estudar todas as medidas que favoreceram esse grande ganho de gestão. Para se ter idéia, somente no primeiro trimestre de 2006, já foi devolvido pelos bancos quase um bilhão. Mantido esse volume, as devoluções em 2006 também suportarão a maior parte do aumento de despesas previdenciárias decorrentes de mais um aumento real para o Mínimo. E, diga-se de passagem, no acumulado de 2005 e 2006, o salário mínimo atingiu o seu maior valor desde meados dos anos 80.

Até a publicação da presente edição, não foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional o Balanço Geral da União, e pela Secretaria da Receita Federal os dados relativos à carga tributária do País. Mas, os dados preliminares apontam para um ligeiro aumento na esfera federal. É o bastante para inflamar discursos exigindo cortes superiores nos gastos públicos, para viabilizar a diminuição dos tributos. Coloca-se foco na limitação de gastos correntes, majoritariamente situados no Orçamento da Seguridade Social.

Todos sabem que o aumento da carga tributária não foi causado pelo correspondente aumento das despesas na prestação dos serviços públicos. Seria um contra-senso acreditar que, em plena hegemonia do ideário neoliberal, fosse aumentada a tributação sobre os agentes econômicos para ampliar a prestação de serviços ou os direitos garantidos pelo Estado ao povo.

Somente uma memória especialmente seletiva pode desconhecer que o aumento da carga tributária acompanhou a imposição de sucessivos e crescentes superávits primários, cujo único objetivo é conferir garantias ao setor financeiro.

Não foi por outro motivo que esse aumento das contribuições sociais foi acompanhado, desde 1994, da criação do Fundo Social de Emergência, substituído pelo Fundo de Estabilização Fiscal e, posteriormente, pela Desvinculação de Recursos da União. O aumento de receitas das contribuições sociais foi acompanhado da sua desvinculação, que desloca esses recursos para o Orçamento Fiscal.

Naturalmente, esse descarrilar de recursos não foi motivado pelo aumento de despesas da educação ou da reforma agrária. Mas sim, pela ampliação das despesas com juros e recursos que garantem a produção do superávit primário.

Desde 2003, várias medidas foram tomadas para diminuir setorialmente a carga tributária. Foram beneficiados, entre outros segmentos econômicos, o capital estrangeiro, as micro e pequenas empresas e alguns setores industriais.

A redução da carga tributária não foi utilizada, senão indiretamente, para influir no processo de inclusão previdenciária. A primeira medida efetiva foi tomada em 2006, pela redução do Imposto de Renda para o empregador doméstico. E, mesmo assim, demandará muitos ajustes para que possa cumprir o seu objetivo.

Está na hora de utilizar o excedente de arrecadação da Seguridade para ampliar espaços de cidadania. Primeiro, melhorando ações e prestação de serviços públicos de saúde e expandindo a cobertura da assistência social. Segundo, facilitando o processo de inclusão previdenciária. Terceiro, proporcionando maiores reajustes para os aposentados.

Várias são as ferramentas que podem gerar inclusão previdenciária: a aprovação do Projeto que cria a Receita Federal do Brasil, o surgimento de um cadastro único de contribuintes – como há em países desenvolvidos -, o marketing institucional para demonstrar a importância da proteção previdenciária, e a melhoria na prestação dos serviços de concessão e manutenção dos benefícios.

No Brasil, nos debates sobre como fazer o país crescer, sempre predominaram pensamentos divergentes desse caminho. A pobreza, a má distribuição da renda e a falta de valorização do trabalho quase nunca foram entendidas como problemas para o crescimento econômico. Sempre se privilegiou fazer crescer o bolo, a sua divisão nunca saiu da promessa.

Nesse mesmo diapasão, prosseguem as propostas que condicionam o crescimento econômico ao corte de direitos e de gastos sociais do Estado.

Neste momento, fala-se abertamente na necessidade de mais uma reforma na previdência social. Há pressões inclusive no seio do governo para cortar direitos, exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria, extinguir os critérios diferenciados para as mulheres e desvincular o salário mínimo como piso do valor de benefícios.

Há toda uma crítica construída contra a previdência social brasileira, fundada no fato de as despesas com benefícios superarem as receitas oriundas da arrecadação do INSS sobre a folha de salários. Esse discurso desconhece a pluralidade de fontes de financiamento do Orçamento da Seguridade Social e apresenta as despesas como um fardo nacional. Desconsidera que 74% dessas despesas são cobertas com contribuições de trabalhadores e empresas, exatamente destinadas ao financiamento da cobertura previdenciária.

É ocultado da sociedade que os salários perdem cada vez mais espaço na repartição da renda nacional. Logo, não é a previdência que não arrecada o suficiente. O aumento do desemprego, a precarização do trabalho, as novas formas de ocupação, a queda da renda, são fatores que diminuem a capacidade de as contribuições sobre os salários cobrirem, por si só, as necessidades da previdência social. Há dez anos, essas contribuições eram mais do que suficientes para cobrir o conjunto das despesas previdenciárias.

Ousamos afirmar que os gastos sociais não tipificam o problema das contas públicas no Brasil.

A previdência social e, mais recentemente, os pagamentos de benefícios da LOAS e do Bolsa Família, fomentam a economia local e possibilitam a existência de empresas localizadas na imensa maioria dos municípios brasileiros. O combate à miséria, efetivado por meio desses desembolsos diretos às pessoas, é responsável pelo sustento de milhões de famílias brasileiras e o seu efeito pode ser mensurado no crescimento econômico. Mas o seu efeito repercute principalmente no desenvolvimento social, na distribuição e interiorização da renda, porque chega a pequenas cidades e áreas rurais, desatendidas pelo mercado.

Entre 1994 e 2005, a quantidade de benefícios pagos pela Previdência aumentou 54,6%, passando de 15,2 milhões para 23,5 milhões. Segundo dados do IBGE, para cada beneficiário da Previdência Social há, em média, 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente. Assim, em 2005, a Previdência beneficiou aproximadamente 82 milhões de pessoas, de forma direta e indireta, ou seja, 44,4% da população brasileira.

As famílias de maior renda e patrimônio se beneficiam das despesas com a dívida pública. Mas a imensa maioria das famílias necessita e busca na saúde, na previdência e na assistência social, enfim, no setor público, as condições mínimas de cidadania. Esses benefícios possuem o condão de fortificar a economia interna, promover o aumento do consumo, estimular a lucratividade das empresas nacionais, enfim, gerar empregos, lucros e crescimento do nosso parque produtivo, capacitando-o a ganhar mercados no comércio internacional.

Devido à precariedade da renda em nosso país, cada vez mais a cidadania e o crescimento econômico dependem da ampliação dos serviços públicos, em quantidade e qualidade. Essa também é a receita do desenvolvimento econômico e social. Valorização do trabalho e melhoria dos serviços públicos não são receitas do atraso. O atraso se mantém pela priorização dos ganhos financeiros, que são legais, mas que pecam por pouco produzir, gerar, fomentar e distribuir renda.

O teor completo deste trabalho encontra-se em www.anfip.org.br, de onde este trecho foi colhido.

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