O ex-gerente-geral da agência Banestado no bairro Xaxim, Daniel Navarro, foi condenado a 9 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Navarro é acusado de autorizar empréstimos irregulares e foi enquadrado na Justiça por gestão temerária e fraudulenta. A sentença foi emitida pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no dia 11 de setembro. O réu também foi condenado a multa de 200 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três salários-mínimos vigentes à época do crime. As 22 pessoas que teriam se beneficiado com os empréstimos foram absolvidas, segundo o juiz, por não haver provas de que agiram com intenção de cometer fraude. A sentença constata, também, que Navarro se beneficiou dos empréstimos concedidos. “A auditoria constatou inúmeros depósitos em sua conta-corrente, efetuados pelos clientes beneficiados com as operações irregulares”, diz o juiz.
Gazeta do povo
Notícias recentes
- Caixa: Entidades cobram respostas sobre o Super Caixa e valorização da mesa de negociação
- Pressão funciona, prefeitura negocia e servidores de Curitiba suspendem paralisação
- Mesmo com guerra, Ipea prevê crescimento de 1,8% do PIB
- Inflação oficial chega a 0,88% em março, diz IBGE
- Pesquisa revela que brasileiro prefere emprego com carteira assinada
Comentários
Por Mhais• 19 de setembro de 2003• 12:33• Sem categoria
BANESTADO – GERENTE É CONDENADO
O ex-gerente-geral da agência Banestado no bairro Xaxim, Daniel Navarro, foi condenado a 9 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Navarro é acusado de autorizar empréstimos irregulares e foi enquadrado na Justiça por gestão temerária e fraudulenta. A sentença foi emitida pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no dia 11 de setembro. O réu também foi condenado a multa de 200 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três salários-mínimos vigentes à época do crime. As 22 pessoas que teriam se beneficiado com os empréstimos foram absolvidas, segundo o juiz, por não haver provas de que agiram com intenção de cometer fraude. A sentença constata, também, que Navarro se beneficiou dos empréstimos concedidos. “A auditoria constatou inúmeros depósitos em sua conta-corrente, efetuados pelos clientes beneficiados com as operações irregulares”, diz o juiz.
Gazeta do povo
Deixe um comentário