Santander demite trabalhador afastado por LER/Dort
Com cirurgia marcada, trabalhador foi demitido por justa causa. Banco alega abandono de emprego, mesmo sabendo da doença adquirida no trabalho
São Paulo – O Santander dá continuidade a sua política de demissão discriminatória, já denunciada pelo Sindicato. Desta vez mandou embora por justa causa um empregado com grave quadro de doença ocupacional afastado desde 2001.
O trabalhador Carlos Alberto Moraes contraiu LER/Dort exercendo suas atividades no banco e até setembro de 2007 ficou afastado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ao ter alta do órgão, Carlos Alberto realizou exame de retorno e o médico da empresa atestou que ele estava inapto para voltar às atividades, o que fez que o bancário marcasse nova perícia no INSS.
“Me senti humilhado, de um lado para o outro, de ônibus, com o braço machucado. Do INSS me mandaram para o banco, do banco para o INSS. Tenho uma grave lesão e sempre mantive o RH do Santander informado de todos os meus passos a respeito das perícias médicas, exames e relatórios médicos. Em razão do meu estado físico e emocional é desumano receber uma carta em casa me demitindo por justa causa por abandono de emprego”, conta o trabalhador.
O Sindicato enviou uma carta solicitando a nulidade da demissão, pois o banco tinha em mãos laudo do médico assistente com relato do grave quadro clínico do trabalhador, e por isso não poderia alegar abandono de emprego e, conseqüentemente exclui-lo da assistência médica, impedi-lo de continuar o tratamento e de realizar a quinta cirurgia para tentar reduzir a dor e melhorar os movimentos.
“Esta demissão é mais uma prova da postura arrogante e das arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo banco Santander contra os seus trabalhadores” diz a diretora do Sindicato, Vera Marchioni. “Tomaremos as medidas cabíveis para cancelar esta demissão discriminatória e para garantir os direitos do trabalhador”, conclui a diretora.
Por Gisele Coutinho – 06/05/2008.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.