Em reunião com a empresa certificadora, Sindicato aponta os problemas enfrentados no Bradesco e HSBC
São Paulo – Representantes dos trabalhadores e da empresa certificadora SAI (Social Accontability International) no Brasil reuniram-se nesta segunda-feira 19, na sede do Sindicato, para tratar dos problemas na certificação da SA 8000 (norma internacional que trata do respeito a relações do trabalho) dos bancos Bradesco e HSBC.
Dirigentes sindicais das duas instituições levantaram questões imprescindíveis para a transparência do processo de certificação e relataram, entre outros problemas, a falta de acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho. Também foram alvo de questionamentos a ausência do Sindicato nas reuniões de análise crítica, falta de acesso aos relatórios de auditoria e plano de ação, participação da entidade nas eleições dos RTs (representantes dos trabalhadores) e estabilidade para os funcionários eleitos nos critérios para certificação.
O representante da SAI Adriano Diniz levará os questionamentos para a sede da empresa em Nova Iorque, EUA.
“Uma das exigências da norma para manutenção do certificado é a participação e acompanhamento do Sindicato no processo e na implementação do plano de ação para solucionar problemas levantados nas auditorias, o que não vem ocorrendo de forma satisfatória”, afirma a funcionária do Bradesco e diretora do Sindicato Neiva Ribeiro.
“Se tanto o Bradesco quanto o HSBC estiverem comprometidos de fato com os princípios da norma SA 8000, farão as adequações necessárias para a manutenção do certificado”, completa a funcionária do HSBC e diretora do Sindicato Liliane Maria Santos Fiúza.
Por Carlos Fernandes – 19/07/2010.
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Vitória do Sindicato em ação contra o interdito
Itaú Unibanco entrou com ação contra manifestação pacífica realizada em Osasco pela Campanha Nacional 2009
São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu uma decisão favorável ao Sindicato na última semana. O Itaú Unibanco entrou com a ação de interdito proibitório devido a uma manifestação pela Campanha Nacional Unificada de 2009, no final de setembro, em Osasco. Para o Sindicato, a ação proposta pela instituição financeira fere o direito de greve previsto na Constituição Federal.
A decisão da 4ª Turma do TRT/SP, reforma a sentença de primeira instância, julgando a ação improcedente, com a cassação da liminar concedida anteriormente e, consequentemente, absolvendo o Sindicato em relação à condenação de uma multa de 100 mil reais. A decisão deixa claro que se tratou de uma “paralisação pacífica e temporária dos serviços após frustrada negociação coletiva entre as partes, com deliberação extraída em assembléia e anunciada ao patronal mediante aviso prévio”.
Para Daniel Reis, coordenador de assuntos jurídicos do Sindicato, os bancos tentam se utilizar de instrumentos jurídicos como o interdito, usado originalmente para retomar posse de propriedades, de forma deturpada, para impedir o legítimo direito de greve dos bancários. “Em 2009, o Sindicato promoveu debates sobre o tema, junto com a Contraf-CUT, envolvendo até ministros do TST para informar a sociedade e impedir o uso inadequado desse instrumento. É uma questão de cidadania e vamos continuar lutando pelos nossos direitos, pelo direito da categoria bancária”, destaca.
A decisão do TRT/SP afirma, ainda, que “o esgotamento do modelo autoritário e o restabelecimento do estado Democrático de Direito ensejaram a consagração constitucional da liberdade sindical e do direito de greve”.
Por Gisele Coutinho – 19/07/2010.
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