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Assalto é acidente de trabalho

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR), a Federação dos Bancários da CUT-PR alerta: Assalto é um tipo de acidente de trabalho. Nos casos de assaltos às unidades bancárias, os trabalhadores devem procurar o Sindicato imediatamente se o banco não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Quando uma agência bancária é assaltada a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos, encaminhando a comunicação ao INSS. Não é papel do banco apontar se houve ou não redução ou perda de capacidade do trabalhador. Isto é função do INSS.
Diferente de casos de acidente ou doença profissional essa CAT (gerada em casos de assalto) não requer afastamento das funções. Ela registra que o trabalhador esteve exposto a uma situação de risco. “Se no futuro a pessoa desenvolver doenças como problemas psicológicos, por exemplo, a CAT comprova a relação entre o distúrbio e as condições de trabalho”, explica Gilberto Gedeão Soares, secretário de Saúde e Condição de Trabalho da FETEC-CUT-PR.
Se mesmo sendo uma obrigação, o banco recusar a emitir a CAT, o Sindicato, o próprio trabalhador e o médico que o assistiu podem emitir a comunicação. “É interessante que o trabalhador colete documentos como cópia do boletim de ocorrência, laudos de médicos e psiquiatras, jornais e publicações sobre o evento se futuramente, se sentir prejudicado e desejar solicitar uma indenização”, comenta Gilberto Gedeão Soares.

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Assalto é acidente de trabalho

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (FETEC-CUT-PR), a Federação dos Bancários da CUT-PR alerta: Assalto é um tipo de acidente de trabalho. Nos casos de assaltos às unidades bancárias, os trabalhadores devem procurar o Sindicato imediatamente se o banco não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Quando uma agência bancária é assaltada a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos, encaminhando a comunicação ao INSS. Não é papel do banco apontar se houve ou não redução ou perda de capacidade do trabalhador. Isto é função do INSS.

Diferente de casos de acidente ou doença profissional essa CAT (gerada em casos de assalto) não requer afastamento das funções. Ela registra que o trabalhador esteve exposto a uma situação de risco. “Se no futuro a pessoa desenvolver doenças como problemas psicológicos, por exemplo, a CAT comprova a relação entre o distúrbio e as condições de trabalho”, explica Gilberto Gedeão Soares, secretário de Saúde e Condição de Trabalho da FETEC-CUT-PR.

Se mesmo sendo uma obrigação, o banco recusar a emitir a CAT, o Sindicato, o próprio trabalhador e o médico que o assistiu podem emitir a comunicação. “É interessante que o trabalhador colete documentos como cópia do boletim de ocorrência, laudos de médicos e psiquiatras, jornais e publicações sobre o evento se futuramente, se sentir prejudicado e desejar solicitar uma indenização”, comenta Gilberto Gedeão Soares.

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