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BANCO PODE SER OBRIGADO A MELHORAR ATENDIMENTO

(Brasília) O Projeto de Lei 2846/03, do deputado Chico Alencar (PT-RJ), determina que as agências bancárias deverão colocar à disposição dos clientes pessoal suficiente e necessário nos caixas para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias úteis normais, e de 30 minutos, em vésperas e dias subseqüentes aos feriados.
Pelo projeto, as agências bancárias deverão informar aos usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição. O controle do atendimento será por emissão de senha numérica, que deverá trazer impressos a data e o horário de chegada do cliente.
Atendimento preferencial
O projeto estabelece que o atendimento preferencial dos maiores de 60 anos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será por meio de senha numérica. O Banco deverá oferecer-lhes assentos ergometricamente corretos.
Na prestação de serviços por convênios, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem local e horário de atendimento diversos dos previstos para as demais atividades.
“A automação das agências bancárias e o corte de gastos com pessoal tem causado duas vítimas principais: os bancários, que perdem cada vez mais postos de trabalho, e o usuário, principalmente o de baixa renda, que não dispõe de tempo para ficar na fila, às vezes por horas, na espera de atendimento”, diz o deputado.
Ele acrescenta que a situação se agrava nos dias de pagamento de folha do funcionalismo, de empresas, de aposentadorias e nos dias que antecedem e sucedem feriados prolongados.
Punição
O projeto prevê as seguintes penas para os infratores, sem prejuízo de outras ações penais: advertência, multa de 10 mil a 50 mil Ufir e interdição do estabelecimento. A pena de interdição só será revogada quando a instituição regularizar sua situação para cumprir o disposto na lei.
As denúncias de usuários dos serviços bancários deverão ser encaminhadas às comissões de defesa do consumidor nas diversas esferas – municipal, estadual e federal.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões (quer dizer, não precisa passar pelo Plenário para ser aprovado pela Câmara), o projeto foi apensado ao Projeto de Lei 3487/00, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que estabelece medidas para amenizar o desconforto da espera em agências bancárias e outros estabelecimentos públicos.
A matéria tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde aguarda a designação de relator. Depois, deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara

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BANCO PODE SER OBRIGADO A MELHORAR ATENDIMENTO

(Brasília) O Projeto de Lei 2846/03, do deputado Chico Alencar (PT-RJ), determina que as agências bancárias deverão colocar à disposição dos clientes pessoal suficiente e necessário nos caixas para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias úteis normais, e de 30 minutos, em vésperas e dias subseqüentes aos feriados.

Pelo projeto, as agências bancárias deverão informar aos usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição. O controle do atendimento será por emissão de senha numérica, que deverá trazer impressos a data e o horário de chegada do cliente.

Atendimento preferencial

O projeto estabelece que o atendimento preferencial dos maiores de 60 anos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será por meio de senha numérica. O Banco deverá oferecer-lhes assentos ergometricamente corretos.

Na prestação de serviços por convênios, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem local e horário de atendimento diversos dos previstos para as demais atividades.

“A automação das agências bancárias e o corte de gastos com pessoal tem causado duas vítimas principais: os bancários, que perdem cada vez mais postos de trabalho, e o usuário, principalmente o de baixa renda, que não dispõe de tempo para ficar na fila, às vezes por horas, na espera de atendimento”, diz o deputado.
Ele acrescenta que a situação se agrava nos dias de pagamento de folha do funcionalismo, de empresas, de aposentadorias e nos dias que antecedem e sucedem feriados prolongados.

Punição

O projeto prevê as seguintes penas para os infratores, sem prejuízo de outras ações penais: advertência, multa de 10 mil a 50 mil Ufir e interdição do estabelecimento. A pena de interdição só será revogada quando a instituição regularizar sua situação para cumprir o disposto na lei.
As denúncias de usuários dos serviços bancários deverão ser encaminhadas às comissões de defesa do consumidor nas diversas esferas – municipal, estadual e federal.

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões (quer dizer, não precisa passar pelo Plenário para ser aprovado pela Câmara), o projeto foi apensado ao Projeto de Lei 3487/00, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que estabelece medidas para amenizar o desconforto da espera em agências bancárias e outros estabelecimentos públicos.

A matéria tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde aguarda a designação de relator. Depois, deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: Agência Câmara

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