Os aposentados e pensionistas do INSS têm somente mais oito dias -até 31 deste mês- para aderir ao acordo proposto pelo governo para a revisão dos benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
Feita a revisão dos benefícios, os segurados terão direito a receber diferenças de 1,17% a até 39,67%, que não foram computadas no valor inicial dos benefícios. Pela não-aplicação dos percentuais corretos, o valor inicial de cada benefício ficou abaixo do devido.
Naquele período de 36 meses, a Previdência usou diferentes índices para calcular os benefícios. No período de janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
Para os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, o INSS usou a variação do IRSM para atualizar os salários-de-contribuição (base para calcular o benefício inicial) apenas até fevereiro de 1994 e converteu, a seguir, os valores atualizados para a URV (Unidade Real de Valor).
A Justiça entendeu que a regra adotada pelo INSS prejudicou os segurados, porque não foi usado o IRSM de fevereiro de 1994, que foi de 39,67%. Por isso, o valor inicial dos benefícios foi achatado.
Se aceitar o acordo, além de receber os atrasados dos últimos cinco anos, os aposentados terão seus benefícios corrigidos pelos índices não-aplicados à época. Quanto mais próximo de março de 1994, maior o percentual; quanto mais próximo de fevereiro de 1997, menor o percentual.
Termo de acordo
Para aderir ao acordo, o beneficiário terá de assinar o Termo de Acordo (para quem não entrou com ação na Justiça) ou o Termo de Transação Judicial (para aqueles cuja ação está em tramitação).
Quem quiser aderir pode entregar o Termo de Acordo nas agências da Previdência, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Quem tem ação na Justiça e deseja o acordo deve entregar o Termo de Transação Judicial (o mesmo que uma desistência), no local em que deu entrada na ação.
Os termos começaram a ser enviados pelo INSS em novembro de 2004. Quem não recebeu pode retirá-lo nas agências da Caixa, do Banco do Brasil e da Previdência. Os termos também estão na página da Previdência na internet (www.previdencia.gov.br).
Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência Social), o INSS contabilizou a adesão de 635,62 mil segurados (o último balanço é de 10 de agosto).
Na ocasião, havia outros 700 mil com direito à correção, mas que ainda não tinham feito o acordo. De lá para cá, o INSS não divulgou o número de novas adesões.
Fonte: www.fenae.org.br
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Por Mhais• 24 de outubro de 2005• 09:53• Sem categoria
Aposentado tem até dia 31 para aceitar acordo
Os aposentados e pensionistas do INSS têm somente mais oito dias -até 31 deste mês- para aderir ao acordo proposto pelo governo para a revisão dos benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
Feita a revisão dos benefícios, os segurados terão direito a receber diferenças de 1,17% a até 39,67%, que não foram computadas no valor inicial dos benefícios. Pela não-aplicação dos percentuais corretos, o valor inicial de cada benefício ficou abaixo do devido.
Naquele período de 36 meses, a Previdência usou diferentes índices para calcular os benefícios. No período de janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
Para os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, o INSS usou a variação do IRSM para atualizar os salários-de-contribuição (base para calcular o benefício inicial) apenas até fevereiro de 1994 e converteu, a seguir, os valores atualizados para a URV (Unidade Real de Valor).
A Justiça entendeu que a regra adotada pelo INSS prejudicou os segurados, porque não foi usado o IRSM de fevereiro de 1994, que foi de 39,67%. Por isso, o valor inicial dos benefícios foi achatado.
Se aceitar o acordo, além de receber os atrasados dos últimos cinco anos, os aposentados terão seus benefícios corrigidos pelos índices não-aplicados à época. Quanto mais próximo de março de 1994, maior o percentual; quanto mais próximo de fevereiro de 1997, menor o percentual.
Termo de acordo
Para aderir ao acordo, o beneficiário terá de assinar o Termo de Acordo (para quem não entrou com ação na Justiça) ou o Termo de Transação Judicial (para aqueles cuja ação está em tramitação).
Quem quiser aderir pode entregar o Termo de Acordo nas agências da Previdência, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Quem tem ação na Justiça e deseja o acordo deve entregar o Termo de Transação Judicial (o mesmo que uma desistência), no local em que deu entrada na ação.
Os termos começaram a ser enviados pelo INSS em novembro de 2004. Quem não recebeu pode retirá-lo nas agências da Caixa, do Banco do Brasil e da Previdência. Os termos também estão na página da Previdência na internet (www.previdencia.gov.br).
Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência Social), o INSS contabilizou a adesão de 635,62 mil segurados (o último balanço é de 10 de agosto).
Na ocasião, havia outros 700 mil com direito à correção, mas que ainda não tinham feito o acordo. De lá para cá, o INSS não divulgou o número de novas adesões.
Fonte: www.fenae.org.br
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